6.408, De 24.3.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.408, DE 24 DE MARÇO DE 2008.
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos
em Comissão, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e
das Gratificações de Representação da Agência Brasileira de
Inteligência - ABIN, do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei
no 10.683, de 28 de maio de 2007,
DECRETA:
Art. 1o Ficam
aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão, das Gratificações de Exercício em Cargo de
Confiança e das Gratificações de Representação da Agência
Brasileira de Inteligência - ABIN, do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República, na forma dos Anexos I e
II.
Art. 2o Os
apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de
que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de
vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após
os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado
Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de
trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação
dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II,
indicando o número de cargos ocupados e vagos, sua denominação e
respectivo nível.
Art. 3o O
regimento interno da ABIN será aprovado pelo Ministro de Estado
Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República e publicado no Diário Oficial da União no prazo de
noventa dias, contado da data de publicação deste
Decreto.
Art.
4o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5o Fica revogado o Decreto
no 5.609, de 9 de dezembro de
2005.
Brasília, 24
de março de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 25.3.2008
ANEXO
I
ESTRUTURA
REGIMENTAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DO GABINETE DE
SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CAPÍTULO
I
DA NATUREZA E
COMPETÊNCIA
Art. 1o A
Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, órgão integrante do
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República,
criada pela Lei
no 9.883, de 7 de dezembro de 1999, na
condição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência,
tem por competência planejar, executar, coordenar, supervisionar e
controlar as atividades de Inteligência do País, obedecidas a
política e as diretrizes superiormente traçadas na forma da
legislação específica.
§
1o Compete, ainda, à ABIN:
I - executar
a Política Nacional de Inteligência e as ações dela decorrentes,
sob a supervisão da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional
do Conselho de Governo;
II - planejar
e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e
análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a
assessorar o Presidente da República;
III - planejar
e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos
interesses e à segurança do Estado e da sociedade;
IV - avaliar
as ameaças, internas e externas, à ordem constitucional;
V - promover
o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de
inteligência; e
VI - realizar
estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade
de inteligência.
§ 2o As
atividades de inteligência serão desenvolvidas, no que se refere
aos limites de sua extensão e ao uso de técnicas e meios sigilosos,
com observância dos direitos e garantias individuais, fidelidade às
instituições e aos princípios éticos que regem os interesses e a
segurança do Estado.
§ 3o Os
órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência fornecerão
à ABIN, nos termos e condições previstas no Decreto no
4.376, de 13 de setembro de 2002, e demais dispositivos legais
pertinentes, para fins de integração, dados e conhecimentos
específicos relacionados com a defesa das instituições e dos
interesses nacionais.
CAPÍTULO
II
DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
Art.
2o A ABIN tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - órgãos de
assistência direta e imediata ao Diretor-Geral:
a)
Gabinete;
b) Assessoria
de Comunicação Social;
c) Assessoria
Jurídica;
d)
Ouvidoria;
e)
Corregedoria-Geral; e
f) Secretaria
de Planejamento, Orçamento e Administração:
1.
Departamento de Administração e Logística;
2.
Departamento de Gestão de Pessoal;
3. Escola de
Inteligência; e
4.
Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico;
II - órgãos
específicos singulares:
a)
Departamento de Inteligência Estratégica;
b)
Departamento de Contra-Inteligência;
c)
Departamento de Contraterrorismo; e
d)
Departamento de Integração do Sistema Brasileiro de Inteligência;
e
III - unidades
estaduais.
CAPÍTULO
III
DA
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Seção
I
Dos Órgãos de
Assistência Direta e Imediata ao Diretor-Geral
Art.
3o Ao Gabinete compete:
I - prestar
apoio administrativo e técnico ao Diretor-Geral;
II - organizar
a agenda de audiências e as viagens do Diretor-Geral;
III - providenciar
o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo
Congresso Nacional; e
IV - coordenar
e supervisionar as atividades de protocolo geral.
Art.
4o À Assessoria de Comunicação Social
compete:
I - planejar,
supervisionar, controlar e orientar as atividades de comunicação
social e contatos com a imprensa, a fim de atender suas demandas e
divulgar assuntos afetos à Agência, resguardando aqueles
considerados de natureza sigilosa;
II - planejar,
executar e coordenar as atividades de cerimonial e aquelas em que
comparecer o Diretor-Geral, bem como orientar as demais unidades
nas solenidades sob sua responsabilidade, previstas nos textos
normativos; e
III - organizar
campanhas educativas e publicitárias para a divulgação da imagem,
missão, visão de futuro, valores e objetivos estratégicos da
Agência, junto à sociedade brasileira e à comunidade
internacional.
