6.373, De 14.2.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.373, DE 14 DE FEVEREIRO DE
2008.
 
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de
Desestatização - PND, do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante,
localizado no Município de São Gonçalo do Amarante, no Estado do
Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea
a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 9.491, de 9 de setembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1o  Fica incluído no Programa
Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei no 9.491, de 9 de
setembro de 1997, o Aeroporto de São Gonçalo do Amarante,
localizado no Município de São Gonçalo do Amarante, no Estado do
Rio Grande do Norte.
Art. 2o  Fica designada a Agência
Nacional de Aviação Civil - ANAC como responsável pela execução e
acompanhamento do processo de desestatização da infra-estrutura de
que trata o art. 1o deste Decreto, nos termos
do § 1º do art. 6º da Lei nº
9.491, de 1997.
Art. 3o  Fica designado o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como
responsável por contratar, coordenar os estudos técnicos, ouvida a
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, e
prover o apoio técnico necessário à execução e ao acompanhamento do
processo de desestatização da infra-estrutura de que trata o art.
1o deste Decreto.
Art. 4o  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de 2008;
187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Nelson Jobim
Miguel Jorge
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.2.2008 e republicado no DOU de
3.3.2008