6.454, De 12.5.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.454, DE 12 DE MAIO DE 2008.
(Revogado pelo Decreto nº
6.759, de 2009)
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Dá nova redação ao inciso
III do art. 445 do Decreto no 4.543, de 26 de
dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades
aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das
operações de comércio exterior.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
6o do Decreto-Lei no 2.472, de
1o de setembro de 1988, 
DECRETA:
Art. 1o  O inciso III do art. 445 do
Decreto
no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, passa a
vigorar acrescido da alínea e, com a seguinte
redação: 
III -
..............................................................................
.....................................................................................
c) loja
franca;
d) entreposto
aduaneiro; ou
e) Recof.
(NR)
Art.
2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.  
Brasília, 12 de maio de 2008;
187º da Independência e
120º da República. 
LUIZ LULA DA
SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.5.2008