6.368, De 30.1.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.368, DE 30 DE JANEIRO DE
2008.
Revogado pelo Decreto nº 6.835,
de 2009
Texto para impressão
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção
e Assessoramento Superiores  DAS, altera a Estrutura Regimental do
Ministério da Cultura, aprovada pelo Decreto no
5.711, de 24 de fevereiro de 2006, e dá outras
providências.
OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a,
da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no
10.683, de 28 de maio de
2003,
DECRETA:
Art. 1o  Ficam
remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério
da Cultura, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.5, quatro DAS 101.4 e
quatro DAS 101.3.
Art. 2o  Em decorrência do disposto no
art. 1o, o Anexo II
ao Decreto no 5.711, de 24 de fevereiro de
2006, passa a vigorar na forma do Anexo II a
este Decreto.
Art.
3o  O Ministro de Estado da Cultura fará publicar
no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da
data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive,
o número de cargos vagos, suas denominações e respectivos
níveis.
Art. 4o  O
Ministro de Estado da Cultura fará publicar no Diário Oficial da
União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação
deste Decreto, o regimento interno do Ministério da Cultura,
consolidando as normas pré-existentes.
Art. 5o  O art.
2o do Anexo I ao Decreto
no 5.711, de
2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art.
2o
.......................................&&&&&&&&&&&&&&
I - .....................................................&&&&&&&&&&&&
.........................................................&&&&&&&&&&&&
b)
......................................................&&&&&&&&&&&&
.................................................................................................
3.
Diretoria de Relações Internacionais;
...................................................................................................
(NR)
Art. 6o  O anexo I ao Decreto
no 5.711, de 2006, fica acrescido do seguinte
art. 6o-A:
Art.
6-A.  À Diretoria de Relações Internacionais
compete:
I - assessorar o
Ministro de Estado, as Secretarias e as entidades vinculadas em
assuntos internacionais do campo cultural;
II - coordenar,
orientar e subsidiar a participação do Ministério e as entidades
vinculadas em organismos, redes, fóruns e eventos internacionais
que tratem de questões relativas à cultura;
III - orientar,
promover e coordenar os processos de planejamento, formulação,
implementação e avaliação de políticas, programas e projetos
internacionais do Ministério e entidades vinculadas;
IV - disseminar as
diretrizes da política externa brasileira na área da cultura e
assegurar sua adoção nas ações culturais internacionais do
Ministério e entidades vinculadas;
V - articular e
coordenar os processos de apoio a programas e projetos relacionados
à cultura, de cooperação internacional e de negociação de atos
internacionais com organismos internacionais, entidades e governos
estrangeiros, em conjunto com os demais órgãos do Ministério da
Cultura e Ministérios afins;
VI - apoiar e
subsidiar as ações de promoção da exportação de bens e serviços
culturais brasileiros, em articulação com os demais órgãos do
Ministério da Cultura, Ministérios afins, bem como instituições
públicas e privadas do Brasil e do exterior;
VII - delinear
estratégias e apoiar ações para intensificação do intercâmbio
cultural e artístico entre o Brasil e países estrangeiros, em
articulação com as demais áreas do Ministério;
VIII - planejar,
orientar, coordenar e promover a participação brasileira em eventos
culturais internacionais e de divulgação da imagem do Brasil no
exterior por meio da cultura; e
IX - atuar como
interlocutor do Ministério e das suas entidades vinculadas junto ao
Ministério das Relações Exteriores. (NR)
Art.
7o  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8o  Ficam revogados o Decreto de 27 de
setembro de 2006, que cria o Comissariado da Cultura Brasileiro
no Mundo, e o Decreto
no 5.967, de 16 de novembro de
2006.
Brasília, 30 de janeiro
de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Gilberto Gil
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 31.1.2008 e republicado no DOU de
2.4.2008.
ANEXO
I
 REMANEJAMENTO
DE CARGOS
CÓDIGO
DAS
UNITÁRIO
DA
SEGES/MP P/ O MinC
QTDE
VALOR TOTAL
DAS 101.5
4,25
1
4,25
DAS 101.4
3,23
4
12,92
DAS 101.3
1,91
4
7,64
TOTAL
9
24,81
ANEXO II
 (Anexo II
ao Decreto no 5.711, de 24 de fevereiro de
2006.)
a) QUADRO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO
MINISTÉRIO DA CULTURA:
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
 
4
Assessor
Especial
102.5
 
1
Assessor
Especial de Controle Interno
102.5
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
GABINETE DO
MINISTRO
1
Chefe de
Gabinete
101.5
 
