6.455, De 12.5.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.455, DE 12 DE MAIO DE 2008.
Altera o Decreto
no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a
Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados -
TIPI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
4o, incisos I e II, do Decreto-Lei
no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1o Ficam
alteradas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os
produtos classificados nos códigos e posições ali relacionados,
conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto
no 6.006, de 28 de dezembro de
2006.
Parágrafo único. A alteração de
alíquotas não alcança os produtos classificados nos destaques Ex,
se houver.
Art. 2o Ficam
criados na TIPI os desdobramentos na descrição dos códigos de
classificação relacionados no Anexo II, efetuados sob a forma de
destaque Ex, observadas as respectivas
alíquotas.
Art. 3o O
desdobramento na descrição do código 8450.20.90 da TIPI, efetuado
sob a forma de destaque Ex, passa a vigorar com a seguinte
redação, observada a respectiva alíquota:
Ex 01 - De
capacidade superior a 20Kg, em peso de roupa seca
(NR)
Art. 4o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 2008;
187oda Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido
Mantega
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 13.5.2008 - Retificado
no DOU de 14.5.2008 - Edição extra
ANEXO
I
NCM
ALÍQUOTA
(%)
3824.90.41
0
3923.50.00
5
4812.00.00
0
7006.00.00
10
7007.19.00
10
7007.29.00
10
7008.00.00
10
76.04
0
76.08
0
7610.90.00
0
83.09
0
8418.69.91
5
8425.41.00
0
ANEXO II
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA(%)
4012.11.00
Ex 01 - Remoldados
15
4012.12.00
Ex 01 - Remoldados
2
4012.19.00
Ex 01 - Remoldados, exceto para máquinas
e tratores agrícolas
15
4012.19.00
Ex 02 - Remoldados, para máquinas e
tratores agrícolas
2
8422.19.00
Ex 01- Com capacidade de
lavagem superior a 1000 pratos por hora
0