6.444, De 25.4.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.444, DE 25 DE ABRIL DE 2008.
Inclui a
localidade que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de
Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se
refere o Anexo II do Decreto no 71.733, de 18 de
janeiro de 1973, que regulamenta a Lei no 5.809,
de 10 de outubro de 1972.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei no
5.809, de 10 de outubro de 1972,
DECRETA:
Art. 1o Fica incluída a cidade de
Vancouver, Canadá, na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de
Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o
art. 11 do Decreto
no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o
Fator de Conversão
16.
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 2008; 187o
da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVASamuel Pinheiro Guimarães
Neto
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 28.4.2008