6.396, De 13.3.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.396, DE 13 DE MARÇO DE 2008.
Dispõe sobre a execução do
Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica no 36, entre os Governos da República
Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do
Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do
MERCOSUL, e da República da Bolívia, de 18 de agosto de
2006.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o
Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12
de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do
Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de
1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação
Econômica;
Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República
Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do
Uruguai, como Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e
da República da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980,
assinaram em 17 de dezembro de 1996, na cidade de Fortaleza, o
Acordo de Complementação Econômica no 36, entre
os Governos dos Estados Partes do Mercosul e o Governo da República
da Bolívia, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo
Decreto no 2.240, de 28 de maio de
1997;
Considerando que os
Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa
do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do
Uruguai, em sua condição de Estados Partes do MERCOSUL, por um
lado, e da República da Bolívia, por outro, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram em 18 de agosto de 2006, em
Montevidéu, o Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica no 36, entre os Governos
da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da
República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados
Partes do MERCOSUL, e da República da Bolívia;
DECRETA:
Art. 1o O
Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica no 36, entre os Governos da República
Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do
Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do
MERCOSUL, e da República da Bolívia, de 18 de agosto de 2006,
apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
Art.
2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 13 de março
de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA
DA SILVA
Ruy Nunes Pinto Nogueira
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 14.3.2008
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 36 CELEBRADO
ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL
E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA
Vigésimo Quarto
Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários
da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da
República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em sua
condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) por
uma parte, e da República da Bolívia por outra, acreditados por
seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em
boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral
da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
TENDO EM VISTA A
Resolução MSC-BO No 01/06 da VI Reunião
Extraordinária da Comissão Administradora do ACE 36
MERCOSUL-Bolívia,
CONVÊM EM:
Artigo 1° Aprovar o
Programa de Ação MERCOSUL Livre de Febre Aftosa (PAMA), que
consta como Anexo e forma parte do presente Protocolo.
Artigo 2° O
presente Protocolo entrará em vigor 30 dias após a data em que a
Secretaria-Geral da ALADI comunique aos países signatários o
recebimento da notificação de todos os países signatários relativa
ao cumprimento das disposições legais internas para sua colocação
em vigor.
A Secretaria-Geral
da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará
cópias devidamente autenticadas aos Governos
signatários.
EM FÉ DO QUE, os
respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na
cidade de Montevidéu, aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil
e seis, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo
ambos os textos igualmente válidos. (assinado:) Pelo Governo da
República Argentina: Juan Carlos Olima; Pelo Governo da República
Federativa do Brasil: Bernardo Pericás Neto; Pelo Governo da
República do Paraguai: Marcelo Scappini Ricciardi; Pelo Governo da
República Oriental do Uruguai: Gonzalo Rodríguez Gigena; Pelo
Governo da República da Bolívia: Marcelo Janko.
ANEXO
PROGRAMA DE AÇÃO MERCOSUL LIVRE
DE FEBRE AFTOSA
CAPÍTULO I
OBJETIVOS
O Programa de Ação
MERCOSUL Livre de Febre Aftosa (PAMA) 2006-2009 complementa os
programas nacionais, garantindo seu desenvolvimento, abreviando os
tempos de aplicação e uniformizando as ações entre os diferentes
países e regiões. Busca-se, por meio do referido Programa,
solucionar debilidades ou inconsistências dos programas nacionais e
sua aplicação justifica-se em função da aplicação de todo o
projeto, não admitindo aplicações parciais que fracionam o
contexto.
As características
produtivas, de infra-estrutura sanitária e de avanço dos programas
de febre aftosa nas áreas geográficas do PAMA, indicam a
necessidade de aplicar estratégias e tempos diferenciados para o
PAMA, considerando o cumprimento de uma meta comum de erradicação
para o ano 2009.
Conforme descrito
anteriormente, os objetivos essenciais do PAMA são:
1.erradicar a febre
aftosa no âmbito do MERCOSUL e Estados Associados participantes,
até 31 de dezembro do ano 2009, e sustentar a condição
epidemiológica alcançada, mediante o funcionamento de um sólido
Sistema de Vigilância Veterinária; e
2.contribuir para o
desenvolvimento da pecuária regional para sua inserção no mercado
internacional e para o fortalecimento das estruturas sanitárias
para a prevenção de outras doenças exóticas de similar impacto
econômico.
CAPÍTULO II
ESTRATÉGIAS DO PAMA
As estratégias para
alcançar o propósito do Projeto na etapa final da erradicação da
febre aftosa nas Américas estão baseadas no conhecimento e
desenvolvimento alcançado pelos programas nacionais de erradicação
da febre aftosa, que deverão homogeneizar-se com seus componentes e
atividades de acordo com os diferentes ecossistemas regionais,
conforme sua caracterização de risco.
As principais ações
estão orientadas a:
· Intervenção nas
áreas com histórico de persistência de febre aftosa e com
debilidades estruturais:
a) zona nordeste do
Paraguai e Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, no
Brasil;
b) áreas de risco
desconhecido para a febre aftosa, na Amazônia e no Nordeste do
Brasil, com estrutura sanitária em desenvolvimento;
c) projetos de
fronteiras binacionais ou trinacionais; e
d) parte amazônica
da Bolívia e tríplice fronteira Argentina, Bolívia e Paraguai, no
Chaco sul-americano.
· Desenvolvimento de
um Programa de Auditorias, com a coordenação do
PANAFTOSA.
Para consolidar o
processo na etapa final de erradicação da febre aftosa nas
Américas, é necessário fortalecer outro conjunto de ações que se
executam com o objetivo genérico de dar suporte a amplas zonas do
continente e que comprometem tanto ao MERCOSUL como outras
sub-regiões.
Tais ações não são
suscetíveis de ser desmembradas e se referem a:
· sistema de
laboratórios de diagnóstico e controle de vacinas;
· fortalecimento dos
sistemas nacionais e continental de informação e
vigilância;
· produção de
vacinas de qualidade em condições de biossegurança;
· fortalecimento de
nível local;
· sistema de
prevenção de áreas livres; e
· desenvolvimento de
programas de capacitação, assistência técnica e comunicação
social.
CAPÍTULO III
ÁREAS GEOGRÁFICAS DO
PAMA
1.Projetos binacionais ou
trinacionais de fronteira
Nas zonas fronteiriças se
estabelecerão processos de coordenação e cooperação entre os países
envolvidos.
