6.343, De 4.1.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.343, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do
Brasil na República Bolivariana da Venezuela, com sede em
Caracas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº
10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o
Consulado-Geral do Brasil na República Bolivariana da Venezuela,
com sede em Caracas.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de janeiro de 2008;
187º da Independência e 120º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz
Nunes Amorim
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 7.1.2008