6.429, De 14.4.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.429, DE 14 DE ABRIL DE 2008.
Dá nova
redação aos incisos I e II do art. 1º do Decreto nº
5.435, de 26 de abril de 2005, que define os limites de que tratam
o inciso II e o § 5º do art. 3º da Lei nº
10.188, de 12 de fevereiro de 2001.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no inciso II e no § 5o
do art. 3º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de
2001,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos
I e II do art.
1º do Decreto nº 5.435, de 26 de abril de 2005,
passam a vigorar com a seguinte redação:
I - até R$
9.250.000.000,00 (nove bilhões e duzentos e cinqüenta milhões de
reais), nas operações de crédito perante o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço FGTS; e
II - até R$
9.850.000.000,00 (nove bilhões e oitocentos e cinqüenta milhões de
reais), na aquisição de imóveis para atendimento aos objetivos do
Programa de Arrendamento Residencial - PAR. (NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº
5.986, de 15 de dezembro de 2006.
Brasília, 14
de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da
República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
Marcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 15.4.2008