6.377, De 19.2.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.377, DE 19 DE FEVEREIRO DE
2008.
 
Aprova a
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a,
da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o  Ficam
aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão da Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este
Decreto.
Art. 2o  Em
decorrência do disposto no art. 1o, ficam
remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores  DAS a
seguir indicados:
I - da
Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República, cento e dois cargos, sendo: um NE, dois DAS 101.6; nove
DAS 101.5; seis DAS 101.4; quatro DAS 102.5; trinta e um DAS 102.4;
treze DAS 102.3; dezessete DAS 102.2; e dezenove DAS
102.1;
II - da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da
República para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República, trinta e sete cargos, sendo: um DAS 101.6; seis DAS
101.5; cinco DAS 101.4; três DAS 101.3; um DAS 101.2; três
DAS102.3; dez DAS 102.2 e oito DAS 102.1.
Art. 3o   Em decorrência do disposto nos arts. 5o da Lei
no 11.497, de 28 de junho de 2007 e 13 da Lei no
11.518, de 5 de setembro de 2007, ficam incorporados à
Estrutura Regimental da Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República, na forma do Anexo IV, oito cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores  DAS, sendo:
um DAS 101.6, três DAS 102.5 e quatro DAS 102.4.
Art. 4o  Os
apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de
que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de
vinte dias, contados da data de publicação deste
Decreto.
Parágrafo único.  Após
os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado
Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de
trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere
o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua
denominação e respectivo nível.
Art. 5o  O
regimento interno da Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República será aprovado pelo Ministro de Estado
Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de
noventa dias, contados da data de publicação deste
Decreto.
Art. 6o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2008.
Art. 7o  Fica revogado o Decreto
no 5.878, de 18 de agosto de 2006.
Brasília, 19
de fevereiro de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
 LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Franklin Martins
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 20.2.2008
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
 CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1o  À Secretaria
de Comunicação Social, órgão essencial da Presidência da República,
compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República
no desempenho de suas atribuições, especialmente:
I - na
formulação e implementação da política de comunicação e divulgação
social do Governo;
II - na implantação de programas
informativos;
III - na organização e desenvolvimento de
sistemas de informação e pesquisa de opinião pública;
IV - na coordenação da comunicação
interministerial e das ações de informação e difusão das políticas
de governo;
V - na coordenação, normatização,
supervisão e controle da publicidade e de patrocínios dos órgãos e
das entidades da administração pública federal, direta e indireta,
e de sociedades sob controle da União;
VI - na convocação de redes obrigatórias
de rádio e televisão;
VII - na
coordenação e consolidação da implantação do sistema brasileiro de
televisão pública;
VIII - na comunicação com a sociedade,
por intermédio da divulgação dos atos do Presidente da República e
sobre os temas que lhe forem determinados, falando em seu nome e
promovendo o esclarecimento dos programas e políticas de governo,
contribuindo para a sua compreensão e expressando a opinião do
Presidente da República, por determinação deste, em todas as
comunicações dirigidas à sociedade e à imprensa;
IX - na cobertura jornalística das
audiências concedidas pela Presidência da República;
X - no relacionamento do Presidente da
República com a imprensa nacional, regional e
internacional;
XI - na
coordenação do credenciamento de profissionais de imprensa, do
acesso e do fluxo a locais onde ocorram atividades de que participe
o Presidente da República;
XII - na
articulação com os órgãos governamentais de comunicação social na
divulgação de programas e políticas e em atos, eventos, solenidades
e viagens de que participe o Presidente da República;
XIII - na prestação de apoio jornalístico
e administrativo ao comitê de imprensa do Palácio do
Planalto;
XIV - na divulgação de atos e de
documentação para órgãos públicos;
XV - no apoio aos órgãos integrantes da
Presidência da República no relacionamento com a imprensa;
e
XVI - no exercício de atividades
correlatas que lhe forem cometidas.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2o  A Secretaria
de Comunicação Social tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - órgãos de assistência direta e
imediata ao Ministro Chefe:
a) Gabinete;
b) Subchefia-Executiva: Departamento de
Patrocínios;
c) Porta-Voz.
II - órgãos
específicos singulares:
a) Secretaria de
Comunicação Integrada:
1. Departamento de Internet e
Eventos;
2. Departamento de Comunicação da Área
Social;
3. Departamento de Comunicação da Área de
Desenvolvimento; e
4. Departamento de Mídia.
b) Secretaria de
Gestão, Controle e Normas:
1. Departamento de Normas; e
2. Departamento de Controle.
c) Secretaria de Imprensa;
1.
Departamento de Relações com a Imprensa Nacional;
2.
Departamento de Relações com a Imprensa Internacional;
3.
Departamento de Relações com a Imprensa Regional;
4.
Departamento de Produção e Divulgação de Imagens; e
5.
Departamento de Apoio Operacional e Administrativo.
III - entidades
vinculadas:
a) RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de
Comunicação S.A. 
b) EBC - Empresa Brasil de
Comunicação.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao
Ministro de Estado
Art. 3o  Ao Gabinete
compete:
I - assistir ao
Ministro de Estado em sua representação política e
social,
II - ocupar-se das relações públicas e do
preparo e despacho de seu expediente pessoal;
III - acompanhar o andamento dos projetos
de interesse da Secretaria de Comunicação Social em tramitação no
Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às
consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso
Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e
a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da
Secretaria de Comunicação Social;
V - articular e apoiar a participação do
Ministro de Estado em órgãos colegiados;
VI - assessorar o Ministro de Estado na
articulação com organismos internacionais, inclusive na
representação da Secretaria de Comunicação Social em eventos do seu
interesse; e
VII - realizar outras atividades
determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 4o  À
Subchefia-Executiva compete:
I - implementar a política de comunicação
