6.434, De 16.4.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.434, DE 16 DE ABRIL DE 2008.
 
Dá nova
redação ao inciso III do § 3o do art.
1o do Decreto no 3.905, de 31
de agosto de 2001, que dispõe sobre a composição, indicação,
eleição e nomeação dos membros dos órgãos colegiados do Banco do
Brasil S.A. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição, 
DECRETA:
Art. 1o  O inciso III do §
3o do art. 1º do Decreto
no 3.905, de 31 de agosto de 2001, passa a
vigorar  com a seguinte redação:
III - até vinte e sete diretores,
nomeados pelo Conselho de Administração. (NR)
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3o  Fica revogado
o art. 1o do Decreto no 6.156,
de 11 de julho de 2007, na parte referente ao inciso III do §
3o do art. 1º do Decreto
no 3.905, de 2001. 
Brasília, 16 de abril de 2008; 187o
da Independência e 120o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAGuido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 17.4.2008