Correspondem às
zonas fronteiriças binacionais ou trinacionais de fronteira do Cone
Sul e da Área Amazônica, citadas anteriormente:
· zona de fronteira
Argentina-Brasil-Uruguai;
· zona nordeste do
Paraguai e Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul do
Brasil;
· zona de fronteira
do baixo Chaco do Paraguai e do Norte da Argentina
(Formosa);
· zona de fronteira
Argentina, Bolívia e Paraguai;
· zona de fronteira
Argentina-Chile;
· zona de fronteira
Brasil-Venezuela-Guiana;
· zona de fronteira
Brasil-Colômbia;
· zona de fronteira
Beni-Pando (Bolívia)-Acre-Rondônia (Brasil);
· zona de fronteira
Santa Cruz (Bolívia)-Mato Grosso-Mato Grosso do Sul (Brasil);
e
· zona de fronteira
Bolívia-Chile-Peru.
Nessas zonas se
desenvolverá um processo de fortalecimento em âmbito local dos
países envolvidos, estabelecendo programas de coordenação e
cooperação.
a.Objetivo
Coordenar as ações
dos países nas fronteiras com relação aos respectivos programas ou
planos nacionais de erradicação da febre aftosa, para manejar
adequadamente os riscos derivados do trânsito e transporte
tradicional nessas áreas, que objetive o fortalecimento de um
programa de prevenção.
b.Estratégia
A estratégia se
fundamenta na realização de programas de trabalho no quadro de
acordos entre dois ou mais países para concretizar o objetivo, em
comissões de fronteira, integradas por representantes dos setores
públicos e privados, com responsabilidades claramente definidas e
um plano de trabalho que considere o seguinte:
1.cadastros de
pecuaristas empresariais e comunitários ou familiares;
2.identificação e
caracterização dos riscos;
3.harmonização das
ações dos programas nacionais na área de aplicação do
acordo;
4.fortalecimento
da vigilância epidemiológica conjunta para garantir a condição
sanitária;
5.informação
oportuna e contínua entre países;
6.definição e
aplicação das medidas de mitigação de riscos; e
7.avaliações
periódicas, com a participação dos órgãos centrais tanto públicos
como privados.
c.Atividades
As atividades desta linha de
ação estão contidas nos documentos:
· Projeto de
Erradicação da Febre Aftosa na Sub-Região do Cone Sul; Plano de
Ação Acordos de Fronteira (Anexo No 5 do Plano de
Ação do PHEFA); e
· Projeto de
Erradicação da Febre Aftosa, Sub-Região Amazônica e Brasil Não
Amazônico; Plano de Ação Acordos de Fronteira (Anexo
No 5 do Plano de Ação do PHEFA).
2.Zona de Risco Desconhecido nos
Estados do Norte do Brasil
a.Objetivos
Desenvolver e
aplicar, nas zonas de risco desconhecido dos Estados do Norte do
Brasil, um plano de vigilância e detecção de eventos de
enfermidades vesiculares, sustentado nas estruturas de órgãos
oficiais e privados.
b.Estratégia
Caracterizar a zona
com base na determinação do risco. Utilizar a capacidade instalada
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e de
outros serviços públicos do Brasil nas áreas mencionadas, para
aplicar o plano de controle e erradicação da enfermidade que
contemple a caracterização dos rebanhos e sua dinâmica, o nível de
endemismo e apoiados em um processo de comunicação social e de
participação da comunidade.
c.Atividades
1. Desenvolver
auditorias com a finalidade de realizar uma determinação precisa da
situação na região, propor ações para o acompanhamento do processo
de controle e erradicação e elaborar os respectivos relatórios
orientados a melhorar os programas implementados.
2. Contribuir com o
MAPA para o desenvolvimento de uma estrutura básica de vigilância,
diagnóstico e intervenção de enfermidades vesiculares nas áreas
mencionadas.
3. Desenvolver e
executar um plano de capacitação e atualização de agentes públicos
e privados para colaborar e contribuir na detecção e eventual
controle de eventos sanitários de enfermidades
vesiculares.
4. Implementar
condições de biossegurança nos laboratórios que manipulem o vírus
nestas regiões.
3.Bolívia
a.Objetivo
Alcançar a
erradicação da febre aftosa com a integração de todos os agentes da
cadeia pecuária, especialmente o setor produtor pecuário (Plano
Bolívia 2005-2007).
b.Estratégia
Apoiar a
implementação do plano que visa à erradicação da febre aftosa como
objetivo central; adequar regulamentações da lei para a etapa
final; fortalecer o Serviço Nacional de Sanidade Agropecuária
(SENASAG) e a integração e participação plena do setor privado nas
ações do projeto.
A cooperação técnica
internacional é também parte da estratégia do PHEFA para esta etapa
da erradicação.
c.Atividades
1.Dispor das
consultorias específicas, temporárias, se for
necessário.
2.Acompanhar a
implementação e andamento do Plano Nacional, nas distintas zonas e
departamentos do país.
3.Colaborar no
fortalecimento do SENASAG, contribuindo para melhoria de sua
capacidade gerencial e dos aspectos organizacionais e de
planificação.
4.Apoio à adequação
da regulamentação da lei para a etapa final de erradicação de febre
aftosa no país, seguindo as orientações da OIE, assim como das
normas existentes na região.
5.Participar na
avaliação do programa.
6.Criação de um
fundo específico para a aquisição de vacinas para o Chaco
boliviano, levando em consideração as características especiais da
produção pecuária nessa zona, de acordo com o plano
estabelecido.
7.Participar e
moderar reuniões fronteiriças com os países vizinhos:
-uma reunião por ano
dentro do Convênio Tripartite (Peru, Bolívia, Chile);
-no mínimo duas
reuniões por ano dentro do Convênio Bolívia, Paraguai, Argentina,
na zona do Chaco; e
-no mínimo três
reuniões por ano dentro do Convênio Bolívia (Beni-Pando-Santa Cruz)
com Brasil (Acre-Rondônia-Mato Grosso-Mato Grosso do
Sul).
8.Avaliar com o
serviço oficial e o setor privado (CONEFA) as etapas de vacinação
das distintas áreas e durante os anos de aplicação do
programa.
9.Colaborar com as
autoridades do SENASAG na elaboração de um programa de capacitação
de pessoal, que contemple aspectos de Vigilância Epidemiológica
(incluído o Sistema de Informação e Vigilância Continental -
SIVCONT), controle de trânsito, controle de focos, diagnóstico de
febre aftosa, controle e supervisão de planos de
vacinação.
10.Colaborar na
adequação e implementação do plano de educação sanitária e
divulgação em apoio às ações do Programa Nacional, para os anos de
projeto, e coordenar sua aplicação e funcionamento.
11.Assessorar e
apoiar a autoridade sanitária nacional em amostras de soro
epidemiológicos que permitam avaliar o avanço do
programa.
12.Colaborar
na elaboração de relatórios periódicos sobre a aplicação do Plano
Nacional de Erradicação acordado pelo país e sobre o andamento do
Plano, para conhecimento do GIEFA e do CVP.
