6.437, De 17.4.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.437, DE 17 DE ABRIL DE 2008.
 
Dispõe
sobre a criação da Delegação do Brasil junto à Organização Mundial
do Comércio e a outras Organizações Econômicas, com sede em
Genebra, Confederação Suíça.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei
nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o  Fica criada a
Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e a
outras Organizações Econômicas, com sede em Genebra, Confederação
Suíça.
Art. 2o  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de abril de 2008;
187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 18.4.2008