6.438, De 22.4.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.438, DE 22 DE ABRIL DE 2008.
Altera
dispositivos do Decreto nº 6.168, de 24 de julho de 2007,
que regulamenta a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007,
que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas
atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e
internação compulsórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 11.520, de 18 de setembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O §
1º do art. 3º e o inciso II do art. 5º do
Decreto nº 6.168, de 24 de julho de 2007, passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 3º .................................................................................
........................................................................................................
§ 1º Cada
órgão indicará três representantes titulares e respectivos
suplentes, a serem designados pelo Secretário Especial dos Direitos
Humanos.
..............................................................................................
(NR)
Art. 5º ................................................................................
........................................................................................................
II - pelos órgãos cujos
representantes integram a Comissão Interministerial de Avaliação,
que deverão colocar dois funcionários à disposição da Comissão,
pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2008; 187º da
Independência e 120º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVALuiz Marinho
Erenice Guerra
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 23.4.2008