Art. 5o À
Assessoria Jurídica compete:
I - cumprir e
zelar pelo cumprimento das orientações normativas emanadas da
Advocacia-Geral da União;
II - prestar
assessoria direta e imediata ao Diretor-Geral e aos órgãos que
integram a estrutura da ABIN, nos assuntos de natureza jurídica,
aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar
no 73, de 10 de fevereiro de 1993;
III - examinar
e aprovar minutas de editais de licitação, de instrumentos de
contratos, de convênios e de outros atos criadores de direitos e
obrigações, que devam ser celebrados pela ABIN;
IV - analisar
e apresentar solução para as questões suscitadas pela aplicação das
leis e dos regulamentos relativos às atividades desenvolvidas pela
ABIN; e
V - examinar
e emitir parecer sobre projetos de atos normativos a serem
expedidos ou propostos pela ABIN.
Art.
6o À Ouvidoria compete:
I - atuar
como canal adicional de comunicação entre o servidor e o
Diretor-Geral da ABIN;
II - ouvir reclamações, críticas e elogios relativos a serviços
prestados por unidade da ABIN;
III - ampliar
a capacidade do servidor e do cidadão de colaborar com ações da
ABIN, na forma de sugestões que propiciem o aperfeiçoamento de
serviços prestados; e
IV - identificar
oportunidades de melhoria de procedimentos por parte da
ABIN.
Art.
7o À Corregedoria-Geral compete:
I - receber
queixas e representações sobre irregularidades e infrações
cometidas por servidores em exercício na ABIN, bem como orientar as
unidades da Agência sobre o assunto;
II - apurar
irregularidades e infrações cometidas por servidores da
ABIN;
III - designar
membros integrantes das comissões disciplinares;
IV - controlar,
fiscalizar e avaliar os trabalhos das comissões
disciplinares;
V - submeter
à decisão do Diretor-Geral os recursos impetrados contra
indeferimento ou arquivamento de denúncias ou representações para
instauração de procedimentos administrativos
disciplinares;
VI - orientar
as unidades da ABIN na interpretação e no cumprimento da legislação
pertinente às atividades disciplinares;
VII - articular-se
com a área de segurança corporativa, visando ao intercâmbio de
informações relativas à conduta funcional de seus servidores;
e
VIII - zelar
pelo cumprimento do Código de Ética Profissional do Servidor da
ABIN, observando as deliberações da Comissão de Ética Pública e
orientando as unidades da ABIN sobre sua aplicação, visando a
garantir o exercício de uma conduta ética e moral condizentes com
os padrões inerentes ao exercício do cargo, função ou emprego na
Agência.
Art.
8o À Secretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração compete:
I - planejar,
coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de
planejamento, orçamento, modernização organizacional, capacitação e
gestão de pessoal, desenvolvimento científico e tecnológico,
telecomunicações, eletrônica e de administração geral;
II - planejar,
coordenar e supervisionar e controlar o desenvolvimento do processo
orçamentário anual e da programação financeira, em consonância com
as políticas, diretrizes e prioridades estabelecidas pela
Direção-Geral;
III - promover,
em articulação com as áreas interessadas, a elaboração de planos,
projetos anuais e plurianuais, termos de convênios, acordos de
cooperação e instrumentos correlatos a serem celebrados com
entidades de direito público e privado, nacionais e estrangeiras,
submetendo-as à apreciação do Diretor-Geral;
IV - desenvolver
estudos destinados ao contínuo aperfeiçoamento da Agência, propondo
a reformulação de suas estruturas, normas, sistemas e métodos, em
articulação com o órgão setorial de modernização da Presidência da
República;
V - acompanhar,
junto aos órgãos da Administração Pública Federal e outras
entidades e organizações, a alocação de recursos destinados ao
cumprimento dos programas, ações e atividades da ABIN; e
VI - orientar
e promover estudos de racionalização e normalização de processos de
trabalho, elaboração de normas e manuais, visando à padronização e
otimização de bens, materiais, equipamentos, serviços e
sistemas.
Art.
