6.394, De 12.3.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.394, DE 12 DE MARÇO DE 2008.
 
Dispõe sobre a
execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das
entidades do Poder Executivo até a publicação da Lei Orçamentária
de 2008, altera o Decreto no 6.025, de 22 de
janeiro de 2007, que institui o Programa de Aceleração do
Crescimento  PAC e o seu Comitê Gestor, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 72 da Lei no
11.514, de 13 de agosto de 2007, 
DECRETA: 
Art. 1o  Até a publicação da Lei Orçamentária de
2008, e nos termos do art. 72 da Lei
no 11.514, de 13 de agosto de 2007, os
órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo que integram os
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social somente poderão empenhar
as dotações orçamentárias destinadas ao atendimento de:
I - despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da
União, relacionadas na Seção I do Anexo IV da Lei
no 11.514, de 2007;
II - bolsas de estudo, no âmbito do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e da Fundação
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - Capes, de residência médica e do Programa de Educação
Tutorial - PET;
III - despesas com a realização das eleições municipais de 2008,
constantes de programações específicas;
IV - pagamento de estagiários e de contratações temporárias por
excepcional interesse público, na forma da Lei no
8.745, de 9 de dezembro de 1993; e
V - outras despesas correntes de caráter inadiável. 
§ 1o  A disponibilização no Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI das dotações
relativas ao inciso V do caput será feita na base de um doze
avos do total de cada ação constante do Projeto de Lei Orçamentária
de 2008, por mês, até a sanção da respectiva lei. 
§ 2o  A movimentação e o empenho por órgão ou
unidade orçamentária, das dotações a que se refere o §
1o, exceto as financiadas por recursos de doações
e convênios, e aqueles relativos ao Projeto Piloto de Investimentos
Públicos - PPI e ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC,
instituído pelo Decreto
no 6.025, de 22 de janeiro de 2007, ficam
limitadas aos valores constantes do Anexo I deste Decreto,
multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da Lei
Orçamentária de 2008. 
§ 3o  Portaria do Ministro de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão poderá ampliar os valores
constantes do Anexo I, observado o disposto no §
1o. 
Art. 2o  O pagamento de despesas no exercício de
2008, inclusive dos Restos a Pagar de exercícios anteriores, fica
autorizado até os valores constantes do Anexo II deste Decreto.
 
§ 1o Excluem-se do montante previsto no
caput as dotações relativas:
I - aos grupos de natureza de despesa:
a)
1 - Pessoal e Encargos Sociais;
b)
2 - Juros e Encargos da Dívida; e
c) 6 - Amortização da Dívida;
II - a despesas financeiras, relacionadas no Anexo III deste
Decreto;
III - a recursos de doações e convênios;
IV - a despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais
da União, relacionadas na Seção I do Anexo IV da Lei
no 11.514, de 2007, não constantes do Anexo IV
deste Decreto;
V - a despesas relativas ao Projeto Piloto de Investimentos
Públicos - PPI e as programações integrantes do PAC; e
VI - a créditos extraordinários e suas reaberturas. 
§ 2o  Portaria do Ministro de Estado da Fazenda
poderá ampliar os valores constantes do Anexo II deste
Decreto. 
Art. 3o  Os
Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da
Fazenda deverão, no âmbito de suas competências, adotar as
providências necessárias à execução do disposto neste
Decreto. 
Art. 4o  Os Ministros de Estado, Secretários de
órgãos da Presidência da República, dirigentes dos órgãos setoriais
dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, e de
Administração Financeira e os ordenadores de despesa são
responsáveis pela observância, na execução orçamentária e
financeira das dotações liberadas na forma deste Decreto, de todas
as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as
previstas na Lei
no 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar
no 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei no 11.514, de
2007, esta, em particular, quanto ao art. 72, inciso V e §§
1o e 3o, e ao art. 101. 
Art. 5o  Cabe à Controladoria-Geral da União e
aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto neste
Decreto, bem como adotar as providências para a responsabilização
dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo
com as disposições nele contidas. 
Art. 6o  O Decreto no 6.025,
de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescido dos arts.
5o-A e 5o-B: 
Art. 5º-A.  As dotações das ações do PAC somente poderão ser
empenhadas após manifestação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão. 
Art. 5o-B.  Fica
instituído o Sistema de Monitoramento do Programa de Aceleração do
Crescimento  SisPAC, a ser gerido pelo Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão.
§ 1o  O SisPAC iniciará a operação com os módulos
de cadastro de empreendimento e de liberação de recursos.
§ 2o  A tramitação da solicitação de autorização
de empenho das ações do PAC ocorrerá exclusivamente por meio do
SisPAC. (NR) 
Art. 7o  Ficam convalidados os atos do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão referidos no art. 5a-A do
Decreto no 6.025, de 2007, realizados no
período entre 2 de janeiro de 2008 e a publicação deste
Decreto. 
Art. 8o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. 
Brasília, 12 de março de 2008; 187o da
Independência e 120o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 13.3.2008
 