social e divulgação de ações do Governo Federal, na implantação de
programas informativos e na elaboração de planos de comunicação de
projetos estratégicos;
II - auxiliar o ministro de Estado na
coordenação, normatização, supervisão e controle das ações de
publicidade e patrocínio dos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, direta e indireta, e de sociedades sob controle da
União, integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder
Executivo Federal - SICOM;
III - planejar, supervisionar e coordenar
das atividades das unidades da Secretaria de Comunicação Social,
auxiliando na definição de diretrizes e na implementação das ações
da área de sua competência;
IV - supervisionar as entidades
vinculadas e a fiscalização e avaliação da execução de contratos de
gestão celebrados com organização social;
V - coordenar as ações de promoção do
Brasil no exterior e a realização de eventos institucionais do
Ministro de Estado com representações e autoridades nacionais e
estrangeiras;
VI - implementar o relacionamento com
meios de comunicação, entidades dos setores de publicidade,
imprensa e relações públicas e as atividades de relacionamento
público-social de interesse da Secretaria de Comunicação
Social;
VII - analisar as ações de comunicação
governamentais por meio de panorama consolidado do
noticiário;
VIII - orientar os órgãos e entidades
integrantes do SICOM para que promovam o direito do cidadão à
informação correta e completa a respeito das ações e políticas
públicas;
IX - apoiar os órgãos e entidades
integrantes do SICOM nas ações de imprensa que exijam, pela
natureza da pauta, articulação interna e participação coordenada no
âmbito do Poder Executivo Federal;
X - orientar a realização pesquisas de
opinião pública para subsidiar o desempenho das atribuições da
Secretaria de Comunicação Social;
XI - orientar e apoiar as ações de
assessoria de comunicação e de imprensa dos órgãos e entidades
integrantes do SICOM, proporcionando-lhes informações que orientem
a escolha, a oportunidade e o enfoque de temas e eventos
suscetíveis de ações de comunicação de governo;
XII - apoiar a elaboração dos briefings
para a contratação de prestadores de serviços de assessoria de
relações públicas e de assessoria de imprensa, encaminhados à
Secretaria de Comunicação Social por órgãos e entidades integrantes
do SICOM;
XIII - realizar ações
de aperfeiçoamento em comunicação de governo para os servidores e
empregados dos órgãos e entidades integrantes do SICOM;
XIV - supervisionar os trabalhos do
Departamento de Patrocínios e o funcionamento do Comitê de
Patrocínios;
XV - convocar redes obrigatórias de rádio
e televisão;
XVI - supervisionar os assuntos
administrativos no âmbito de sua competência e da execução
orçamentária referente às ações executadas pela Secretaria de
Comunicação Social; e
XVII - exercer outras atribuições designadas pelo
Ministro de Estado.
Art. 5o  Ao
Departamento de Patrocínios compete:
I - estruturar e coordenar o
funcionamento do Comitê de Patrocínios;
II - auxiliar na elaboração de políticas
de patrocínios;
III - observar, na aprovação das
propostas de patrocínios apresentadas pelos órgãos e entidades
integrantes do SICOM, a uniformidade de critérios e a adequação às
diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Comunicação
Social;
IV - propor critérios de seleção e
análise de projetos de patrocínio de órgãos e entidades integrantes
do SICOM;
V - promover a articulação entre os
integrantes do SICOM nos assuntos de sua competência;
VI - orientar para o uso de marcas e
assinaturas publicitárias do Governo Federal nos eventos
patrocinados pelos órgãos e entidades integrantes do
SICOM;
VII - analisar e
aprovar as propostas de ações de patrocínio dos órgãos e entidades
integrantes do SICOM, depois de ouvido o Comitê de Patrocínios,
quando for o caso;
VIII - orientar os órgãos e entidades
integrantes do SICOM na elaboração de seus planos de comunicação no
que se refere a patrocínios; e
IX - exercer outras atribuições designadas pelo
Subchefe-Executivo.
Art. 6o  Ao Porta-Voz
compete:
I - externar a opinião do Senhor Presidente da
República; e
II - realizar outras atividades correlatas sob
determinação do Ministro de Estado.  
Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 7o  À Secretaria
de Comunicação Integrada compete:
I - coordenar as ações de publicidade
executadas pela Secretaria de Comunicação Social;
II - supervisionar o atendimento das
necessidades e oportunidades das ações de publicidade submetidas à
Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e entidades
integrantes do SICOM que fazem parte do Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social;
III - supervisionar a orientação aos
órgãos e entidades integrantes do SICOM na elaboração de seus
planos de comunicação no que se refere  a ações de
publicidade;
IV - supervisionar o exercício de funções
de controle sobre a publicidade dos órgãos e entidades integrantes
do SICOM, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela
Secretaria de Comunicação Social;
V - coordenar programa permanente de
negociação de parâmetros para compra de mídia, envolvendo os órgãos
e as entidades integrantes do SICOM, suas agências de publicidade e
os veículos de comunicação;
VI - supervisionar as negociações de
mídia, com os veículos de comunicação, das ações publicitárias
executadas pela Secretaria de Comunicação Social e pelos demais
órgãos e entidades integrantes do SICOM;
VII - supervisionar o uso de marcas e
assinaturas publicitárias do Governo Federal;
VIII - supervisionar a análise e
aprovação dos briefings submetidos à Secretaria de Comunicação
Social pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM, para
licitações de prestadores de serviços de publicidade;
IX - supervisionar a definição de
elementos visuais que identifiquem os sítios dos órgãos e entidades
integrantes do SICOM como parte do Poder Executivo
Federal;
X - supervisionar o serviço de
relacionamento com o cidadão, via internet, no portal
Brasil;
XI - supervisionar o funcionamento dos
portais Brasil e Presidência da República e o gerenciamento de
conteúdos neles disponibilizados e mantidos pelos órgãos da
administração direta do Poder Executivo Federal;
XII - supervisionar o funcionamento do
sítio Secretaria de Comunicação Social e articular, com as áreas
internas, a gestão e manutenção de conteúdos disponibilizados nesse
ambiente;
XIII - supervisionar a execução de
eventos realizados pela Secretaria de Comunicação Social e os
demandados pela Presidência da República;
XIV - coordenar a avaliação periódica do
desempenho das agências de propaganda contratadas pela Presidência
da República;
XV - desenvolver pesquisas para
acompanhamento da opinião pública e para subsidiar o desempenho das
atribuições da Secretaria de Comunicação Social;
XVI - subsidiar a elaboração, alterações
e avaliações do Plano Plurianual, relativas aos programas
pertinentes às ações executadas pela Secretaria de Comunicação
Social, em articulação com a Secretaria de Gestão, Controle e