9o Ao Departamento de Administração e Logística
compete:
I - elaborar
os planos e projetos anuais e plurianuais da área
administrativa;
II - executar, em articulação com a unidade responsável pela
implementação do planejamento institucional do órgão, a dotação
orçamentária anual da ABIN nas suas áreas de
competência;
III - executar,
coordenar e controlar as atividades de tecnologia da informação,
telecomunicações, eletrônica, fotocinematografia e de normas e
processos administrativos;
IV - executar,
controlar e avaliar as atividades pertinentes a gestões
administrativas e patrimoniais, material de consumo, serviços
gerais, serviços gráficos e arquivo de documentos
administrativos;
V - fiscalizar
e controlar a execução de reformas, construções e locações de
edifícios, objetivando a instalação ou manutenção de unidades;
e
VI - executar,
coordenar e controlar a aquisição e logística referente aos
recursos materiais, inclusive no que tange aos meios de
transportes, armamento, munições e equipamentos de comunicações e
informática.
Art. 10. Ao
Departamento de Gestão de Pessoal compete:
I - executar
e coordenar as atividades relacionadas ao Sistema de Pessoal Civil
da Administração Federal - SIPEC;
II - elaborar
pareceres normativos com base em estudo da legislação
pertinente;
III - promover
o desenvolvimento de estudos contínuos destinados à adequação do
quantitativo e do perfil profissional e pessoal dos servidores da
ABIN com vistas ao pleno cumprimento das atribuições do órgão;
e
IV - promover
o recrutamento e a seleção de candidatos para ingresso na
ABIN.
Art. 11. À
Escola de Inteligência compete:
I - promover a capacitação e o desenvolvimento de recursos humanos
e da doutrina de Inteligência;
II - estabelecer
intercâmbio com escolas, centros de ensino, bibliotecas e outras
organizações congêneres nacionais e estrangeiras;
III - promover
a elaboração de planos, estudos e pesquisas para o exercício e
aprimoramento da atividade de inteligência; e
IV - formar
pessoal selecionado por meio de concurso.
Art. 12. Ao
Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico
compete:
I - promover,
orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as pesquisas
científicas e tecnológicas aplicadas a planos e projetos de
segurança dos sistemas de informação, comunicações e de tecnologia
da informação;
II - promover, orientar e coordenar atividades de pesquisa
científica e desenvolvimento tecnológico a serem aplicadas na
identificação, análise, avaliação, aquisição, fornecimento e
implementação de dispositivos, processos, sistemas e soluções na
área de inteligência de sinais; e
III - apoiar
a Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, no tocante a
atividades de caráter científico e tecnológico relacionadas à
segurança da informação.
Seção
II
Dos Órgãos
Específicos Singulares
Art. 13. Ao
Departamento de Inteligência Estratégica compete:
I - obter
dados e informações e produzir conhecimentos de inteligência sobre
a situação nacional e internacional necessários para o
assessoramento ao processo decisório do Poder Executivo;
II - planejar,
coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades de
Inteligência estratégica do País;
III - processar
dados, informações e conhecimentos fornecidos pelos adidos civis
brasileiros no exterior, adidos estrangeiros acreditados junto ao
governo brasileiro e pelos serviços internacionais congêneres;
e
IV - implementar
os planos aprovados pela ABIN.
Art. 14. Ao
Departamento de Contra-Inteligência compete:
I - obter
informações e exercer ações de salvaguarda de assuntos sensíveis e
de interesse do Estado e da sociedade, bem como das áreas e dos
meios que os retenham ou em que transitem;
II - salvaguardar
informações contra o acesso de pessoas ou órgãos não autorizados
objetivando a preservação da soberania nacional, a defesa do Estado
Democrático de Direito e a dignidade da pessoa humana, observando
os tratados, convenções, acordos e ajustes internacionais em que a
República Federativa do Brasil seja parte ou signatária;
III - coordenar,
fiscalizar e administrar o Sistema de Gerenciamento de Armas e
Munições da Agência Brasileira de Inteligência; e
IV - implementar
os planos aprovados pela ABIN.
Art. 15. Ao
Departamento de Contraterrorismo compete:
I - planejar
a execução das atividades de prevenção às ações terroristas no
território nacional, bem como obter informações e produzir
conhecimentos sobre tais atividades;
II - planejar,
controlar, orientar e executar a coleta e análise de dados e
informações sobre organizações terroristas; e
III - implementar
os planos aprovados pela ABIN.
Art. 16. Ao
Departamento de Integração do Sistema Brasileira de Inteligência
compete:
I - intercambiar
dados e informações entre os membros do Sistema Brasileiro de
Inteligência, visando a aprimorar as atividades nas suas
respectivas áreas de atuação;
II - integrar
as ações de planejamento e execução do Centro de Integração do
Sistema Brasileiro de Inteligência, em consonância com as
prescrições do Plano Nacional de Inteligência; e
III - secretariar
e prover suporte técnico e administrativo às reuniões do Conselho
Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência.
