6.342, De 4.1.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.342, DE 4 DE JANEIRO DE 2008.
 
Dispõe sobre a
criação do Consulado-Geral do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos,
com sede na Cidade do México. 
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei
nº 10.683, de 28 de maio de 2003,  
DECRETA: 
Art. 1º  Fica criado o
Consulado-Geral do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com sede na
Cidade do México.
         Art. 2º  Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 4 de janeiro de 2008;
187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVACelso Luiz Nunes
Amorim
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 7.1.2008