6.409, De 24.3.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.409, DE 24 DE MARÇO DE 2008.
Inclui as
localidades que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de
Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se
referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto no
71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei
no 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe
sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em
serviço da União no exterior.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei no
5.809, de 10 de outubro de 1972,
DECRETA:
Art. 1o Ficam incluídas as
localidades constantes do Anexo a este Decreto na Tabela de Fatores
de Conversão de Índices de Indenização de Representação no
Exterior, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do
Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de
1973.
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24
de março de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 25.3.2008 e retificado
no DOU de 16.4.2008
ANEXO
TABELA DE
FATORES DE CONVERSÃO
(Índice de
Indenização de Representação no Exterior - art. 11 do Decreto
no 71.333, de 18 de janeiro de
1973)
Fator de Conversão
Localidade
21
Brazzaville
(República do Congo)
16
Nouackchott
(República Islâmica da Mauritânia)
16
Uagadugu (República
de Burkina Faso)
16
Bamako (República do
Mali)
16
Bratislava
(República Eslovaca)
13
Liubliana (República
da Eslovênia)
13
Castries (Santa
Lúcia)