6.421, De 2.4.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.421, DE 2 DE ABRIL DE 2008.
Altera
o Decreto no 5.274, de 18 de novembro de 2004,
que institui o Programa de Qualificação de Docente e Ensino de
Língua Portuguesa no Timor-Leste.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Os arts.
1o e 4o do Decreto
no 5.274, de 18 de novembro de 2004, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1o .....................................................................
Parágrafo único. Por
intermédio do Programa referido no caput, será efetuado o custeio
de até cinqüenta bolsas anuais para o desenvolvimento de pesquisa e
qualificação de docentes no território timorense, a partir da
publicação deste Decreto até o exercício financeiro de 2010.
(NR)
Art. 4º Aos
bolsistas selecionados caberá a execução do ensino da língua
portuguesa e outras atividades na área educacional para docentes e
estudantes de diversos níveis das instituições de ensino
timorenses. (NR)
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de abril de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVACelso Luiz Nunes Amorim
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 3.4.2008