Normas;
XVII - subsidiar a elaboração da proposta
orçamentária referente a ações executadas pela Secretaria de
Comunicação Social e as alterações na Lei Orçamentária Anual, em
articulação com a Secretaria de Gestão, Controle e
Normas;
XVIII - coordenar e
supervisionar, em articulação com a Secretaria de Gestão, Controle
e Normas, a execução orçamentária referente às ações executadas
pela Secretaria de Comunicação Social, sob a orientação da
Subchefia-Executiva;
XIX - coordenar, em articulação com a
Secretaria de Gestão, Controle e Normas, os procedimentos para
cálculo e atribuição de limites de gastos publicitários aos órgãos
e entidades integrantes do SICOM, com vistas ao cumprimento da
legislação eleitoral, e orientar o encaminhamento de requerimentos
e consultas ao Tribunal Superior Eleitoral; e
XX - exercer outras atribuições
designadas pelo Ministro de Estado.
Art. 8o  Ao
Departamento de Internet e Eventos compete:
I - orientar e supervisionar o uso das
marcas e elementos visuais do Governo Federal nos sítios e portais
dos órgãos e entidades integrantes do SICOM;
II - coordenar as atividades de
relacionamento com o cidadão, via internet, por meio do portal
Brasil;
III - gerenciar o funcionamento dos
portais Brasil e Presidência da República e articular, com os
órgãos da administração direta do Poder Executivo Federal, a gestão
e manutenção de conteúdos disponibilizados nesses
ambientes;
IV - gerenciar o funcionamento do sítio
da Secretaria de Comunicação Social e articular, com as áreas
internas, a gestão e manutenção de conteúdos disponibilizados nesse
ambiente;
V - coordenar e supervisionar a execução
de eventos realizados pela Secretaria de Comunicação Social e os
eventos institucionais demandados pela Presidência da República,
para orientar a aplicação das marcas e elementos visuais do Governo
Federal; e
VI - exercer outras atribuições
designadas pelo Secretário de Comunicação Integrada.
Art. 9o.  Ao
Departamento de Comunicação da Área Social compete:
I - supervisionar o cumprimento das
diretrizes estabelecidas para os conteúdos de comunicação das ações
submetidas à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e
entidades integrantes do SICOM, no âmbito de sua
competência;
II - analisar e aprovar o conteúdo
técnico-publicitário das ações de publicidade da área social,
submetidas à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e
entidades integrantes do SICOM;
III - coordenar o atendimento e avaliar
as necessidades e oportunidade das ações publicitárias, da área
social, submetidas à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos
e entidades integrantes do SICOM;
IV - acompanhar e sugerir adequações no
planejamento das ações de publicidade dos órgãos e entidades da
área social integrantes do SICOM;
V - analisar e emitir parecer sobre ações
de publicidade submetidas à Secretaria de Comunicação Social pelos
órgãos e entidades, da área social,  integrantes do
SICOM;
VI - analisar e
aprovar os briefings, da área social, submetidos à Secretaria de
Comunicação Social pelos órgãos e entidades integrantes do
SICOM;
VII - orientar os
órgãos e entidades, da área social, integrantes do SICOM sobre o
uso das marcas e assinaturas publicitárias do Governo
Federal;
VIII - orientar os órgãos e entidades
integrantes do SICOM na elaboração de seus planos de comunicação,
da área social, no que se refere à publicidade; e
IX - exercer outras
atribuições designadas pelo Secretário de Comunicação
Integrada.
Art. 10.  Ao Departamento de Comunicação
da Área de Desenvolvimento compete:
I - supervisionar o cumprimento das
diretrizes estabelecidas para os conteúdos de comunicação das ações
submetidas à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e
entidades integrantes do SICOM, no âmbito de sua
competência;
II - analisar e aprovar o conteúdo
técnico-publicitário das ações de publicidade, da área de
desenvolvimento, submetidas à Secretaria de Comunicação Social
pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM;
III - coordenar o atendimento e avaliar
as necessidades e oportunidade das ações publicitárias da área de
desenvolvimento, submetidas à Secretaria de Comunicação Social
pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM;
IV - acompanhar e sugerir adequações no
planejamento das ações de publicidade, da área de desenvolvimento,
dos órgãos e entidades integrantes do SICOM;
V - analisar e emitir parecer sobre ações
de publicidade, da área de desenvolvimento, submetidas à Secretaria
de Comunicação Social pelos órgãos e entidades integrantes do
SICOM;
VI - analisar e aprovar os briefings da
área de desenvolvimento submetidos à Secretaria de Comunicação
Social pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM;
VII - orientar os
órgãos e entidades, da área de desenvolvimento, integrantes do
SICOM sobre o uso das marcas e assinaturas publicitárias do Governo
Federal;
VIII - orientar os órgãos e entidades, da
área de desenvolvimento, integrantes do SICOM na elaboração de seus
planos de comunicação no que se refere à publicidade; e
IX - exercer outras atribuições
designadas pelo Secretário de Comunicação Integrada.
Art. 11.  Ao Departamento de Mídia
compete:
I - coordenar as negociações de mídia
junto aos veículos de divulgação e adotar medidas para otimizar os
investimentos em mídia dos órgãos e entidades integrantes do
SICOM;
II - gerenciar o planejamento e a
execução de mídia das ações executadas pela Secretaria de
Comunicação Social;
III - monitorar dados relativos aos
investimentos em mídia, realizados pelos órgãos e entidades
integrantes do SICOM;
IV - analisar e aprovar os planos de
mídia dos órgãos e entidades integrantes do SICOM;
V - elaborar análises e pareceres
técnicos sobre os investimentos em mídia referentes a ações
executadas pela Secretaria de Comunicação Social e pelos demais
órgãos e entidades integrantes do SICOM;
VI - coordenar o atendimento aos veículos
de comunicação;
VII - coletar,
analisar e catalogar dados sobre os veículos de comunicação,
observando perfil, audiência e tabela de preços; e
VIII - exercer outras atribuições
designadas pelo Secretário de Comunicação Integrada.
Art. 12.  À Secretaria de Gestão,
Controle e Normas compete:
I - orientar a elaboração, alterações e
avaliações do Plano Plurianual, relativas aos programas pertinentes
às ações executadas pela Secretaria de Comunicação Social, de
entidade vinculada e de organização social supervisionada, em
articulação com a Secretaria de Comunicação Integrada;
II - subsidiar a elaboração da proposta
orçamentária pertinente às ações executadas pela Secretaria de
Comunicação Social e as alterações na Lei Orçamentária Anual, em
articulação com a Secretaria de Comunicação Integrada e com a Casa
Civil da Presidência da República;
III - coordenar e supervisionar, em
articulação com a Secretaria de Comunicação Integrada, a execução
orçamentária referente às ações executadas pela Secretaria de
Comunicação Social, sob a orientação da
Subchefia-Executiva;
IV - supervisionar a articulação de
