6.469, De 30.5.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.469, DE 30 DE MAIO DE 2008.
Adota a Recomendação no 007, de
28 de maio de 2008, do Conselho Nacional do Meio
Ambiente - CONAMA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 16, § 5o, inciso I, da
Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no
Decreto no 4.297, de 10 de julho de
2002,
DECRETA:
Art. 1o Fica adotada a
Recomendação no 007, de 28 de maio de 2008, do
Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, que autoriza a
redução, para fins de recomposição, da área de reserva legal, para
até cinqüenta por cento, das propriedades situadas na Zona 1,
conforme definido no Zoneamento Ecológico Econômico do Estado do
Acre.
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAIzabela Mônica
Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 2.6.2008