6.345, De 4.1.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.345, DE 4 DE JANEIRO DE 2008.
 
Altera o Decreto no 6.306, de 14
de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de
Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários - IOF.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, §
1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto
na Lei no 5.143, de 20 de outubro de 1966, no
Decreto-Lei no 1.783, de 18 de abril de 1980, e
na Lei no 8.894, de 21 de junho de 1994,
 
       
DECRETA: 
       Art. 1o  O art. 15 do Decreto
no 6.306, de 14
de dezembro de 2007,
passa a vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 15.  ....................................................................
§ 1o  ..........................................................................
..................................................................................
II - nas
operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações de
administradoras de cartão de crédito ou de bancos comerciais ou
múltiplos na qualidade de emissores de cartão de crédito
decorrentes de aquisição de bens e serviços do exterior efetuada
por seus usuários, observado o disposto no inciso III: dois
inteiros e trinta e oito centésimos por cento;
...................................................................................
VII - nas
operações de câmbio de natureza interbancária entre instituições
integrantes do Sistema Financeiro Nacional autorizadas a operar no
mercado de câmbio e entre estas e instituições financeiras no
exterior:  zero; 
VIII - nas demais operações de câmbio: trinta e oito
centésimos por cento.
...................................................................................
(NR)
       Art. 2o  Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de
janeiro de 2008 em relação à nova redação dada ao inciso VII do § 1º
do art. 15 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de
2007. 
        Brasília, 4
de janeiro de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 7.1.2008