entidade vinculada e de organização social supervisionada com a
Presidência da República no tocante à elaboração da proposta
orçamentária e às alterações na Lei Orçamentária Anual;
V - elaborar e propor a edição de normas
e instruções orientadoras e disciplinadoras das ações de
publicidade e patrocínios dos órgãos e entidades integrantes do
SICOM;
VI - aprovar as minutas de editais para a
contratação de prestadores de serviços de publicidade, submetidas à
Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e entidades
integrantes do SICOM;
VII - orientar a consultoria aos órgãos e
entidades integrantes do SICOM sobre a contratação de prestadores
de serviços de assessoria de relações públicas, de assessoria de
imprensa, de promoção, de pesquisa de opinião e de comunicação
digital;
VIII - coordenar, em articulação com a
Secretaria de Comunicação Integrada, os procedimentos para cálculo
e atribuição de limites de gastos publicitários aos órgãos e
entidades integrantes do SICOM, com vistas ao cumprimento da
legislação eleitoral, e orientar o encaminhamento de requerimentos
e consultas ao Tribunal Superior Eleitoral;
IX - supervisionar a fiscalização e
avaliação, por intermédio de Comissão de Acompanhamento e
Avaliação, da execução de contratos de gestão celebrados com
organizações sociais;
X - supervisionar os procedimentos de
controle interno, relativos à contratação de serviços e ações de
comunicação executadas pela Secretaria de Comunicação Social, e à
liquidação das respectivas despesas;
XI - notificar os órgãos e entidades
integrantes do SICOM quanto ao cumprimento de normas e instruções
referentes às ações de publicidade e patrocínio, em articulação com
a Secretaria de Comunicação Integrada e com o Departamento de
Patrocínios;
XII - proporcionar aos órgãos e entidades
integrantes do SICOM referências de preços de peças e materiais de
publicidade;
XIII - coordenar a elaboração de
pareceres e sugestões em projetos de lei referentes a ações de
publicidade e patrocínios, quando solicitados;
XIV - coordenar o processo de consultas
de interesse da Secretaria de Comunicação Social ao órgão de
assistência jurídica da Presidência da República e à
Advocacia-Geral da União;
XV - sugerir resposta aos requerimentos
de informação formulados pelo Poder Legislativo Federal, pelo Poder
Judiciário e pelo Ministério Público  sobre assuntos relativos à
área de competência da Secretaria de Comunicação Social;
XVI - coordenar o processo de atendimento
às determinações do Tribunal de Contas da União e de fornecimento
de subsídios para manifestação da Advocacia-Geral da União em
processos judiciais ou extrajudiciais relativos à área de
competência da Secretaria de Comunicação Social; e
XVII - exercer outras
atribuições designadas pelo Ministro de Estado.
Art. 13.  Ao Departamento de Normas
compete:
I - elaborar estudos, pareceres e
projetos de normas e instruções sobre assuntos de competência da
Secretaria de Comunicação Social;
II - elaborar estudos e pareceres sobre
legislação aplicada à publicidade e ao patrocínio;
III - analisar,
conjuntamente com a Secretaria de Comunicação Integrada ou com a
Subchefia-Executiva, as minutas de edital para a contratação de
prestadores de serviços de publicidade, submetidas à Secretaria de
Comunicação Social pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM, e
propor ao Secretário de Gestão, Controle e Normas sua aprovação ou
aperfeiçoamento, conforme o caso;
IV - elaborar projetos básicos destinados
à contratação de prestadores de serviços de publicidade, de
assessoria de relações públicas, de assessoria de imprensa, de
promoção, de pesquisas de opinião e de comunicação digital, de
iniciativa da Secretaria de Comunicação Social, em articulação com
a Secretaria de Comunicação Integrada ou com a
Subchefia-Executiva;
V - prestar consultoria aos órgãos e
entidades integrantes do Poder Executivo Federal sobre a
contratação de prestadores de serviços de publicidade, de
assessoria de relações públicas, de assessoria de imprensa, de
promoção, de pesquisa de opinião e de comunicação digital e sobre
normativos correlatos;
VI - elaborar e manter atualizados
modelos de edital para uso dos órgãos e entidades integrantes do
SICOM;
VII - manter base de dados com
informações sobre licitações e contratos de serviços de
publicidade, de assessoria de comunicação e de assessoria de
imprensa dos órgãos e entidades integrantes do SICOM;
VIII - oferecer suporte metodológico e
proporcionar informações ao Secretário de Gestão, Controle e Normas
para cálculo e atribuição de limites de gastos publicitários aos
órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Federal, com
vistas ao cumprimento da legislação eleitoral;
IX - propor ao Secretário de Gestão,
Controle e Normas o estabelecimento de regras para o encaminhamento
de requerimentos de consultas ao Tribunal Superior Eleitoral, com
vistas ao cumprimento da legislação eleitoral;
X - sugerir ao Secretário de Gestão,
Controle e Normas resposta aos requerimentos de informações
encaminhados à Secretaria de Comunicação Social;
XI - assessorar o Secretário de Gestão,
Controle e Normas na fiscalização da execução dos contratos de
serviços executados pela Secretaria de Comunicação
Social;
XII - assessorar o Secretário de Gestão,
Controle e Normas no atendimento às determinações do Tribunal de
Contas da União e ao fornecimento de subsídios para manifestação da
Advocacia-Geral da União em processos judiciais ou extrajudiciais
relativos à área de competência da Secretaria de Comunicação
Social;
XIII - providenciar a
formulação de consultas ao órgão de assistência jurídica da
Presidência da República e  à Advocacia-Geral da União;
XIV - elaborar pareceres, notas técnicas
e sugestões sobre projetos de lei referentes a ações de publicidade
e patrocínios, sobre consultas de órgãos e entidades integrantes do
SICOM e sobre outros assuntos de interesse da Secretaria de
Comunicação Social;
XV - propor a notificação de órgãos e
entidades integrantes do SICOM quanto ao cumprimento de normas e
instruções referentes às ações de publicidade, promoção e
patrocínio, mediante iniciativa da Secretaria de Comunicação
Integrada ou da Diretoria de Patrocínios; e
XVI - exercer outras atribuições
designadas pelo Secretário de Gestão, Controle e Normas.
Art. 14.  Ao Departamento de Controle
compete:
I - auxiliar o Secretário de Gestão,
Controle e Normas na execução orçamentária referente às ações
executadas pela Secretaria de Comunicação Social;
II - orientar e coordenar a execução dos
procedimentos de controle relativos à contratação de serviços e
ações de comunicação executadas pela Secretaria de Comunicação
Social e à liquidação das respectivas despesas;
III - supervisionar os processos de
seleção de fornecedores e de consulta de preços conduzidos pelas
agências de propaganda para a contratação de serviços de
publicidade pela Secretaria de Comunicação Social;
IV - coordenar as consultas de preços
realizadas diretamente pela Secretaria de Comunicação Social a
fornecedores de serviços de publicidade;
