6.346, De 8.1.2008

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.346, DE 8 DE JANEIRO DE 2008.
 
Altera o Decreto
no 4.939, de 29 de dezembro de 2003, transferindo
competências da Casa Civil relativas ao planejamento e à execução
orçamentária e financeira das atividades finalísticas para órgão da
estrutura essencial da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 52 da Lei no 10.683, de 28 de
maio de 2003,  
DECRETA: 
Art. 1o  O parágrafo único do art.
3o do Decreto no 4.939, de 29
de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte
redação: 
Parágrafo único.  O
disposto no caput não se aplica ao planejamento e à execução
orçamentária e financeira das atividades finalísticas da Secretaria
Especial dos Direitos Humanos, da Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres, da Secretaria Especial de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca,
da Secretaria-Geral, da Secretaria de Relações Institucionais, da
Secretaria de Comunicação Social, do Gabinete de Segurança
Institucional e do Núcleo de Assuntos Estratégicos.
(NR) 
Art. 2o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3o  Fica revogado o Decreto
no 5.488, de 8 de julho de 2005. 
Brasília, 8 de
janeiro de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Erenice
Guerra
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.1.2008