2
Assistente
102.2
 
3
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Assessoria
Parlamentar
1
Chefe de
Assessoria
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Assessoria de
Comunicação Social
1
Chefe de
Assessoria
101.4
 
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
Complexo
Cultural
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
 
1
Assessor
Especial
102.5
 
2
Assessor
102.4
 
1
Gerente
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
4
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
27
 
FG-1
 
17
 
FG-2
 
3
 
FG-3
 
 
 
 
DIRETORIA DE
GESTÃO ESTRATÉGICA
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Gerência de
Desenvolvimento Institucional
1
Gerente
101.4
 
1
Subgerente
101.3
 
 
 
 
Gerência de
Informações Estratégicas
1
Gerente
101.4
 
2
Subgerente
101.3
Gerência de
Planejamento Setorial
1
Gerente
101.4
 
2
Subgerente
101.3
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Orçamento, Finanças e Contabilidade
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DIRETORIA DE
GESTÃO INTERNA
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Gestão de Pessoas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Recursos Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Informática
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Execução Orçamentária e Financeira
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Convênios
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
DIRETORIA DE
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Gerência de
Integração e Assuntos Multilaterais
1
Gerente
101.4
 
1
Subgerente
101.3
 
 
 
 
Gerência de
Cooperação e Assuntos Bilaterais
1
Gerente
101.4
 
1
Subgerente
101.3
 
 
 
 
Gerência de
Intercâmbio e Projetos Especiais
1
Gerente
101.4
 
1
Subgerente
101.3
 
 
 
 
CONSULTORIA
JURÍDICA
1
Consultor
Jurídico
101.5
 
1
Assistente
Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Assuntos Jurídicos e Estudos Normativos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
 
 
 
SECRETARIA DE
POLÍTICAS CULTURAIS
1
Secretário
101.6
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
3
Gerente
101.4
 
2
Subgerente
101.3
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Direito Autoral
1
Coordenador-Geral
101.4
 
 
 
 
SECRETARIA DE
PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS
1
Secretário
101.6
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
3
Gerente
101.4
 
5
Subgerente
101.3
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
SECRETARIA DO
AUDIOVISUAL
1
Secretário
101.6
 
3
Assistente
Técnico
102.1
 
2
Assessor
102.4
 
3
Gerente
101.4
 
4
Subgerente
101.3
Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Cinemateca
Brasileira
1
Gerente
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Centro
Técnico de Atividades Audiovisuais
1
Gerente
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
 
 
 
SECRETARIA DA
IDENTIDADE E DA DIVERSIDADE CULTURAL
1
Secretário
101.6
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
2
Gerente
101.4
 
1
Subgerente
101.3
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
SECRETARIA DE
ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
1
Secretário
101.6
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
4
Gerente
101.4
 
3
Subgerente
101.3
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
SECRETARIA DE
INCENTIVO E FOMENTO À CULTURA
1
Secretário
101.6
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
1
Assistente
102.2
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral
de Orientação e Integração
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Análise de Projetos Culturais
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Avaliação e Prestação de Contas
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
REPRESENTAÇÃO
REGIONAL
 
 
 
Tipo
A
3
Chefe
101.4
Tipo
B
4
Chefe
101.3
 
7
Assistente
Técnico
102.1
Ouvidoria
6
Ouvidor
101.2
 
6
Assistente
Técnico
102.1
b)  QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
5,40
1
5,40
1
5,40
 
 
 
 
 
 
DAS 101.6
5,28
6
31,68
6
31,68
DAS 101.5
4,25
4
17,00
5
21,25
DAS 101.4
3,23
37
119,51
41
132,43
DAS 101.3
1,91
65
124,15
69
131,79
DAS 101.2
1,27
24
30,48
24
30,48
DAS 101.1
1,00
12
12,00
12
12,00
 
 
 
 
 
 
DAS 102.5
4,25
6
25,5
6
25,5
DAS 102.4
3,23
4
12,92
4
12,92
DAS 102.3
1,91
2
3,82
2
3,82
DAS 102.2
1,27
12
15,24
12
15,24
DAS 102.1
1,00
41
41,00
41
41,00
SUBTOTAL 1
214
438,7
223
463,51
FG-1
0,20
27
5,40
27
5,40
FG-2
0,15
17
2,55
17
2,55
FG-3
0,12
3
0,36
3
0,36
SUBTOTAL 2
47
8,31
47
8,31
TOTAL (1+2)
261
447,01
270
471,82