CAPÍTULO IV
INSTRUMENTOS DO PAMA
1.Sistema de
Laboratórios de Diagnóstico e Controle de Vacinas
a.Objetivo
Fortalecer e
readequar a capacidade de diagnóstico de laboratório e de controle
de vacinas da região, para responder aos desafios que apresenta a
etapa final de erradicação da febre aftosa do Continente,
especialmente o relacionado com os aspectos de biossegurança,
garantia da qualidade e diagnóstico diferencial.
b.Estratégia
O êxito do objetivo
compreende o avanço nos seguintes pontos:
· eliminar toda
manipulação de vírus de aftosa onde não existam condições de
biossegurança P3+;
· capacidade de
diagnóstico primário de febre aftosa, com condições de
Biossegurança P3+ nas zonas que tenham sido declaradas livres da
doença;
· fortalecimento das
capacidades de diagnóstico seguindo os padrões internacionais e de
biossegurança de todos os laboratórios, qualquer que seja a área de
localização;
· fortalecer, nos
laboratórios nacionais, a capacidade de diagnóstico
diferencial;
· evoluir no
estabelecimento de sistemas de qualidade nos laboratórios de
diagnóstico e controle de vacinas na região;
· padronizar na
região o uso do sistema de Expectativas de Proteção como base do
sistema de controle de vacinas;
· estabelecer
parâmetros básicos para o controle de pureza (proteínas não
estruturais) das vacinas; e
· estabelecer os
parâmetros para a implantação de bancos de antígenos e vacinas,
elaborados com cepas padronizadas para o Continente, para futuras
emergências eventuais.
c.Atividades
1.Adequar os
laboratórios dos serviços nacionais dos países da região, para
responder às exigências internacionais da qualidade do
diagnóstico.
2.Fortalecer o
laboratório do PANAFTOSA OPS/OMS, incluindo uma área de
biossegurança P3+, para responder às exigências de sua condição de
referência regional.
3.Constituir uma
comissão científica regional, para efetuar os estudos pertinentes a
fim de padronizar o uso do sistema de expectativa percentual de
proteção (EPP), como base do sistema de controle de vacinas nos
países da região.
4.A Comissão
Regional de Biossegurança deverá realizar visitas de auditoria aos
laboratórios de diagnóstico, controle e produção de vacinas dos
países da região, para garantir as condições de
biossegurança.
5.Manter o
abastecimento da região em matéria de biológicos de referência para
o funcionamento eficiente dos laboratórios de diagnóstico e
controle de vacinas dos países.
6.Manter o
abastecimento da região de kits para a detecção de proteínas não
estruturais (Elisa 3ABC e EITB) e outros kits, visando às amostras
de soro epidemiológico e outros fins.
7.Continuar com as
linhas de investigação com o objetivo de adequar os instrumentos de
diagnóstico e controle de vacinas à transição epidemiológica do
Continente (Real Time PCR ou outros).
8.Redefinir a
mecânica operativa da rede de laboratórios da região, para atender
às áreas de menor desenvolvimento, especialmente em matéria de
envio de amostras para a referência.
9.Coordenar com os
laboratórios produtores de vacina um sistema de rastreamento dos
lotes de vacinas em campo.
10.Elaborar um
registro e cadastro da disponibilidade de sorotipos de vírus de
febre aftosa existentes nos laboratórios da região e que os mesmos
se mantenham em condições de biossegurança P3+.
11.Construir um
banco de cepas adaptadas à produção de vacinas dos subtipos
relevantes epidemiologicamente.
2.Fortalecimento dos
Sistemas Nacionais e Continental de Informação e
Vigilância
a.Objetivo
Que os sistemas de
atenção veterinária dos países da região tenham a capacidade
exigida pelo Código de Animais Terrestres da OIE em matéria de
vigilância epidemiológica, para respaldar o processo de erradicação
da febre aftosa e completar a implementação do Sistema de
Informação e Vigilância Continental (SIVCONT). O fortalecimento dos
sistemas nacionais de informação e vigilância constituirá o
instrumento de monitoramento, acompanhamento e avaliação dos
sistemas de vigilância epidemiológica.
b.Estratégia
· Melhorar a
sensibilidade e especificidade dos sistemas nacionais de vigilância
epidemiológica, para permitir a detecção oportuna das ocorrências e
estar preparados para agir eficientemente perante a
emergência.
· Registro de dados
e informação sobre a ocorrência das doenças assinaladas no âmbito
nacional e continental.
· Dispor da
informação que permita demonstrar a capacidade de acompanhamento e
avaliação dos sistemas nacionais de vigilância
epidemiológica.
· Fortalecer o
cadastro do pecuarista no âmbito local que permita demonstrar a
capacidade de controle sobre as mobilizações do gado e ações
sanitárias.
· Contribuir para a
confecção de manuais e formulários de atendimento dos eventos
sanitários.
c.Atividades
1.Estabelecer um
processo de capacitação com vistas a fortalecer os sistemas
nacionais de vigilância epidemiológica, para responder
adequadamente às demandas desta etapa de erradicação da
doença.
2.Desenvolver
seminários objetivando o fortalecimento dos sistemas de vigilância
epidemiológica mediante a implementação do Sistema de Informação e
Vigilância Continental.
3.Elaborar e
difundir os manuais e formulários de atendimento das doenças
vesiculares e confundíveis com a febre aftosa.
4.Emitir relatórios
periódicos regulares e manter permanentemente informadas as
autoridades sanitárias dos países da região, assim como dispor das
bases de dados epidemiológicos para os estudos que sejam
necessários.
5.Manter e melhorar
o sistema de informação e vigilância continental, especialmente
quanto à disponibilidade rápida dos dados, de acordo com o
solicitado pelos países.
6.Fortalecimento das
estruturas de vigilância e informação nacionais, na recompilação de
informação no âmbito local.
7.Participar com os
países na caracterização sanitária e no desenvolvimento e execução
de estudos soroepidemiológicos.
3.Produção de
Vacinas de Qualidade em Condições de Biossegurança
a.Objetivo
Dispor de
imuno-biológicos de qualidade para o controle da doença, evitando
que originem interferências no diagnóstico, de acordo com as normas
recomendadas pela OIE sobre a matéria e em condições de
biossegurança.
b.Estratégia
Estabelecer padrões
adequados e harmonizados para a produção dos imuno-biológicos na
região, de acordo com as normas da OIE.
c.Atividades
1.Manter em
funcionamento a Comissão Sul-Americana de Biossegurança para o
Vírus da Febre Aftosa (Resolução No VIII da XXX
COSALFA) e de acordo ao Anexo No 12 do
PHEFA.
2.Coordenar, junto
com os organismos oficiais, visitas de auditorias anuais a cada um
dos laboratórios produtores de vacina da região e aqueles
extra-regionais que abasteçam de vacinas a região.
