6.466, De 28.5.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.466, DE 28 DE MAIO DE 2008.
Revogado pelo Decreto nº 7.151,
de 2010
Texto para impressão
Dispõe sobre o
aumento do capital da Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência Social - DATAPREV.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 3o, §
2o, da Lei no 6.125, de 4 de
novembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1o O
capital social da Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência Social - DATAPREV é aumentado para R$ 100.000.000,00
(cem milhões de reais), mediante a incorporação de R$ 30.000.000,00
(trinta milhões de reais) proveniente do saldo da reserva de
retenção de lucros.
Art. 2o Em decorrência da
incorporação de que trata o art. 1o, o
caput do art. 6o do Estatuto da DATAPREV,
aprovado pelo Decreto
no 3.457, de 12 de maio de 2000, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O capital social da
DATAPREV é de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), totalmente
integralizado, distribuído entre a União e o Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS, de acordo com a Lei no 6.125, de
1974, na forma seguinte: (NR)
Art. 3o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
28 de maio de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Luiz Marinho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 29.5.2008