Seção
III
Das Unidades
Estaduais
Art. 17. Às
unidades estaduais compete planejar, coordenar, supervisionar,
controlar e difundir a produção de conhecimentos de interesse da
atividade de inteligência nas respectivas áreas, de acordo com as
diretrizes fixadas pelo Diretor-Geral.
CAPÍTULO
IV
DAS
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção
I
Do
Diretor-Geral
Art. 18. Ao
Diretor-Geral incumbe:
I - assistir
ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional
da Presidência da República nos assuntos de competência da
ABIN;
II - coordenar
as atividades de inteligência no âmbito do Sistema Brasileiro de
Inteligência;
III - elaborar
e editar o regimento interno da ABIN, submetendo-o à aprovação do
Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança
Institucional;
IV - planejar,
dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução
dos projetos e atividades da ABIN;
V - editar
atos normativos sobre a organização e o funcionamento da ABIN e
aprovar manuais de normas, procedimentos e rotinas;
VI - propor a criação ou extinção das unidades estaduais,
subunidades estaduais e postos no exterior, onde se fizer
necessário, observados os quantitativos fixados na estrutura
regimental da ABIN;
VII - indicar
nomes para provimento de cargos em comissão, inclusive do
Diretor-Adjunto, bem como propor a exoneração de seus ocupantes e
dos substitutos;
VIII - dar
posse aos titulares de cargos efetivos e em comissão, conceder
aposentadorias e pensões, decidir sobre pedidos de reversão ao
serviço público, promover o enquadramento e o reposicionamento de
servidores e decidir sobre movimentação dos servidores da
ABIN;
IX - aprovar
a indicação de servidores para cursos de especialização,
aperfeiçoamento e treinamento no exterior;
X - indicar
ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional
da Presidência da República os servidores para as funções de adido
civil junto às representações diplomáticas brasileiras acreditadas
no exterior;
XI - firmar
contratos e celebrar convênios, acordos de cooperação, ajustes e
outros instrumentos congêneres, incluindo seus termos
aditivos;
XII - avocar,
para decisão ou revisão, assuntos de natureza administrativa e ou
de Inteligência, sem prejuízo das atribuições previstas aos demais
dirigentes;
XIII - decidir
sobre os processos administrativos disciplinares, quando a pena for
de suspensão até trinta dias;
XIV - propor
ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional
da Presidência da República a aplicação de penas superiores às
previstas no item anterior;
XV - decidir
sobre os recursos impetrados contra indeferimento ou arquivamento
de denúncias ou representações para instauração de procedimentos
administrativos disciplinares;
XVI - delegar
competência para o exercício de quaisquer de suas atribuições,
salvo aquelas que pela sua própria natureza ou vedação legal, só
possam ser implementadas privativamente;
XVII - aprovar planos de operações de inteligência,
contra-inteligência e contraterrorismo; e
XVIII - realizar
outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado Chefe do
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República.
Art. 19. O
Diretor-Geral será substituído, nos seus impedimentos legais, pelo
Diretor-Adjunto, que poderá exercer outras atribuições e
competências definidas no regimento interno pelo Diretor-Geral da
ABIN.
Seção
II
Dos demais
Dirigentes
Art. 20. Ao
Secretário de Planejamento, Orçamento e Administração, aos
Diretores, ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe
planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar a execução
das atividades das unidades subordinadas e exercer outras
atribuições que lhes forem cometidas.
CAPÍTULO
V
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21. O
provimento dos cargos da ABIN observará as seguintes
diretrizes:
I - os de
Assessor Especial Militar, os de Assessor Militar e os de Assessor
Técnico Militar serão ocupados por Oficiais Superiores das Forças
Armadas ou das Forças Auxiliares;
II - os de
Assistente Militar serão ocupados, em princípio, por Oficiais
Intermediários das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;
e
III - os de
Assistente Técnico Militar serão ocupados, em princípio, por
Oficiais Subalternos das Forças Armadas ou das Forças
Auxiliares.
Art. 22. O
regimento interno definirá o detalhamento das competências das
demais unidades integrantes da estrutura regimental da ABIN e das
atribuições dos respectivos dirigentes.
Parágrafo único. A
elaboração e edição do regimento interno da ABIN serão de
responsabilidade de seu Diretor-Geral, que o submeterá a aprovação
do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional
da Presidência da República.