3.Colaborar com os
países e os laboratórios produtores de vacina da região no
estabelecimento de sistemas de controle de qualidade que
considerem, além dos requisitos de potência, os de inocuidade e
pureza, a fim de evitar a interferência diagnóstica.
4.Prestar cooperação
técnica e exigir dos países o estabelecimento de normas
harmonizadas na região assim como a criação e capacitação de uma
Comissão de Biossegurança Nacional.
5.Apoiar os países
na orientação de projetos de adequação de infra-estruturas
destinados a manipulação do vírus aftoso.
4.Fortalecimento do
Sistema de Atenção Veterinária Local
As unidades locais
constituem a base dos sistemas nacionais de atenção veterinária e,
para que seu funcionamento seja eficiente, requerem a participação
dos Estados, o compromisso dos produtores e da comunidade, com a
finalidade de aperfeiçoar as ações sanitárias que se definam e
alcançar as metas estabelecidas.
Para isso,
propõe-se:
·
fortalecer a estrutura e gestão das unidades veterinárias locais,
mediante a articulação intersetorial e interinstitucional, assim
como com os agentes da cadeia produtiva pecuária, em âmbito
local;
·
atualização e melhora dos recursos humanos vinculados aos sistemas
de atenção veterinária local;
·
articular o funcionamento dos sistemas de atenção veterinária como
parte fundamental de Redes de Desenvolvimento local, no que se
refere aos componentes de zoonoses e saúde animal, especialmente
nas áreas de fronteira; e
· implementar a realização de avaliações dos
sistemas de atenção veterinária no âmbito local, e contribuir
para os processos de participação, acompanhamento e
avaliação dos projetos de desenvolvimento local.
a.Objetivo
Fortalecimento das
unidades locais dos sistemas de atenção veterinária, incorporando
todos os agentes da cadeia pecuária e melhorando os aspectos
operacionais dos programas sanitários e a coordenação das ações
entre os distintos agentes.
b.Estratégia
Baseia-se na
elaboração de uma pauta básica que, considerando as
particularidades locais, permita a participação e integração do
sistema de atenção veterinária às atividades que se desenvolvam em
matéria de fortalecimento local. Isso se conseguirá com a
participação de todos os agentes existentes, e com a melhora dos
sistemas operacionais e com a coordenação das organizações
existentes no âmbito local.
c.Atividades
1.Realização de uma
reunião de representantes públicos e privados sobre o tema, para a
definição da pauta básica mencionada.
2.Realização de
seminários nas áreas dos países para que se determine a necessidade
de efetuar um desenvolvimento local que contribua para a realização
do projeto.
3.Elaborar e
imprimir guias de trabalho sobre desenvolvimento local, para seu
uso no âmbito de municípios e agentes locais da cadeia
pecuária.
4.Desenvolvimento de
guias técnicos para uso e aplicação nos âmbitos locais,
considerando, entre outras, os relativos ao registro e movimento do
gado, a vigilância epidemiológica, a vacinação, a detecção oportuna
e o atendimento das emergências e, de forma especial, a tomada de
amostras suficientes e adequadas que permita dispor do material
para os fins que correspondam.
5.Desenvolver uma
unidade de educação sanitária (didática) sobre desenvolvimento
local para seu uso nas escolas, com o objetivo de criar as
condições de trabalho, em especial no setor rural.
5.Auditorias
a.Objetivo
· Fortalecer e
consolidar a estratégia de prevenção e erradicação continental da
febre aftosa, mediante a realização de auditorias em todos os
países do continente, no marco da iniciativa do GIEFA,
desenvolvendo ciclos anuais de acordo com as prioridades
estabelecidas no plano de ação respectivo.
· Realizar o
acompanhamento do Programa de Ação do MERCOSUL Livre de Febre
Aftosa, fazendo recomendações ao CVP e ao GIEFA, para apoiar a
tomada de decisões para o alcance das metas.
· Garantir a
transparência do processo de erradicação da febre aftosa e
fortalecer os mecanismos de proteção nas regiões e zonas livres da
doença.
b.Estratégia
O Programa de Ação
compreende a realização de auditorias nos países que não foram
visitados, com o fim de tomar pleno conhecimento da situação dos
programas e dos processos de atenção veterinária.
É por isso que se
considera imprescindível que as auditorias, no quadro deste
Programa, se iniciem brevemente, com prioridade para os programas
de febre aftosa dos países e áreas onde a doença está presente e
onde persistam problemas de índole operativa e estrutural dos
sistemas de atenção veterinária, além de outras zonas que se
considerem prioritárias.
c.Atividades
1.O procedimento
contempla uma seqüência para as auditorias: programação, execução,
relatório preliminar, relatório final, cronograma de ações para
levantar as observações, acompanhamento, cooperação e avaliação do
CVP.
2.Realização de
ciclos de auditoria nos países da região com base no Manual de
Auditorias do PANAFTOSA. Considerar dentro das auditorias a
utilização do Manual e dos Formulários, elaborados nos seminários
que desenvolveu o PANAFTOSA, assim como outros instrumentos
utilizados na região, como o caso do instrumento denominado
desempenho, visão e estratégia (DVE) realizado pelo IICA junto à
OIE para avaliação dos serviços veterinários nacionais.
6.Sistema de
Prevenção em Áreas Livres de Febre Aftosa
a.Objetivo
Manter a condição de
áreas livres de febre aftosa de territórios que não estão afetados
com a doença, seja por ter sido erradicada, seja por ser
historicamente livre dela.
b.Estratégia
Manter um programa
de prevenção de febre aftosa nos territórios livres, com
participação do setor público e privado, que contemple ações de
proteção e, no caso de eventual ingresso da doença, detecção
precoce e um plano de controle e erradicação de
emergência.
Nestas áreas, onde a
participação do setor privado é ainda mais importante e, em
especial, nas zonas que fazem fronteira com áreas onde ainda
persiste a doença, é necessário impulsionar a coordenação entre o
setor privado e o setor público para a realização do presente
programa.
c.Atividades
1.Sistemas de
vigilância de presença de febre aftosa extra-fronteiras: montagem
de um sistema de vigilância sobre presença da febre aftosa em
âmbito mundial, continental e regional para adequar as ações de
prevenção, com a participação do setor público e do setor
privado.
2.Análise de risco
de vulnerabilidade e receptividade: estabelecer o nível de risco de
vulnerabilidade e receptividade dos territórios jurisdicionais e
dos rebanhos existentes de cada uma das unidades de atenção
veterinária do país e zona livre.
3.Sistema de
prevenção de ingresso:
-estabelecer e
internalizar requisitos sanitários harmonizados sobre importações e
trânsito de animais e produtos de origem animal de
risco;
-unificação de
procedimentos de controle em postos internacionais de ingresso e
trânsito de carga, passageiros e bagagens; e
- vigilância e
detecção de eventos sanitários em zonas fronteiriças com
territórios de risco.
