6.422, De 2.4.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.422, DE 2 DE ABRIL DE 2008.
 
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil
em Freetown, República de Serra Leoa, para a Embaixada do Brasil em
Conacri, República da Guiné.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,  
DECRETA: 
Art. 1o A Embaixada
brasileira em Freetown, República de Serra Leoa, passa a ser
cumulativa com a Embaixada do Brasil em Conacri, República da
Guiné. 
Art. 2o  O inciso
XXVIII do art. 1o do Decreto no
5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte
redação:
XXVIII - Freetown (República de
Serra Leoa), com a Embaixada em Conacri; (NR) 
Art. 3o  O Ministério
das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas
necessárias à execução deste Decreto. 
Art. 4o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 2 de abril de 2008; 187o
da Independência e 120o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVACelso Luiz Nunes
Amorim
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 3.4.2008