6.442, De 25.4.2008

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.442, DE 25 DE ABRIL DE 2008.
 
Dá nova
redação ao art. 1o do Decreto
no 4.873, de 11 de novembro de 2003, que institui
o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da energia
Elétrica - LUZ PARA TODOS, para prorrogar o prazo ali
referido.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a,
da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 13, inciso
V, e 14, § 12, da Lei no 10.438, de 26 de abril
de 2002,
DECRETA:
Art. 1o  O art. 1o do
Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1o  Fica instituído o
Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia
Elétrica - "LUZ PARA TODOS", destinado a propiciar, até o ano de
2010, o atendimento em energia elétrica à parcela da população do
meio rural brasileiro que ainda não possui acesso a esse serviço
público.
Parágrafo único. O Ministério de Minas e Energia
definirá as metas e os prazos de encerramento do Programa, em cada
Estado ou por área de concessão, respeitado a data estabelecida no
caput. (NR)
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 2008; 187º da
Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAEdison Lobão
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 28.4.2008