4.Sistema de
detecção precoce e controle inicial: uniformizar um sistema de
alerta de notificação de suspeitas de doenças vesiculares que
permita a rápida identificação de eventual ocorrência de febre
aftosa e estabelecer as medidas iniciais de controle para evitar
sua disseminação.
5.Sistema de
erradicação de emergência: dispor de um sistema coordenado de
intervenção e resposta de emergência perante o aparecimento de
febre aftosa em zona livre, que permita eliminar rapidamente a
infecção e recuperar, em curto prazo, a condição de livre. Para
isso se elaborará um plano de contingência baseado nas diretrizes
do PANAFTOSA.
6.Matriz de
Caracterização de Programas de Prevenção de febre aftosa em países
ou zonas livres: elaborar entre técnicos do setor público e privado
uma matriz de caracterização dos programas de prevenção de febre
aftosa, baseada nas auditorias realizadas em cada país, que permita
definir o nível de risco de ingresso da doença tendo em vista o
esforço de prevenção de cada país.
7.Capacitação,
Assistência Técnica e Comunicação Social
Essas matérias se
desenvolverão de acordo com o definido nos componentes mencionados
anteriormente, colocando ênfase nos aspectos de: Gestão, com
o fim de contribuir para a boa administração e execução das ações
do programa; Desenvolvimento dos Sistemas de Atenção
Veterinária nos países da região e Fortalecimento Local
para construir a base dos sistemas de atenção
veterinária.
O processo de
capacitação deverá, necessariamente, contemplar a participação do
setor privado, com o fim de que seu conhecimento de processos
específicos contribua para um maior compromisso com as metas e
avanços no seu cumprimento.
a.Objetivo
Melhorar a
capacidade de gestão dos Sistemas de Atenção Veterinária dos países
da região, especialmente do serviço oficial sanitário, a fim de que
os programas nacionais de erradicação da febre aftosa e o Plano de
Ação do PHEFA na região possam desenvolver-se eficientemente dando
adequado cumprimento a seus objetivos.
b.Estratégia
A estratégia se
centraliza no desenvolvimento de eventos de capacitação com
especial ênfase em determinados temas relacionados com os aspectos
básicos já assinalados, como a gestão, planificação, vigilância
epidemiológica e sistemas de informação sanitária, diagnóstico,
comunicação social e educação sanitária.
c.Atividades
1. Aplicar, desde o
primeiro ano de projeto, o programa de capacitação apresentado no
Anexo 10 do Plano de Ação do PHEFA, (Brasília-Brasil, Dezembro
2004).
2. Coordenar, ainda,
a capacitação específica estabelecida em cada um dos componentes do
presente programa, incorporando-os, assim, ao programa
global.
3. Coordenar o
programa de capacitação proposto, incluindo os temas em cada
matéria a serem dados nos cursos e seminários.
CAPÍTULO V
ASPECTOS
INSTITUCIONAIS
1. Os Ministérios de
Agricultura dos Estados Partes e Estados Associados participantes
no PAMA são as Autoridades Nacionais encarregadas em cada país da
implementação do PAMA.
2. O Comitê MERCOSUL
Livre de Febre Aftosa (CMA) é o órgão de caráter executivo
encarregado da aplicação e acompanhamento do PAMA no âmbito do
MERCOSUL e dos Estados Associados participantes.
O CMA será integrado
pelos membros do Comitê Veterinário Permanente e pelos membros da
CRPM ou por um representante designado pelo Estado
participante.
Os aspectos técnicos
relacionados com a aplicação e acompanhamento do PAMA estarão a
cargo do CVP.
O Conselho do
Mercado Comum (CMC) escolherá entre os membros do CMA um
Coordenador, que desempenhará suas funções por um período de dois
anos.
3. O CMA terá, entre
outras, as seguintes atribuições:
a)definir as
atividades específicas e os prazos que sejam necessários para o
cumprimento dos objetivos e compromissos estabelecidos do
PAMA;
b)verificar a
implementação das medidas de prevenção que devem ser adotadas pelos
Estados Partes que participam do PAMA;
c)monitorar o
sistema de vigilância sanitária e definir as auditorias previstas
no Programa;
d)elaborar o
cronograma para a adoção, pelos Estados Partes, de medidas
harmonizadas que sejam necessárias para viabilizar a implementação
do Programa de Ação, identificando os órgãos técnicos encarregados
dessa tarefa em cada país;
e)apresentar
propostas à Reunião de Ministros de Agricultura relacionadas com a
aplicação e desenvolvimento do PAMA;
f)realizar todas as
ações encomendadas pela Reunião de Ministros de Agricultura do
MERCOSUL;
g)preparar um
relatório semestral, que será elevado pela Reunião de Ministros de
Agricultura, por meio do Grupo Mercado Comum, ao Conselho do
Mercado Comum, sobre o desenvolvimento do Programa nos Estados
participantes e sobre a implementação dos compromissos em função
dos prazos estabelecidos; e
h)identificar e
avaliar possíveis fontes de cooperação técnica e financeira que
possam ser utilizadas no PAMA.
CAPÍTULO VI
AVALIAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO
As características
do PAMA proposto, a necessidade crítica do acompanhamento oportuno
da situação da macrorregião e a avaliação periódica das atividades
que devem executar-se no desenvolvimento da estratégia de
erradicação fazem deste, um componente programático fundamental
para o êxito do Programa.
Os mecanismos
propostos centralizam-se no acompanhamento das atividades previstas
no Programa de Ação, por parte do CMA, e nos relatórios anuais dos
ciclos de auditoria dos programas da região, coordenados pelo
PANAFTOSA.
Essas auditorias
deverão dar prioridade à verificação do cumprimento das atividades
previstas no Programa de Ação e seus relatórios e recomendações
deverão ser analisados em conjunto dentro das instâncias regionais,
com a finalidade de assegurar um desenvolvimento harmônico dos
processos até a erradicação da doença em toda a macrorregião,
mantendo a transparência requerida para minimizar os
riscos.
CAPÍTULO VII
COOPERAÇÃO TÉCNICA
INTERNACIONAL
O PANAFTOSA, como
órgão de referência continental, proverá a cooperação técnica
requerida no Programa de Ação, com apoio de outros organismos
regionais e internacionais que desenvolvem cooperação em saúde
animal. Essa cooperação é sumamente necessária para a adoção da
nova estratégia da região, com especial referência à implementação
e acompanhamento dos subprojetos de fronteira que devem
desenvolver-se.
ALADI/AAP.CE/36.24/ACR.
