6.354, De 17.1.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.354, DE 17 DE JANEIRO DE
2008.
 
Dispõe sobre a
inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do projeto
de irrigação Pontal, localizado no Município de Petrolina, no
Estado de Pernambuco.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em
vista o disposto na Lei no 9.491, de 9 de
setembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1o  Fica incluído no Programa Nacional de
Desestatização - PND, para os fins da Lei no 9.491, de 9 de
setembro de 1997, o projeto de irrigação Pontal, localizado no
Município de Petrolina, no Estado de Pernambuco, com área total de
33.526,6453 ha. e aproximadamente 7.862 ha. irrigáveis, conforme
delimitação dos Decretos de 18 de
novembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 19 de
novembro de 2004, e de 24 de
julho de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 25 de
julho de 2007, que declaram de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, as áreas de terras que
mencionam.
Art. 2o  Fica designado o Ministério da
Integração Nacional como responsável, direta ou indiretamente, pela
execução e acompanhamento da desestatização, promoção dos
procedimentos licitatórios e outorga das concessões para prestação
do serviço público de irrigação no âmbito do projeto mencionado no
art. 1o, com as atribuições, no que couber, de
gestor, sob a supervisão do Conselho Nacional de
Desestatização.
Art. 3o  Fica a CODEVASF autorizada a atuar, sob
a coordenação do Ministério da Integração Nacional, ao longo do
procedimento de desestatização, praticando os atos necessários que
lhe couberem para assegurar o sucesso do projeto de irrigação
mencionando no art. 1o, podendo, inclusive,
contratar consultorias, promover desapropriações, realizar
procedimentos licitatórios, celebrar contratos e outorgar
concessões do direito real de uso relativas às terras que compõem o
projeto.
Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 2008; 187o da
Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAMiguel Jorge
Geddel Vieira Lima
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 18.1.2008