V - coordenar a avaliação de preços
propostos para serviços de publicidade a serem contratados por
intermédio da Secretaria de Comunicação Social e a aprovação de
custos de produção de peças, materiais e outros
serviços;
VI - promover a implementação de boas
práticas de gestão de custos de produção publicitária;
VII - orientar a manutenção do acervo
documental referente aos processos de contratação de ações
executadas pela Secretaria de Comunicação Social;
VIII - gerir os sistemas de informação
que se refiram aos processos sob sua responsabilidade;
IX - coordenar o mapeamento, a revisão e
a estruturação de processos de operação e de levantamento de
informações da Secretaria de Comunicação Social, no âmbito da
contratação e liquidação de despesas, e desenvolvimento de sistemas
que venham atender a esses e outros processos de
controle;
X - supervisionar o desenvolvimento e a
manutenção de sistema de referências de preços de peças e materiais
de publicidade para uso dos órgãos e entidades integrantes do
SICOM;
XI - proceder à gestão dos contratos de
serviços executados pela Secretaria de Comunicação Social por
intermédio de agências de publicidade; e
XII - exercer outras
atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário de Gestão,
Controle e Normas.
Art. 15.  À Secretaria de Imprensa
compete:
I - assessorar e assistir o Ministro de
Estado no âmbito de suas competências, especialmente no que se
refere à:
a) cobertura jornalística das audiências
concedidas no âmbito da Presidência da República;
b) comunicação com a sociedade por
intermédio da divulgação dos atos do  Presidente da República e dos
temas que lhe forem afetos;
c) promoção do esclarecimento das
políticas e programas do governo para a sociedade, contribuindo
para sua compreensão e assimilação;
d) divulgação dos pontos de vista do
Presidente da República, em todas as comunicações dirigidas à
sociedade e aos meios de comunicação; e
e) intermediação do relacionamento entre
o Presidente da República e a imprensa nacional e
internacional.
II - coordenar as ações de comunicação da
Secretaria de Comunicação Social direcionadas à
imprensa;
III - coordenar o credenciamento de
profissionais da imprensa para o acesso a locais onde ocorram
atividades das quais participe o Presidente da
República;
IV - fazer a articulação operacional com
a imprensa e com os órgãos governamentais de comunicação social em
atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Presidente
da República;
V - prestar apoio
jornalístico e administrativo ao comitê de imprensa do Palácio do
Planalto;
VI - promover e divulgar atos e
documentação para órgãos e entidades públicos;
VII - apoiar os órgãos integrantes da
Presidência da República no relacionamento com a imprensa;
e
IX - exercer outras atribuições que lhe
forem designadas pelo Ministro de Estado.
Art. 16.  Ao Departamento de Relações com
a Imprensa Nacional compete:
I - assessorar o Secretário em seu
relacionamento com os órgãos e entidades da administração pública,
com entidades da área da mídia nacional e com as organizações da
sociedade civil organizada, contribuindo para o esclarecimento dos
programas e políticas do Governo;
II - coordenar e supervisionar processos
de discussão com a área de mídia nacional, relacionados com
iniciativas promovidas pela Secretaria;
III - promover a elaboração e
consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de
competência e submetê-los à decisão superior;
IV - acompanhar e analisar a agenda do
Presidente da República com a imprensa nacional;
V - subsidiar o
Secretario de Imprensa com informações e estudos específicos que
possibilitem a execução das atividades ligadas ao esclarecimento
dos programas e políticas do Governo junto à mídia
nacional;
VI - promover e
subsidiar as entrevistas do Presidente da República à mídia
nacional; e
VII - realizar outras
atividades determinadas pelo Secretário de Imprensa.
Art. 17.  Ao Departamento de Relações com
a Imprensa Internacional compete:
I - assessorar o secretário de Imprensa
em seu relacionamento com órgãos e entidades internacionais e
estrangeiras e com entidades da área da mídia internacional,
contribuindo para o esclarecimento dos programas e políticas do
Governo;
II - coordenar e supervisionar processos
de discussão com a área de mídia internacional, relacionados com
iniciativas promovidas pela Secretaria;
III - promover a elaboração e
consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de
competência e submetê-los à decisão superior;
IV - acompanhar e analisar a agenda do
Presidente da República com a imprensa internacional;
V - subsidiar o secretário de Imprensa
com informações e estudos específicos que possibilitem a execução
das atividades ligadas ao esclarecimento dos programas e políticas
do Governo junto à mídia internacional;
VI - participar da organização e execução
do programa das visitas do Presidente da República ao
exterior;
VII - informar e subsidiar os
correspondentes estrangeiros sediados no Brasil, também em
articulação com os órgãos governamentais de comunicação
social;
VIII - promover e subsidiar as
entrevistas do Presidente da República à mídia internacional;
e
IX - realizar outras
atividades determinadas pelo Secretário de Imprensa.
Art. 18.  Ao Departamento de Relações com
a Imprensa Regional compete:
I - assessorar o Secretário de Imprensa
em seu relacionamento com órgãos e entidades regionais e com
entidades da área da mídia regional, contribuindo para o
esclarecimento dos programas e políticas do Governo;
II - coordenar e supervisionar processos
de discussão com a área de mídia regional, relacionados com
iniciativas promovidas pela Secretaria;
III - promover a elaboração e
consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de
competência e submetê-los à decisão superior;
IV - acompanhar, divulgar e analisar a
agenda do Presidente da República com a imprensa
regional;
V - subsidiar o Secretário de Imprensa
com informações e estudos específicos que possibilitem a execução
das atividades ligadas ao esclarecimento dos programas e políticas
do Governo junto à mídia regional;
VI - participar da organização e execução
do programa das visitas do Presidente da República ao interior do
País;
VII - informar e subsidiar os
correspondentes da mídia regional, sediados em Brasília, também em
articulação com os órgãos governamentais de comunicação
social;
VIII - coordenar o grupo de comunicação
que compõe o Escalão Avançado das viagens presidenciais;
IX - coordenar e produzir entrevistas de
rádio com autoridades federais, em parceria com a RADIOBRÁS, para a
mídia regional;
X - promover e
subsidiar entrevistas do Presidente da República à mídia regional;
e
XI - realizar outras atividades
determinadas pelo Secretário de Imprensa.
Art. 19.  Ao Departamento de Produção e
Divulgação de Imagens compete:
I - assessorar o Secretário de Imprensa
na coordenação e supervisão dos registros de imagem do Presidente
da República feitos pelas mídias nacional, internacional e
