6.365, De 24.1.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.365, DE 24 DE JANEIRO DE
2008.
Revogado pelo Decreto nº 6.725,
de 2009
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Dá nova redação ao
art. 8o do Decreto no 5.995, de
19 de dezembro de 2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto
de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do
Nordeste Setentrional.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea
a, da Constituição, e conforme o disposto no art. 27, inciso
XIII, da Lei no 10.683, de 28 de maio de
2003, 
DECRETA: 
Art. 1o  O
art.
8o do Decreto no 5.995, de 19
de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação: 
Art.
8o O Conselho Gestor encaminhará ao Ministério da
Integração Nacional, até 19 de dezembro de 2008, proposta de modelo
de gestão para o PISF. (NR) 
Art. 2o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,
24 de janeiro de 2008; 187o da Independência e
120o da República. 
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVAGeddel Vieira
Lima
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 25.1.2008