ANEXO I 
VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO
E EMPENHO
 
R$ mil
 
ÓRGÃOS OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
VALOR
MENSAL
 
 
 
 
 
 
 
20000
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
99.046
 
 
20102
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
198
 
 
20114
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
13.670
 
 
22000
MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
60.778
 
 
24000
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
184.529
 
 
25000
MIN. DA FAZENDA
170.519
 
 
26000
MIN. DA EDUCAÇÃO
589.014
 
 
28000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR
39.025
 
 
30000
MIN. DA JUSTIÇA
138.844
 
 
32000
MIN. DE MINAS E ENERGIA
34.288
 
 
33000
MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
97.507
 
 
35000
MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES
75.449
 
 
36000
MIN. DA SAÚDE
592.181
 
 
38000
MIN. DO TRABALHO E EMPREGO
97.427
 
 
39000
MIN. DOS TRANSPORTES
55.802
 
 
41000
MIN. DAS COMUNICAÇÕES
26.971
 
 
42000
MIN. DA CULTURA
38.259
 
 
44000
MIN. DO MEIO AMBIENTE
37.249
 
 
47000
MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
41.204
 
 
49000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
73.164
 
 
51000
MIN. DO ESPORTE
15.359
 
 
52000
MIN. DA DEFESA
344.803
 
 
53000
MIN. DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL
11.738
 
 
54000
MIN. DO TURISMO
19.520
 
 
55000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À
FOME
230.090
 
 
56000
MIN. DAS CIDADES
39.281
 
 
71000
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
22.902
 
 
73101
RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA
FAZENDA
1.789
 
 
74000
OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO
6.301
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
3.156.907
 
 
 
 
 
 ANEXO II 
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO
 
 
R$ mil
 
ÓRGÃOS OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ ABRIL
 
 
 
 
 
 
 
