6.369, De 30.1.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.369, DE 30 DE JANEIRO DE
2008.
 
Institui o Comitê Gestor de Acompanhamento de
Compromissos Relativos à Integração Sul-americana - CGCOM-SUL, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  Fica
instituído, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o
Comitê Gestor de Acompanhamento de Compromissos Relativos à
Integração Sul-americana - CGCOM-SUL, encarregado do monitoramento
e articulação de ações para a implementação de acordos e outros
compromissos assumidos pelo Governo brasileiro no âmbito da
integração sul-americana.
Art. 2o  O CGCOM-SUL
será integrado pelos seguintes Ministros de Estado:
I - das Relações Exteriores, que o
coordenará;
II - da Fazenda; e
III - do Planejamento, Orçamento e
Gestão.
§ 1o  O
Secretário-Geral das Relações Exteriores e os
Secretários-Executivos dos Ministérios da Fazenda e do
Planejamento, Orçamento e Gestão substituirão os respectivos
Ministros de Estado no CGCOM-SUL, em suas ausências ou
impedimentos.
§ 2o  Poderão ser
convidados para as reuniões do CGCOM-SUL os titulares de outros
órgãos e entidades do Poder Público, no encaminhamento de matérias
relacionadas com suas respectivas áreas.
§ 3o  O CGCOM-SUL
preparará relatórios periódicos sobre o desenvolvimento das
atividades sob sua supervisão e emitirá recomendações aos órgãos da
administração pública federal direta para o encaminhamento de
medidas administrativas e legislativas necessárias ao implemento de
acordos e compromissos assumidos no âmbito da integração
sul-americana.
Art. 3o  O CGCOM-SUL
contará com um Grupo Executivo para assessorá-lo na elaboração dos
documentos de que trata o § 3o do art.
2o, bem como preparar a agenda das atividades
planejadas e a pauta de trabalho das reuniões do Comitê.
Art. 4o  O Grupo
Executivo será integrado por um representante de cada órgão a
seguir indicado:
I - Subsecretaria-Geral da América do Sul
do Ministério das Relações Exteriores;
II - Secretaria de Assuntos
Internacionais do Ministério da Fazenda; e
III - Secretaria de Assuntos
Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão.
§ 1o  A
Subsecretaria-Geral da América do Sul exercerá as atividades de
Secretaria do Grupo Executivo.
§ 2o  O Grupo Executivo
poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de
outros órgãos ou entidades do Poder Público, cujas atribuições
guardem relação com a execução de seus trabalhos.
§ 3o  Os membros do
Grupo Executivo serão indicados pelos Ministros de Estado referidos
no art. 2o e designados pelo Ministro de Estado
das Relações Exteriores.
§ 4o  As funções dos
membros do CGCOM-SUL e do Grupo Executivo não serão remuneradas,
sendo seu exercício considerado de relevante interesse
público.
Art.  5o  O CGCOM-SUL e
o Grupo Executivo contarão, para seu funcionamento, com o apoio
institucional e técnico-administrativo do Ministério das Relações
Exteriores.
Art. 6o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVACelso Luiz Nunes Amorim
Guido Mantega,
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 31.1.2008