6.419, De 1º.4.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.419, DE 1º DE ABRIL DE 2008.
(Revogado pelo Decreto nº
6.759, de 2009)
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Acresce
dispositivo ao inciso I do art. 328 do Decreto no
4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração
das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a
tributação das operações de comércio exterior.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 79, parágrafo único, da Lei no
9.430, de 27 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o O inciso I do art. 328 do Decreto
no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, passa a
vigorar acrescido da seguinte alínea:
c) aos bens
destinados às atividades de transporte, movimentação,
transferência, armazenamento ou regaseificação de gás natural
liquefeito, constantes de relação a ser estabelecida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil; (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 1º de abril de 2008; 187º da
Independência e 120º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAGuido Mantega
Edison Lobão
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.4.2008