regional, contribuindo para o esclarecimento dos programas e
políticas do Governo;
II - promover a elaboração e consolidação
dos planos e programas das atividades de sua área de competência e
submetê-los à decisão superior;
III - registrar os eventos e viagens
presidenciais por meio de fotografia e vídeo;
IV - organizar os arquivos e bancos de
imagem fotográficos e de vídeo dos eventos e viagens presidenciais,
bem como os das visitas ao Brasil de chefes de estado e governo
estrangeiros;
V - divulgar, por meio
do sítio da Presidência da República na Internet ou diretamente aos
veículos de comunicação, os registros fotográficos e de vídeo
enunciados nos incisos I e II; e
VI - realizar outras atividades
determinadas pelo Secretário de Imprensa.
Art. 20.  Ao Departamento de Apoio
Operacional e Administrativo compete:
I - assegurar suporte
técnico, operacional e administrativo para:
a) eventos e viagens em território
nacional, com a presença do Presidente da República, registrando em
áudio, os discursos, entrevistas e informes;
b) eventos presididos por autoridades do
Governo nas dependências da Presidência da República;
c) vídeo-difusão nos eventos realizados
no Palácio do Planalto; e
d) dar apoio à imprensa nos eventos e
viagens em território nacional, com a presença do Presidente da
República, e nos eventos presididos por autoridades do Governo nas
dependências da Presidência da República.
II - gerenciar,
em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da
Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento
organizacional geral da Secretaria de Imprensa.
III - definir as condições gerais que
orientam as propostas orçamentárias, projetos e atividades a serem
desenvolvidos pela Secretaria de Imprensa;
IV - intermediar a relação com as áreas
de recursos humanos da Presidência da República e dos demais órgãos
da administração pública, com o objetivo de atualizar o quadro de
lotação, freqüência e férias dos servidores da
Secretaria;
V - acompanhar diariamente as publicações
de Boletins Internos e do Diário Oficial da União;
VI - solicitar e acompanhar licitações,
pregões e cartas-convite relativos às compras solicitadas pela
Secretaria de Imprensa, bem como realizar compras de pequeno
vulto;
VII - solicitar e acompanhar a realização
de serviços gerais nas dependências da Secretaria de Imprensa, nas
áreas de informática, telecomunicações eletricidade, bombeiro,
hidráulica, limpeza e copa, entre outras, bem como seus respectivos
contratos;
VIII - providenciar e encaminhar
documentos e ações administrativas relacionadas à participação da
Secretaria de Imprensa em viagens do Presidente da República e
eventos locais;
IX - solicitar e prestar contas de
pedidos de diárias e passagens comerciais;
X - prover suporte administrativo ao
comitê de imprensa;
XI - solicitar e controlar a distribuição
de jornais, revistas, periódicos e mídias impressas aos setores
competentes e aeronave presidencial;
XII - manter os arquivos documentais da
Secretaria de Imprensa;
XIII - representar a
Secretaria de Imprensa como Agente Responsável, perante a Diretoria
de Gestão de Pessoas da Presidência da República;
XIV - responsabilizar-se
pelo inventário do patrimônio da Secretaria de Imprensa;
XV - prover suporte administrativo ao
Gabinete do Ministro de Estado; e
XVI - realizar outras atividades
determinadas pelo Secretário de Imprensa ou pelo Chefe de
Gabinete.
Seção III
Das Entidades Vinculadas
Art. 21.  À
RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A. cabe exercer as
competências estabelecidas em seu regulamento
específico.
Art. 22.  À EBC - Empresa Brasil de
Comunicação cabe exercer as competências estabelecidas em seu
regulamento específico.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Subchefe-Executivo
Art. 23.  Ao Subchefe-Executivo
incumbe:
I - planejar, dirigir, orientar,
supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e
atividades das unidades da Subchefia-Executiva;
II - coordenar a articulação das unidades
da Secretaria de Comunicação Social com os órgãos e entidades da
administração pública federal direta e indireta;
III - supervisionar o
planejamento e a execução das atividades de orçamento e dos
assuntos administrativos da Secretaria de Comunicação
Social;
IV - exercer as atividades de supervisão
e coordenação das unidades integrantes da estrutura da
Subchefia-Executiva;
V - substituir o Ministro de Estado em
suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em
outros impedimentos legais ou regulamentares; e
VI - exercer outras atribuições que lhe
forem designadas pelo Ministro de Estado.
Seção II
Dos Secretários e Demais Dirigentes
Art. 24.  Aos Secretários e demais
dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar,
acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das
unidades que integram suas respectivas áreas, e exercer outras
atribuições que lhes forem cometidas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25.  As
requisições de pessoal para exercício na Secretaria de Comunicação
Social serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da
República.
Parágrafo único.  As requisições de que
trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão
ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em
lei.
Art. 26.  Aos
servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade
da administração pública federal, colocados à disposição da
Secretaria de Comunicação Social, são assegurados todos os direitos
e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem,
inclusive promoção funcional.
§ 1o  O servidor ou
empregado público requisitado continuará contribuindo para a
instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da
contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de
origem.
§ 2o  O período em que
o servidor ou empregado público permanecer à disposição da
Secretaria de Comunicação Social será considerado para todos os
efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou
emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
§ 3o  A promoção a que
se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade,
poderá ser concedida pelos órgãos da administração pública federal,
direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos
respectivos regulamentos de pessoal.
Art. 27.  O desempenho de função na
Secretaria de Comunicação Social é considerado serviço relevante e
título de merecimento para todos os efeitos da vida
funcional.
Art. 28.  Na execução
de suas atividades, a Secretaria de Comunicação Social poderá
firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros
instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos
nacionais ou internacionais em assuntos de sua área de
competência.
29. O
regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes
da Estrutura Regimental da Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República, as competências das respectivas unidades
e as atribuições de seus dirigentes.
ANEXO
II
a)QUADRO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADE
CARGO
No
DENOMINAÇÃO/CARGO
NES/
DAS
 