20000
PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
402.176
 
 
20102
GABINETE DA
VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
816
 
 
20114
ADVOCACIA-GERAL
DA UNIÃO
59.979
 
 
22000
MIN. DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
271.039
 
 
24000
MIN. DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
749.012
 
 
25000
MIN. DA
FAZENDA
705.339
 
 
26000
MIN. DA
EDUCAÇÃO
3.464.199
 
 
28000
MIN. DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
158.793
 
 
30000
MIN. DA
JUSTIÇA
575.172
 
 
32000
MIN. DE MINAS E
ENERGIA
142.195
 
 
33000
MIN. DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
440.273
 
 
35000
MIN. DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
303.424
 
 
36000
MIN. DA SAÚDE
11.522.198
 
 
38000
MIN. DO TRABALHO
E EMPREGO
395.430
 
 
39000
MIN. DOS
TRANSPORTES
212.063
 
 
41000
MIN. DAS
COMUNICAÇÕES
110.115
 
 
42000
MIN. DA
CULTURA
156.510
 
 
44000
MIN. DO MEIO
AMBIENTE
154.194
 
 
47000
MIN. DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
177.610
 
 
49000
MIN. DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
323.897
 
 
51000
MIN. DO
ESPORTE
61.626
 
 
52000
MIN. DA
DEFESA
1.486.341
 
 
53000
MIN. DA
INTEGRAÇÃO NACIONAL
51.231
 
 
54000
MIN. DO
TURISMO
78.463
 
 
55000
MIN. DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
4.154.858
 
 
56000
MIN. DAS
CIDADES
162.775
 
 
71000
ENCARGOS
FINANCEIROS DA UNIÃO
91.609
 
 
73101
RECURSOS SOB
SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
20.835
 
 
74000
OPERAÇÕES
OFICIAIS DE CRÉDITO
25.203
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
26.457.374
 
 
 
 
  ANEXO III 
DESPESAS
FINANCEIRAS
(CONSIDERA OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 DAS AÇÕES
ABAIXO RELACIONADAS)
 
 
CÓDIGO
AÇÃO
22000
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
2130
Formação de Estoques Públicos
2138
Aquisição de Produtos para Comercialização
 
 
25000
MINISTÉRIO DA FAZENDA
0023
Cobertura do Resíduo resultante de Contratos
firmados com o Sistema Financeiro da Habitação
0403
Integralização de Cotas ao Banco Internacional
para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD
0463
Remuneração dos Serviços Prestados por
Seguradoras
0465
Cobertura do Déficit do Seguro
Habitacional
0467
Cobertura de Sinistros do Seguro de Crédito
FUNDHAB
0544
Integralização de Cotas da Associação
Internacional de Desenvolvimento - AID
0545
Integralização de Cotas da Agência
Multilateral de Garantia ao Investimento - MIGA
0617
Remuneração de Agentes Financeiros pela
Administração do FCVS, do Seguro de Crédito e do Seguro
Habitacional
 
 
38000
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
0158
Financiamento de Programas de Desenvolvimento
Econômico a Cargo do BNDES
 
 
42000
MINISTÉRIO DA CULTURA
006A
Estímulo ao Setor Audiovisual mediante
Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do
Audiovisual
 
 
47000
MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
0539
Integralização de Cotas do Fundo Multilateral
de Investimentos - FUMIN
0540
Integralização de Cotas da Corporação
Interamericana de Investimentos - CII
0541
Integralização de Cotas do Fundo Africano de
Desenvolvimento - FAD
0542
Integralização de Cotas do Banco Africano de
Desenvolvimento - BAD
0543
Integralização de Cotas do Fundo Internacional
para o Desenvolvimento Agrícola - FIDA
 
 
53000
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL
0029
Financiamento aos Setores Produtivos da Região
Centro-Oeste
0030
Financiamento aos Setores Produtivos do
Semi-Árido da Região Nordeste
0031
Financiamento aos Setores Produtivos da Região
Nordeste
0534
Financiamento aos Setores Produtivos da Região
Norte
 
 
71000
ENCARGOS FINANCEIROS DA
UNIÃO
003J
Exercício do Direito de Preferência na
Subscrição de Ações em Futuros Aumentos de Capital em Empresas nas
quais a União Participe como Acionista Minoritária (Lei
no 6.404, de 1976)
0605
Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de
Desestatização (Lei no 9.491, de 1997)
0809
Ressarcimento ao Gestor do Fundo de
Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD (Lei
no 9.069, de 1995)
 
