6.362, De 21.1.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.362, DE 21 DE JANEIRO DE
2008.
 
Transfere a cumulatividade da
Embaixada do Brasil em São Vicente e Granadinas para a Embaixada do
Brasil em Bridgetown, Barbados, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  A
Embaixada brasileira em São Vicente e Granadinas passa a ser
cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bridgetown,
Barbados.
Art. 2o  O inciso XXXIV do
art. 1o do Decreto no 5.073, de
10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte
redação:
XXXIV - São Vicente e
Granadinas, com Embaixada em Bridgetown, Barbados; (NR)
Art. 3o  O
Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas
administrativas necessárias à execução deste Decreto.
Art. 4o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de
janeiro de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVACelso Luiz Nunes
Amorim
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 22.1.2008