6.389, De 6.3.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.389, DE 6 DE MARÇO DE 2008.
 
Dá nova redação a dispositivo do Decreto
no 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das
Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da
Defesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em
vista o disposto na Lei Complementar no 97, de 9
de junho de 1999, e na Lei no 10.683, de 28 de
maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o  A alínea e do inciso IV do
art. 4o do Anexo I do Decreto
no 5.751, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar
acrescida do seguinte item:
6.
Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército;
(NR)
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de março de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 7.3.2008