6.388, De 5.3.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.388, DE 5 DE MARÇO DE 2008.
Fixa a
competência da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para a
operacionalização, a emissão de autorizações e a fiscalização das
operações de distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio ou
operação assemelhada a sorteio, vinculadas à doação de títulos de
capitalização ou à cessão de direitos sobre os sorteios inerentes
aos títulos de capitalização, quando enquadradas nos termos da Lei
nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a,
da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e no
Decreto-Lei no 261, de 28 de fevereiro de
1967,
DECRETA:
Art. 1o Dependerão de
autorização prévia da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP,
as operações de distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio
ou operação assemelhada a sorteio, vinculadas à doação de títulos
de capitalização ou à cessão de direitos sobre os sorteios
inerentes aos títulos de capitalização, quando enquadradas nos
termos da Lei
no 5.768, de 20 de dezembro de
1971.
Parágrafo único. A
operacionalização, a emissão das autorizações e a fiscalização das
atividades de que trata o caput ficam a cargo da SUSEP, que
editará os atos normativos competentes para regular a matéria,
observando os termos da Lei
no 5.768, de 1971.
Art. 2o Não
se aplicam às operações mencionadas no art.
1o as normas do Decreto no
70.951, de 9 de agosto de 1972.
Art. 3o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5
de março de 2008; 187º da Independência e 120º da
República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 6.3.2008