 
 
 
 
2
Assessor
Especial
102.5
 
 
 
 
GABINETE
1
Chefe de
Gabinete
101.5
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
SUBCHEFIA-EXECUTIVA
1
Subchefe-Executivo
NES
 
5
Assessor
Especial
102.5
 
9
Assessor
102.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
3
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
PATROCÍNIOS
1
Diretor
101.5
 
5
Assessor
102.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
PORTA-VOZ
1
Porta-Voz
101.6
 
 
 
 
SECRETARIA DE
COMUNICAÇÃO INTEGRADA
1
Secretário
101.6
 
2
Assessor
102.4
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
INTERNET E EVENTOS
1
Diretor
101.5
 
3
Assessor
102.4
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Internet
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Relações Públicas e Eventos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
3
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
COMUNICAÇÃO DA ÁREA SOCIAL
1
Diretor
101.5
 
2
Assessor
102.4
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
COMUNICAÇÃO DA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO
1
Diretor
101.5
 
3
Assessor
102.4
 
3
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
MÍDIA
1
Diretor
101.5
 
4
Assessor
102.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
SECRETARIA DE GESTÃO,
CONTROLE E NORMAS
1
Secretário
101.6
 
1
Assessor
102.4
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Administração e Documentação
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Logística e Informática
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
3
Assistente
102.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
NORMAS
1
Diretor
101.5
 
2
Assessor
102.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
CONTROLE
1
Diretor
101.5
 
2
Assessor
102.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Custos de Produção Publicitária
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Processos de Pagamento
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
SECRETARIA DE
IMPRENSA
1
Secretário
101.6
 
2
Secretário-Adjunto
101.5
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Produção e Divulgação de Informações
1
Coordenador-Geral
101.4
 Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Análise, Planejamento e Avaliação
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
RELAÇÕES COM A IMPRENSA NACIONAL
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
RELAÇÕES COM A IMPRENSA INTERNACIONAL
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Preparação de Viagens Presidências Internacionais
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
RELAÇÕES COM A IMPRENSA REGIONAL
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor
102.4
 
