6.467, De 30.5.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.467, DE 30 DE MAIO DE 2008.
 
Acresce dispositivo ao
Decreto no 6.370, de 1o de
fevereiro de 2008, para dispor sobre movimentação de suprimento de
fundos.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA. no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória
no 2.170-36, de 23 de agosto de 2001,
 
       
DECRETA: 
       Art. 1o  O art. 3o do Decreto
no 6.370, de 1o de fevereiro de
2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§
1o e 2o: 
   
§ 1o  O prazo
previsto no caput não se aplica aos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e dos
Comandos Militares. 
   
§ 2o  Para os órgãos citados no §
1o, poderão ser abertas novas contas bancárias
destinadas à movimentação de suprimento de fundos.
(NR) 
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. 
        Brasília, 30 de maio
de 2008; 187o da Independência e
120o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAGuido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 30.5.2008, edição extra