 
74000
OPERAÇÕES OFICIAIS DE
CRÉDITO
0A37
Financiamento de Projetos de Desenvolvimento
Tecnológico de Empresas
0A81
Financiamento para a Agricultura Familiar -
PRONAF (Lei no 10.186, de 2001)
0A83
Financiamento no Âmbito do Programa de
Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS
(Lei no 10.735, de 2003)
0A84
Financiamento para Promoção das Exportações -
PROEX (Lei no 10.184, de 2001)
0B85
Concessão de Financiamentos a Empreendedores
Culturais (Lei no 8.313 de 1991)
006C
Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo
Setorial do Audiovisual - (Lei no 11.437, de
2006)
09HX
Financiamento de Embarcações Pesqueiras (
Profrota Pesqueira)
0012
Financiamento para Custeio, Investimento,
Colheita e Pré-Comercialização de Café
0021
Financiamento para Modernização da Gestão
Administrativa e Fiscal dos Municípios
0061
Concessão de Financiamento, Equalização de
Juros e Cobertura de Bônus por Adimplência nas Operações do Fundo
de Terras (Lei Complementar no 93, de 1998)
0118
Financiamento de Embarcações para a Marinha
Mercante
0343
Programa de Incentivo à Redução da Presença do
Setor Público Estadual na Atividade Bancária - PROES (MP
no 2.192, de 2001)
0353
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo
no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia
0354
Concessão de Empréstimos para Liquidação de
Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei
no 9.961, de 2000)
0355
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo
no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste
0379
Financiamento na Área de Bens de Consumo
0384
Financiamento na Área de Insumos Básicos
0410
Financiamento de Projetos de Pesquisa por meio
da FINEP
0411
Financiamento a Pequenas e Médias Empresas
0427
Concessão de Crédito-Instalação aos
Assentados
0454
Financiamento da Infra-Estrutura Turística
Nacional
0461
Concessão de Empréstimos para Liquidação de
Sociedades Seguradoras, de Capitalização e Entidades de Previdência
Complementar Aberta (Lei no 10.190, de 2001 -
Art. 3o)
0505
Financiamento a
Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas
Telecomunicações
0569
Financiamento Complementar de Incentivo à
Produção Naval e da Marinha Mercante
0579
Concessão de
Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito
 
 
 
 ANEXO IV 
DESPESAS OBRIGATÓRIAS
SUJEITAS A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
CÓDIGO
AÇÃO
0095
RESSARCIMENTO ÀS
EMPRESAS BRASILEIRAS DE NAVEGAÇÃO
009X
PAGAMENTO DE PENSÃO ÀS PESSOAS ATINGIDAS PELA HANSENÍASE
0359
CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO GARANTIA-SAFRA (LEI No
10.700, DE 2003)
0515
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA
0969
APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCAÇÃO BÁSICA
0A07
CONCESSÃO DE BOLSA - EDUCAÇÃO ESPECIAL AOS DEPENDENTES DAS VÍTIMAS
DO ACIDENTE DE ALCÂNTARA (LEI No 10.821, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2003)
0A08
CONCESSÃO DE BOLSA - EDUCAÇÃO ESPECIAL (ARTIGO 5o
DA LEI No 10.821, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003)
2011
AUXÍLIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
2012
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
2078
VALE-TRANSPORTE AO PESSOAL ATIVO DOS EXTINTOS ESTADOS E
TERRITÓRIOS
2079
AUXÍLIO-REFEIÇÃO AO PESSOAL ATIVO DOS EXTINTOS ESTADOS E
TERRITÓRIOS
20AB
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
20AC
INCENTIVO FINANCEIRO A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PARA
AÇÕES DE PREVENÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO EM HIV/AIDS E OUTRAS
DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS
20AD
PISO DE ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL - SAÚDE DA FAMÍLIA
20AE
PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS NA
ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
20AI
AUXÍLIO-REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL AOS EGRESSOS DE LONGAS
INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (DE VOLTA PRA
CASA)
20AL
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
CERTIFICADOS PARA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2D30
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AO PESSOAL ATIVO MILITAR DOS EXTINTOS
TERRITÓRIOS (LEI No 10.486/2002, ART. 65)
4370
ATENDIMENTO À POPULAÇÃO
COM MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DOS PORTADORES DE HIV/AIDS E
OUTRAS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS
4705
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE
MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS
8442
TRANSFERÊNCIA DE RENDA DIRETAMENTE ÀS FAMÍLIAS EM CONDIÇÕES DE
POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI No 10.836, DE
2004)
8573
EXPANSÃO E CONSOLIDAÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA -
PROESF
8577
PISO DE ATENÇÃO BÁSICA FIXO
8585
ATENÇÃO À SAÚDE DA
POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
8744
APOIO À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO BÁSICA
8790
APOIO À ALFABETIZAÇÃO E À EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS