6.399, De 17.3.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.399, DE 17 DE MARÇO DE 2008.
Fixa o preço mínimo básico
para uva industrial da safra 2007/2008.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no Decreto-Lei no 79, de 19 de
dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1o O preço mínimo básico para uva
industrial da safra 2007/2008 é o relacionado no Anexo a este
Decreto, com seu respectivo valor, especificação, vigência e áreas
de abrangência.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 17 de março de 2008; 187o da
Independência e 120oda
República.
LUIZ INÁCIO LULA
DA SILVAGuido
Mantega
Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 18.3.2008
ANEXO
Preço Mínimo da Uva Industrial
Safra 2007/2008
Produto
Regiões Amparadas
Instrumento de Operação
Início de Vigência
Preço Mínimo
Básico
R$/kg
Uva industrial
Sul, Sudeste e Nordeste
EGF
fev/2008
0,46