1
10 de julho de
2007
ATA DE RETIFICAÇÃO DO VIGÉSIMO
QUARTO PROTOCOLO ADICIONAL
AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO
ECONÔMICA No 36
Na cidade de Montevidéu, aos seis dias do mês de julho de
dois mil e sete, a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana
de Integração (ALADI), em uso das faculdades que lhe confere a
Resolução 30 do Comitê de Representantes, como depositária dos
Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros da
ALADI, e em conformidade com o estabelecido em seu Artigo Terceiro,
faz constar:
Primeiro.- Que a
Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL, por
Nota N° 82/07, datada em 30 de maio de 2007, solicitou o lavramento
de uma Ata de Retificação para corrigir erros na versão em
português do Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica No. 36, assinado entre a Argentina, o
Brasil, o Paraguai e o Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL e a
República da Bolívia, em 18 de agosto de 2006.
Segundo.- Que os
erros constatados são os seguintes:
Localização
Onde se lê&
Leia-se&
Texto do Protocolo
Artículo
1o.-
Artigo
1o.-
Anexo, Capítulo I-Objetivos,
primeiro parágrafo
...através do mesmo
Programa...
...por meio do referido
Programa...
1.primeira linha
...Erradicar a febre
aftosa...
...erradicar a febre
aftosa....
quarta linha
Vigilância
Veterinária.
Vigilância Veterinária;
e
2. primeira linha
2. segunda linha
...Contribuir para o
desenvolvimento...
...ao
fortalecimento...
...contribuir para o
desenvolvimento...
... para o
fortalecimento...
Capítulo II, Estratégias do
PAMA, primeiro parágrafo
nas Américas,
...nas Américas...
Capítulo II, Estratégias do
PAMA, primeiro parágrafo
...de acordo aos
diferentes...
...de acordo com os
diferentes...
segundo parágrafo
debilidades
estruturais.
debilidades
estruturais:
a)
b)
c)
d)
...Zona nordeste ... no
Brasil.
...Áreas de risco ... em
desenvolvimento.
...Projetos de fronteiras bi
ou tri nacionais.
... Parte
amazônica...
&zona nordeste ... no
Brasil;
&áreas de risco & em
desenvolvimento;
projetos de fronteiras
binacionais ou trinacionais; e
...parte
amazônica...
segundo parágrafo
.&na América,
&nas Américas,
terceiro parágrafo
& As mesmas ações
·
Sistema de laboratórios
&controle de vacinas.
·
Fortalecimento dos sistemas &e
vigilância.
·
Produção de vacinas &
biossegurança.
·
Fortalecimento de nível
local.
·
Sistema de prevenção &
livres.
·
Desenvolvimento de
programas&
& Tais ações&
·
istema de laboratórios &
controle de vacinas;
·
fortalecimento dos sistemas &
e vigilância;
·
rodução de vacinas &
biossegurança;
·
&fortalecimento
de nível local;
·
istema de prevenção & livres;
e
·
desenvolvimento de
programas&
Capítulo III, Áreas
Geográficas do PAMA
1.
...Projetos bi ou tri
nacionais...
...Projetos binacionais ou
trinacionais...
terceiro parágrafo
&Nestas zonas, se
estabelecerão um processo de fortalecimento a nível local dos
países envolvidos, estabelecendo programas de coordenação e
cooperação.
...Nas zonas fronteiriças se
estabelecerão processos de coordenação e cooperação entre os países
envolvidos.
segundo parágrafo
e
em todas as
vinhetas
Correspondem zonas
fronteiriças bi ou tri-nacionais de fronteira do Cone Sul e Área
Amazônica, descritas anteriormente:
·
Zona de fronteira ...
Brasil-Uruguai
·
Zona nordeste ... e estados do
Paraná ... do Brasil
·
Zona de fronteira do baixo
Chaco do Paraguai e do Norte da Argentina (Formosa)
·
Zona de fronteira Argentina,
Bolívia e Paraguai.
·
Zona de fronteira
Argentina-Chile
·
Zona de fronteira
Brasil-Venezuela-Guiana
·
Zona de fronteira
Brasil-Colômbia
·
Zona de fronteira Beni-Pando
(Bolívia)-Acre-Rondônia (Brasil)
·
Zona de fronteira Santa Cruz
(Bolívia)-Mato Grosso-Mato Grosso do Sul (Brasil)
·
Zona de fronteira
Bolívia-Chile-Peru
Correspondem às zonas
fronteiriças binacionais ou trinacionais de fronteira do Cone Sul e
da Área Amazônica, citadas anteriormente:
·
zona de fronteira ...
Brasil-Uruguai;
·
zona nordeste ... e Estados do
Paraná ... do Brasil;
·
zona de fronteira do baixo
Chaco do Paraguai e do Norte da Argentina (Formosa);
·
zona de fronteira Argentina,
Bolívia e Paraguai;
·
zona de fronteira
Argentina-Chile;
·
zona de fronteira
Brasil-Venezuela-Guiana;
·
zona de fronteira
Brasil-Colômbia;
·
zona de fronteira Beni-Pando
(Bolívia)-Acre-Rondônia (Brasil);
·
zona de fronteira Santa Cruz
(Bolívia)-Mato Grosso-Mato Grosso do Sul (Brasil); e
·
zona de fronteira
Bolívia-Chile-Peru.
terceiro parágrafo
... Nestas zonas, se
estabelecerão um processo de fortalecimento a nível
local...
...Nessas zonas se
desenvolverá um processo de fortalecimento em âmbito
local...
a. Objetivo
&dos países a nível de
fronteiras...
& dos países nas
fronteiras&
b. Estratégia primeiro
parágrafo
...no marco de acordos &
integrada por representantes&
1. Cadastros de
criadores de gado ... ou familiares
2. Identificação
& dos riscos
3.
Harmonização&
4. Fortalecimento
& sanitária.
5.
Informação&
6. Definição &
riscos.
7. Avaliações
periódicas&
...no quadro de acordos &
integradas por representantes&
1. cadastros de
pecuaristas ... ou familiares;
2. identificação
... dos riscos;
3.
harmonização...
4. fortalecimento
... sanitária;
5.
informação...
6. definição ...
riscos; e
7. avaliações
periódicas...
c. Atividades
·
Projeto de
erradicação da febre aftosa na sub-região do Cone Sul; PLANO
DE AÇÃO ACORDOS DE FRONTEIRA...
·
...sub-região
amazônica e Brasil não amazônico; PLANO DE AÇÃO ACORDOS DE
FRONTEIRA...
·
Projeto de
Erradicação da Febre Aftosa na Sub-Região do Cone Sul; Plano de
Ação Acordos de Fronteira...; e
·
...Sub-Região
Amazônica e Brasil Não Amazônico; Plano de Ação Acordos de
Fronteira...
2. a.
Objetivos:
Objetivos
2. a. Objetivos final do
parágrafo
&nas estruturas de órgãos
oficiais e privado.
