6.445, De 29.4.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.445, DE 29 DE ABRIL DE 2008.
 
Dispõe
sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo,
a vigorar em 2008.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
de acordo com o disposto no art. 1o da Lei
no 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1o  Os
efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes,
Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço
ativo, a vigorar no ano de 2008, obedecerão ao disposto no Anexo a
este Decreto.
Parágrafo
único.  O Comandante do Exército baixará os atos complementares
para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até
vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV,
V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações
decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os
limites estabelecidos no § 2o do
art. 1o da Lei no 7.150, de 1º
dezembro de 1983, e no inciso II do art.
8o da Lei no 6.923, de 29 de
junho de 1981.
Art. 2o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1o de janeiro de
2008.
Brasília, 29
de abril de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 30.4.2008
 ANEXO
  I - OFICIAIS-GENERAIS
POSTO
COMBATENTE
DOS
SERVIÇOS
ENGENHEIRO
MILITAR
QUANTIDADE
INTENDENTE
MÉDICO
General-de-Exército
14



 =SUM(LEFT)
14
General-de-Divisão
33
2
1
3
 =SUM(LEFT)
39
General-de-Brigada
68
5
3
7
 =SUM(LEFT)
83
S O M
A
 =SUM(ABOVE)
115
 =SUM(ABOVE)
7
 =SUM(ABOVE)
4
 =SUM(ABOVE)
10
 =SUM(ABOVE)
136
II - OFICIAIS
DE CARREIRA
ARMAS,
QUADROS OU SERVIÇOS
POSTOS
QUANTIDADE
Cel
Ten
Cel
Maj
Cap

Ten

Ten
ARMAS e
QMB
931
1.043
1.918
3.257
1.452
761
9.362
INTENDÊNCIA
75
84
260
524
192
124
1.259
MÉDICO
45
118
281
331
360
-
1.135
DENTISTA
31
51
81
88
112
-
363
FARMACÊUTICO
17
43
84
85
66
-
295
Q E
M
43
80
199
404
324
-
1.050
Q C
O
-
-
267
843
576
-
1.686
Q C
M
1
8
8
12
11
9
49
Q A
O
-
-
-
303
730
1.279
2.312
S O M
A
1.143
1.427
3.098
5.847
3.823
=SUM(ABOVE)
2.173
17.511
III - OFICIAIS
TEMPORÁRIOS
POSTO
OCT/OIT
OMT/ODT/OFT/OVT
OTT/OEMT
QUANTIDADE

TENENTE
1.181
1.492
648
 =SUM(LEFT)
3.321

TENENTE
1.461
2.215
1.459
 =SUM(left)
5.135
S O M
A
2.642
3.707
2.107
 =SUM(ABOVE)
8.456
IV - PRAÇAS -
SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL
(QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS
GRADUAÇÃO
DE
CARREIRA
QE
TEMPORÁRIOS
QUANTIDADE
SUBTENENTE
5.300


5.300

SARGENTO
8.572


8.572

SARGENTO
11.408


11.408

SARGENTO
12.355
7.023
7.508
26.886
S O M
A
37.635
7.023
7.508
52.166
V - PRAÇAS -
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS
E S P E C I F
I C A Ç Ã O
Q U A N T I D
A D E
TAIFEIROS
MOR
202
DE 1ª
CLASSE
558
DE 2ª
CLASSE
105
SOMA
PARCIAL
865
CABOS E
SOLDADOS
CABO
34.776
SOLDADO
107.878
SOMA
PARCIAL
142.654
S O M
A
143.519
VI - TOTAL
GERAL DOS EFETIVOS
E S P E C I F
I C A Ç Ã O
Q U A N T I D
A D E
OFICIAIS-GENERAIS
136
OFICIAIS
DE
CARREIRA
17.511
TEMPORÁRIOS
8.456
SOMA
PARCIAL
25.967
PRAÇAS
SUBTENENTES E
SARGENTOS
DE
CARREIRA
37.635
DO QUADRO
ESPECIAL
7.023
TEMPORÁRIOS
7.508
SOMA
PARCIAL
52.166
TAIFEIROS,
CABOS E SOLDADOS
TAIFEIROS
865
CABOS
34.776
SOLDADOS
107.878
SOMA
PARCIAL
143.519
T O T A L   G
E R A L
221.788