 
 
 
 Coordenação-Geral de
Preparação de Viagens Presidenciais Nacionais
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE IMAGENS
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor
102.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE APOIO
OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO
1
Diretor
101.5
 Coordenação
2
Coordenador
101.3
 Divisão
1
Chefe
101.2
 
3
Assistente
102.2
 
3
Assistente
Técnico
102.1
b)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
NOVA
QTD.
VALOR
TOTAL
 
 
 
 
NE
5,40
1
5,40
 
 
 
 
101.6
5,28
4
21,12
101.5
4,25
15
63,75
101.4
3,23
11
35,53
101.3
1,91
3
5,73
101.2
1,27
1
1,27
 
 
 
 
102.5
4,25
7
29,75
102.4
3,23
35
113,05
102.3
1,91
16
30,56
102.2
1,27
27
34,29
102.1
1,00
27
27,00
 
 
 
 
TOTAL
147
367,45
ANEXO II 
(Redação dada pelo
Decreto nº 6.894, de 2009) 
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM
COMISSÃO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA.
UNIDADE
CARGO
No
DENOMINAÇÃO/CARGO
NE/
DAS
 
2
Assessor Especial
102.5
 
 
 
 
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.5
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
SUBCHEFIA-EXECUTIVA
1
Subchefe-Executivo
NE
 
5
Assessor Especial
102.5
 
9
Assessor
102.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
3
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE PATROCÍNIOS
1
Diretor
101.5
 
5
Assessor
102.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
PORTA-VOZ
1
Porta-Voz
101.6
 
 
 
 
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
INTEGRADA
1
Secretário
101.6
 
2
Assessor
102.4
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE INTERNET E
EVENTOS
1
Diretor
101.5
 
3
Assessor
102.4
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Internet
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Relações Públicas
e Eventos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
3
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO DA ÁREA
SOCIAL
1
Diretor
101.5
 
2
Assessor
102.4
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO DA ÁREA DE
DESENVOLVIMENTO
1
Diretor
101.5
 
3
Assessor
102.4
 
3
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE MÍDIA
1
Diretor
101.5
 
4
Assessor
102.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
SECRETARIA DE GESTÃO, CONTROLE E
NORMAS
1
Secretário
101.6
 
1
Assessor
102.4
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Administração e
Documentação
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Logística e
Informática
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
3
Assistente
102.2
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE NORMAS
1
Diretor
101.5
 
2
Assessor
102.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE CONTROLE
1
Diretor
101.5
 
2
Assessor
102.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Custos de Produção
Publicitária
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Processos de
Pagamento
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
SECRETARIA DE IMPRENSA
1
Secretário
101.6
 
2
Secretário-Adjunto
101.5
 
4
Assessor
102.4
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Produção e
Divulgação de Informações
1
Coordenador-Geral
101.4
 Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Análise,
Planejamento e Avaliação
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES COM A IMPRENSA
NACIONAL
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES COM A IMPRENSA
INTERNACIONAL
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Preparação de
Viagens Presidências Internacionais
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES COM A IMPRENSA
REGIONAL
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor
102.4
 
 
 
 
 Coordenação-Geral de Preparação de
Viagens Presidenciais Nacionais
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO
DE IMAGENS
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor
102.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE APOIO OPERACIONAL E
ADMINISTRATIVO
1
Diretor
101.5
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
 
3
Assistente
102.2
 
3
Assistente Técnico
102.1
b)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM
COMISSÃO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA. 
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
NE
5,40
1
5,40
1
5,40
101.6
5,28
4
21,12
4
21,12
101.5
4,25
15
63,75
15
63,75
101.4
3,23
11
35,53
11
35,53
101.3
1,91
3
5,73
3
5,73
101.2
1,27
1
1,27
1
1,27
 
 
 
 
 
 
102.5
4,25
7
29,75
7
29,75
102.4
3,23
36
116,28
39
125,97
102.3
1,91
16
30,56
16
30,56
102.2
1,27
27
34,29
27
34,29
102.1
1,00
27
27,00
27
27,00
 
 
 
 
 
 
TOTAL
148
370,68
151
380,37
ANEXO
III
 REMANEJAMENTO DE
CARGOS
CÓDIGO
DAS-
UNITÁRIO.
DA SEGES-MP
PARA A SECOM
DA SI-PV-PR
PARA A SECOM
TOTAL DE
CARGOS
QTD
VALOR
QTD
VALOR
 
 
 
 
 
 
 
NE
5,40
1
5,40
-
-
1
 
 
 
 
 
 
 
DAS
101.6
5,28
2
10,56
1
5,28
3
DAS
101.5
4,25
9
38,25
6
25,50
15
DAS
101.4
3,23
6
19,38
5
16,15
11
DAS
101.3
1,91
-
-
3
5,73
3
DAS
101.2
1,27
-
-
1
1,27
1
 
 
 
 
 
 
 
DAS
102.5
4,25
4
17,00
-
-
4
DAS
102.4
3,23
31
100,13
-
-
31
DAS
102.3
1,91
13
24,83
3
5,73
16
DAS
102.2
1,27
17
21,59
10
12,70
27
DAS
102.1
1,00
19
19,00
8
8,00
27
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
 
102
256,14
37
80,36
139
ANEXO
IV
DEMONSTRATIVO
DE CARGOS INCORPORADOS À SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA EM DECORRÊNCIA DO DISPOSTO NOS ARTS. 5o DA LEI
No 11.497, DE 28 DE JUNHO DE 2007, E 13 DA LEI No
11.518, DE 5 DE SETEMBRO DE 2007.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SG-PR
P/SEGES-MP
QTDADE
VALOR
 
 
 
 
DAS
101.6
5,28
1
5,28
DAS
102.5
4,25
3
12,57
DAS102.4
3,23
4
12,92
 
 
 
 
TOTAL
 
8
30,95