&nas estruturas de órgãos
oficiais e privados.
2.b.
Estratégia:
Estratégia
2. b. Estratégia, primeiro
parágrafo
&em nível de
endemismo&
&o nível de
endemismo&
2.c.
Atividades:
Atividades
2.c.
1., terceira linha
erradicação,
erradicação
2.c.
2., primeira linha
Contribuir, com o MAPA, para
o desenvolvimento...
Contribuir com o MAPA para o
desenvolvimento...
3. b. Estratégia
...do plano que contempla a
erradicação ... fortalecer do Serviço...
...do plano que visa à
erradicação ... fortalecer o Serviço...
3. c. Atividades
c.
Atividades:
4. &da Lei para a etapa final
&seguindo orientações da OIE
7. - Uma reunião ...
Chile).
- No mínimo ...
Chaco.
- No mínimo ... (Beni-
Pando- Santa Cruz) ... (Acre- Rondônia- Mato Grosso- Mato Grosso do
Sul).
8. (CONEFA),
9. do SENASAG,
9. ...capacitação para o
pessoal...
12. ...relatórios periódicos
da aplicação ... pelo país e do avanço do Plano...
c. Atividades
4. ...da lei para a etapa
final ... seguindo orientações da OIE,
7. - uma reunião ...
Chile);
- no mínimo ... Chaco;
e
- no mínimo ...
(Beni-Pando-Santa Cruz) ... (Acre-Rondônia-Mato Grosso-Mato Grosso
do Sul).
8. (CONEFA)
9. do SENASAG
9. ...capacitação de
pessoal...
12. ...relatórios periódicos
sobre a aplicação ... pelo país e sobre o andamento do
Plano,...
CAPÍTULO IV INSTRUMENTOS DO
PAMA
1. b. Estratégia
·
Eliminar & P3+.
·
Capacidade &
doença.
·
Fortalecimento &
localização.
·
Fortalecer &
diferencial.
·
Evoluir & na
região.
·
Padronizar & de
vacinas.
·
Estabelecer & das
vacinas.
·
Estabelecer & elaboradas com
cepas&
·
eliminar & P3+;
·
capacidade &
doença;
·
fortalecimento &
localização;
·
fortalecer &
diferencial;
·
evoluir & na
região;
·
adronizar & de
vacinas;
·
estabelecer ... das vacinas;
e
·
estabelecer ... elaborados com
cepas&
c. Atividades
Atividades
6. &da região de Kits ...
visando às amostras soro epidemiológicos e outros afins.
7. ...com
objetivo...
9. &lotes de vacinas que se
utiliza a nível de campo.
11. ...vacinas dos subtipos
relevante...
c. Atividades
6. ...da região de kits ...
visando às amostras de soro epidemiológico e outros
fins.
7. ...com o
objetivo...
9. ...lotes de vacinas em
campo.
11. ...vacinas dos subtipos
relevantes...
2. Fortalecimento dos
Sistemas Nacionais e Continental de Informação e
Vigilância
a. Objetivo
2. Fortalecimento dos
Sistemas Nacionais e Continental de Informação e
Vigilância.
... em matéria de
Vigilância&
2. Fortalecimento dos
Sistemas Nacionais e Continental de Informação e
Vigilância
& em matéria de
vigilância&
b. Estratégia
·
...que lhes
permita detectar oportunamente as ocorrências...
·
... das doenças
assinaladas em nível nacional...
·
Fortalecer o
cadastro de criador de gado em nível local...
·
... para permitir
a detecção oportuna das ocorrências...
·
...das doenças
assinaladas no âmbito nacional...
·
Fortalecer o
cadastro do pecuarista no âmbito local...
c. Atividades
1. ...adequadamente as
demandas...
3. Elaborar e
socializar&
4. ...países da
Região&.
5. ...especialmente na
disponibilidade&
6. & no nível
local.
1. ...adequadamente às
demandas...
3. Elaborar e
difundir&
4. ...países da
região&
5. ...especialmente quanto à
disponibilidade&
6. & no âmbito
local.
3. Produção de Vacinas de
Qualidade em Condições de Biossegurança
a. Objetivo
... de acordo as normas
recomendadas...
... de acordo com as normas
recomendadas...
b. Estratégia
...de acordo as normas da
OIE.
... de acordo com as normas
da OIE.
c. Atividades
1. Comissão Sul-americana de
Biossegurança para o vírus da febre aftosa...
3. ...produtores de vacina da
região além dos estabelecimentos de sistemas...
3. ...que
considere,
4. ...capacitação da Comissão
de Biossegurança Nacional.
1. Comissão Sul-Americana de
Biossegurança para o Vírus da Febre Aftosa...
3. ...produtores de vacina da
região no estabelecimento de sistemas...
3. ...que
considerem,
4. capacitação de uma
Comissão de Biossegurança Nacional.
4. Fortalecimento do Sistema
de Atenção Veterinária Local
primeiro parágrafo
Os níveis locais dos sistemas
nacionais de alerta sanitário constituem a base dos mesmos e para
que seu funcionamento seja eficiente, requerem, ademais da
participação dos Estados, do compromisso dos produtores e da
comunidade, com o fim de aperfeiçoar as ações sanitárias que se
definam e alcançar as metas estabelecidas.
Para isso, se
propõe:
·
Fortalecer ... assim como os
agentes ... a nível local.
·
Atualização ... de alerta
sanitário local.
·
Articular ... de alerta
sanitário ... no relacionado ... de zoonosis e saúde animal, em
especial nas áreas de fronteira.
·
Implementar ... alerta
sanitário a nível local, e contribuir dos processos...
As unidades locais constituem
a base dos sistemas nacionais de atenção veterinária e, para que
seu funcionamento seja eficiente, requerem a participação dos
Estados, o compromisso dos produtores e da comunidade, com a
finalidade de aperfeiçoar as ações sanitárias que se definam e
alcançar as metas estabelecidas.
Para isso,
propõe-se:
·
fortalecer ... assim como com
os agentes ... em âmbito local;
·
atualização ... de atenção
veterinária local;
·
articular ... de atenção
veterinária ... no que se refere ... de zoonoses e saúde animal,
especialmente nas áreas de fronteira; e
·
implementar ... atenção
veterinária no âmbito local, e contribuir para os
processos...
a. Objetivo
Fortalecimento dos níveis ...
de alerta sanitário...
Fortalecimento das unidades
... de atenção veterinária...
b. Estratégia
...de uma pauta básica,
que,...
...sistema de alerta
sanitário ... agentes existentes ... e com
coordenação...
...de uma pauta básica
que,...
... sistema de atenção
veterinária ... agentes existentes, ... e com a
coordenação...
c. Atividades
3. ¶ seu uso a nível de
municípios...
