6.359, De 18.1.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.359, DE 18 DE JANEIRO DE
2008.
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter
temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam
remanejados, até 31 de dezembro de 2008, da Secretaria de Gestão,
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o
Ministério da Integração Nacional, cinco cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.4.
Art. 1o Ficam remanejados, até 31 de
dezembro de 2010, da Secretaria de Gestão, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração
Nacional, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores, DAS 101.4. (Redação dada pelo Decreto nº
6.750, de 2009)
§ 1o Os cargos em
comissão não integrarão a estrutura do Ministério da Integração
Nacional, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de
transitoriedade, mediante remissão ao caput deste
artigo.
§ 2o Findo o prazo
estabelecido no caput, os referidos cargos serão restituídos à
Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, sendo considerados exonerados os seus ocupantes.
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAPaulo Bernardo Silva
Geddel Vieira Lima
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 21.1.2008