Art. 23. O
Corregedor-Geral da ABIN será indicado pelo Diretor-Geral, ouvida a
Controladoria-Geral da União, e nomeado na forma da legislação
vigente.
ANEXO II
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS
GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA E DAS
GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE
INTELIGÊNCIA - ABIN.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO/
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
RMP/RGA
1
Diretor-Geral
NE
1
Diretor-Geral
Adjunto
NE
1
Assessor
Especial
102.5
1
Assessor de
Controle Interno
102.4
GABINETE
1
Chefe de
Gabinete
101.4
1
Assessor
102.4
6
Assistente
102.2
3
Assistente
Técnico
102.1
Divisão
2
Chefe
101.2
ASSESSORIA DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
Chefe de
Assessoria
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
ASSESSORIA
JURÍDICA
1
Chefe de
Assessoria
101.4
2
Assistente
102.2
OUVIDORIA
1
Ouvidor
101.3
5
Assessor Especial
Militar
RMP-Grupo 1
(A)
6
Assessor
Militar
RMP-Grupo 2
(B)
11
Assessor Técnico
Militar
RMP-Grupo 3
(C)
11
Assistente
Militar
RMP-Grupo 4
(D)
16
Assistente
Técnico Militar
RMP-Grupo 5
(E)
45
Supervisor
RGA-5
94
Assistente
RGA-4
22
Secretário
RGA-3
115
Especialista
RGA-2
157
Auxiliar
RGA-1
CORREGEDORIA-GERAL
1
Corregedor
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Secretário
101.6
1
Assessor
Especial
102.5
1
Assessor
102.4
Divisão
1
Chefe
101.2
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
E LOGÍSTICA
1
Diretor
101.5
1
Assessor
Técnico
102.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
11
Coordenador
101.3
Divisão
14
Chefe
101.2
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
PESSOAL
1
Diretor
101.5
1
Assessor
Técnico
102.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
6
Coordenador
101.3
ESCOLA DE
INTELIGÊNCIA
1
Diretor
101.5
1
Assistente
102.2
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
8
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
DEPARTAMENTO DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
1
Diretor
101.5
1
Assessor
Técnico
102.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
7
Coordenador
101.3
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA
ESTRATÉGICA
1
Diretor
101.5
1
Assessor
Técnico
102.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
4
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
10
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
DEPARTAMENTO DE
CONTRA-INTELIGÊNCIA
1
Diretor
101.5
1
Assessor
Técnico
102.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
4
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
10
Coordenador
101.3
DEPARTAMENTO DE
CONTRA-TERRORISMO
1
Diretor
101.5
1
Assessor
Técnico
102.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO DO
SISTEMA BRASILEIRO DE INTELIGÊNCIA
1
Diretor
101.5
1
Assessor
Técnico
102.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
UNIDADES ESTADUAIS
Unidade Tipo A
12
Superintendente
101.4
Coordenação
24
Coordenador
101.3
Divisão
12
Chefe
101.2
12
Assistente
Técnico
102.1
Subunidade
4
Chefe
101.2
Unidade Tipo B
14
Superintendente
101.3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - ABIN.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
5,40
2
10,80
DAS 101.6
5,28
1
5,28
DAS 101.5
4,25
8
34,00
DAS 101.4
3,23
35
113,05
DAS 101.3
1,91
99
189,09
DAS 101.2
1,27
44
55,88
DAS 102.5
4,25
2
8,50
DAS 102.4
3,23
3
9,69
DAS 102.3
1,91
9
17,19
DAS 102.2
1,27
10
12,70
DAS 102.1
1,00
15
15,00
TOTAL
228
471,18
c)QUADRO
RESUMO DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DA
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - ABIN.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
QTDE.
VALOR TOTAL
RMP - Grupo 1 (A)
0,64
5
3,20
RMP - Grupo 2 (B)
0,58
6
3,48
RMP - Grupo 3 (C)
0,53
11
5,83
RMP - Grupo 4 (D)
0,48
11
5,28
RMP - Grupo 5 (E)
0,44
16
7,04
TOTAL
49
24,83
d)QUADRO
RESUMO DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE
INTELIGÊNCIA - ABIN.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
QTDE.
VALOR TOTAL
RGA-5
0,43
45
19,35
RGA-4
0,38
94
35,72
RGA-3
0,34
22
7,48
RGA-2
0,29
115
33,35
RGA-1
0,24
157
37,68
TOTAL
433
133,58