6.431, De 14.4.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.431, DE 14 DE ABRIL DE 2008.
Dispõe
sobre o saldo remanescente das autorizações para criação ou
provimentos de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V da
Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de
2007 _ Lei Orçamentária Anual de 2007.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no § 4º do art. 89 da Lei
nº 11.514, de 13 de agosto de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O
saldo remanescente das autorizações para criação ou provimentos de
cargos, empregos e funções, constantes do anexo V da Lei nº 11.451,
de 7 de fevereiro de 2007 _ Lei Orçamentária
Anual de 2007 _ no âmbito do Poder Executivo
Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º O
saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser
utilizado no exercício de 2008, condicionado aos limites
orçamentários constantes do anexo
V da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, Lei Orçamentária
Anual de 2008.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14
de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 15.4.2008
ANEXO
Saldo
remanescente para Criação e/ou Provimentos de Cargos, Empregos e
Funções, constantes do
Anexo V da Lei
no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 - Lei
Orçamentária Anual de 2007.
Área
Saldo
remanescente
Auditoria
e Fiscalização
555
Gestão e
Diplomacia
2.808
Jurídica
869
Defesa
e Segurança Pública
1.474
Cultura,
Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia
2.600
Seguridade
Social, Educação e Esportes
6.797
Regulação
do Mercado, dos Serviços Públicos e do Sistema
Financeiro
132
Indústria,
Comércio, Infra-estrutura, Agricultura e Reforma Agrária
186
T o t a l
15.421