4. ...nos níveis locais ... à
vigilância epidemiológica ... e à atenção das
emergências...
3. ...para seu uso no âmbito
de municípios...
4. ...nos âmbitos locais ...
a vigilância epidemiológica ... e o atendimento das
emergências...
5. Auditorias
a. Objetivo
Segunda vinheta
...Programa de Ação do
MERCOSUL Livre de Febre Aftosa, febre aftosa fazendo...
...Programa de Ação do
MERCOSUL Livre de Febre Aftosa, fazendo...
b. Estratégia
primeiro parágrafo
segundo parágrafo
... processos de alerta
sanitária.
&no marco desse Programa &
com prioridade nos programas ... sistemas de alerta sanitária
...
& processos de atenção
veterinária.
&no quadro deste Programa ...
com prioridade para os programas ... sistemas de atenção
veterinária...
c. Atividades
2.
& a utilização do Manual da
Guia....
...a utilização do Manual e
dos Formulários...
6. Sistema de Prevenção em
Áreas Livres de Febre Aftosa
a. Objetivo
...ou por ser
historicamente...
...seja por ser
historicamente...
b. Estratégia
primeiro parágrafo
segundo parágrafo
...e no caso de
eventual...
...é ainda mais importante,
em especial em zonas que febre aftosa fazem fronteiras com área
onde ainda persiste a doença,...
...e, no caso de
eventual...
...é ainda mais importante e,
em especial, nas zonas que fazem fronteira com áreas onde ainda
persiste a doença,...
c. Atividades
1. Sistemas de vigilância de
presença de febre aftosa extra- fronteiras
Montagem de um sistema de
vigilância sobre presença da febre aftosa em nível
mundial,
2. Análise de risco de
vulnerabilidade e receptividade
Estabelecer o nível de risco
de vulnerabilidade e receptividade dos territórios jurisdicionais e
do rebanho existentes...
3. ...prevenção de
ingresso
- Estabelecer ... animal de
risco.
- Unificação ...
bagagens.
- Vigilância...
4. Sistema de detecção
precoce e controle inicial
Uniformizar um
sistema...
5. Sistema de erradicação de
emergência
Dispor de um
sistema...
6.Matriz de
Caracterização de Programas de Prevenção de febre aftosa em países
ou zonas livres.
Elaborar entre técnicos do
setor público e privado, uma matriz...
1. Sistemas de vigilância de
presença de febre aftosa extra-fronteiras: montagem de um sistema
de vigilância sobre presença da febre aftosa em âmbito
mundial,
2. Análise de risco de
vulnerabilidade e receptividade: estabelecer o nível de risco de
vulnerabilidade e receptividade dos territórios jurisdicionais e
dos rebanhos existentes...
3. ...prevenção de
ingresso:
- estabelecer ... animal de
risco;
- unificação ... bagagens;
e
- vigilância...
4. Sistema de detecção
precoce e controle inicial: uniformizar um sistema...
5. Sistema de erradicação de
emergência: dispor de um sistema...
6.Matriz de Caracterização de
Programas de Prevenção de febre aftosa em países ou zonas livres:
elaborar entre técnicos do setor público e privado uma
matriz...
7. Capacitação, Assistência
Técnica e Comunicação Social
primeiro parágrafo
segundo parágrafo
... Sistemas de Alerta
Veterinária nos países da Região ... dos sistemas de alerta
sanitário.
...para os avanços no
cumprimento das metas e a um maior compromisso das
mesmas.
...Sistemas de Atenção
Veterinária nos países da região ... dos sistemas de atenção
veterinária.
... para um maior compromisso
com as metas e avanços no seu cumprimento.
a. Objetivo
&dos países da Região ... na
Região...
& dos países da região & na
região...
c. Atividades
3. ...em cada matéria a
repartir nos cursos e seminários.
3. ...em cada matéria a serem
dados nos cursos e seminários.
Capítulo V ASPECTOS
INSTITUCIONAIS
1.
2. primeiro
parágrafo
2. segundo
parágrafo
2. quarto
parágrafo
3.
1- &encarregadas, da
implementação do PAMA nos seus países.
2- ...e os Estados Associados
serão participantes.
...O CMA se integrado ...
designado por cada Estado participante.
O Conselho do Mercado Comum
(CMC) elegerá entre os membros do CMA...
3- O CMA terá...
a) Definir ... que resultem
... do PAMA.
b) Verificar ... do
PAMA.
c) Monitorar ... no
Programa.
d) Elaborar ... que resultem
necessárias ... cada país.
e) Apresentar ... do
PAMA.
f) Realizar todas as ações
encomendas ... do MERCOSUL.
g) Preparar ... reunião ...
através do Grupo Mercado Comum ... estabelecidos.
h) Identificar...
1. &encarregadas em cada país
da implementação do PAMA.
2. ...e dos Estados
Associados participantes.
...O CMA será integrado ...
designado pelo Estado participante.
O Conselho do Mercado Comum
(CMC) escolherá entre os membros do CMA...
3. O CMA terá...
a) definir ... que sejam ...
do PAMA;
b) verificar ... do
PAMA;
c) monitorar ... no
Programa;
d) elaborar ... que sejam
necessárias ... cada país;
e) apresentar ... do
PAMA;
f) realizar todas as ações
encomendadas ... do MERCOSUL;
g) preparar ... Reunião ...
por meio do Grupo Mercado Comum ... estabelecidos; e
h) identificar...
Capítulo VI AVALIAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO
primeiro parágrafo
terceiro parágrafo
...da situação da
macroregião...
...em toda a macroregião e
mantendo ... os risco
...da situação da
macrorregião...
...em toda a macrorregião,
mantendo ...
os riscos.
Capítulo VII COOPERAÇÃO
TÉCNICA INTERNACIONAL
PANAFTOSA ... sumamente
necessária na adoção
da nova estratégia ... devem
desenvolver-se na mesma.
O PANAFTOSA ... sumamente
necessária para a adoção da nova estratégia ... devem
desenvolver-se.
Terceiro.- Que a constatação
desses erros foi verificada pela Secretaria-Geral, levando o fato
ao conhecimento das Representações da Argentina, do Brasil, do
Paraguai, do Uruguai e da Bolívia, por Nota ALADI/SUB-JRB-236/07 de
13 de junho de 2007, fixando um prazo de 10 dias para
observações.
Quarto.- Que transcorrido o prazo sem
ter recebido observações dos países signatários, esta
Secretaria-Geral procede a riscar Artículo 1o e
intercalar Artigo 1o na página 1 do texto do Vigésimo
Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 36 e a substituir o texto completo do Anexo do
Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica N° 36, incorporando ao mesmo as retificações enumeradas
precedentemente.
E para que
conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação,
no lugar e data indicados, em um original nos idiomas português e
espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
: Ruy Nunes Pinto Nogueira