6.380, De 20.2.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.380, DE 20 DE FEVEREIRO DE
2008.
 
Dispõe sobre a
exclusão, do Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco do
Estado de Santa Catarina S.A. - BESC e da BESC S.A. Crédito
Imobiliário - BESCRI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 9.491, de 9 de setembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1o  Ficam
excluídos do Programa Nacional de Desestatização - PND, de que
trata a Lei no
9.491, de 9 de setembro de 1997, o Banco do Estado de Santa
Catarina S.A. - BESC e a BESC S.A. Crédito Imobiliário -
BESCRI.
Art. 2o  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de fevereiro de 2008; 187o da
Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVANelson
Machado
Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 21.2.2008