6.352, De 14.1.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.352, DE 14 DE JANEIRO DE
2008.
 
Fixa para a
Marinha do Brasil o número de vagas para promoções obrigatórias de
oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de
2007.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo
com o art. 61, incisos IV a VII, e o § 1o, da Lei
no 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1o  Ficam
fixados, para o ano-base de 2007, os seguintes quantitativos de
vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de oficiais
da Marinha:
I
- CORPO DA ARMADA
Quadro de
Oficiais da Armada (CA)
Capitães-de-Mar-e-Guerra
- 25
Capitães-de-Fragata
- 29
Capitães-de-Corveta
- 26
II - CORPO DE
FUZILEIROS NAVAIS
Quadro de
Oficiais Fuzileiros Navais (FN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra
- 7
Capitães-de-Fragata
- 9
Capitães-de-Corveta
- 8
III - CORPO
DE INTENDENTES DA MARINHA
Quadro de
Oficiais Intendentes da Marinha (IM)
Capitães-de-Mar-e-Guerra
- 5
Capitães-de-Fragata
- 8
Capitães-de-Corveta
- 7
IV - CORPO DE
ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra
- 4
Capitães-de-Fragata
- 6
Capitães-de-Corveta
- 4
V
- CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a) Quadro de
Médicos (Md)
Capitães-de-Mar-e-Guerra
- 4
Capitães-de-Fragata
- 6
Capitães-de-Corveta
- 6
b) Quadro de
Cirurgiões-Dentistas (CD)
Capitães-de-Mar-e-Guerra
- 2
Capitães-de-Fragata
- 5
Capitães-de-Corveta
- 4
c) Quadro de
Apoio à Saúde (S)
Capitães-de-Mar-e-Guerra
- 2
Capitães-de-Fragata
- 5
Capitães-de-Corveta
- 5
VI - CORPO
AUXILIAR DA MARINHA
a) Quadro
Técnico (T)
Capitães-de-Mar-e-Guerra
- 5
Capitães-de-Fragata
- 14
Capitães-de-Corveta
- 18
b) Quadro de
Capelães Navais (CN)
Capitão-de-Fragata
- 0
Capitão-de-Corveta
- 0
c) Quadro
Auxiliar da Armada (AA)
Capitães-Tenentes
- 15
Primeiros-Tenentes
- 6
d) Quadro
Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN)
Capitães-Tenentes
- 7
Primeiros-Tenentes
- 3
Art. 2o  Este
Decreto entra em vigor na data  de sua publicação.
Brasília, 14
de janeiro de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
JOSÉ ALENCAR
GOMES DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.1.2008