6.470, De 4.6.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.470, DE 4 DE JUNHO DE 2008.
 
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do
Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
nº 58, entre os Governos da República Argentina, da
República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da
República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o
Governo da República do Peru.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
e
Considerando que o Tratado de Montevidéu
de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado
pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº
66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de
Complementação Econômica;
Considerando que os plenipotenciários da
República Argentina, da República Federativa do Brasil, da
República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados
Partes do MERCOSUL, e da República do Peru, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram, em 30 de novembro de 2005, o Acordo
de Complementação Econômica nº 58, incorporado ao direito
interno brasileiro pelo Decreto nº
5.651, de 29 de dezembro de 2005;
Considerando que a Secretaria-Geral da
ALADI, no uso das faculdades que lhe confere a resolução 30, de 17
de agosto de 1983, do Comitê de Representantes da Associação,
lavrou, em 19 de dezembro de 2006, a Ata de Retificação do Segundo
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº
58, corrigida mediante nova Ata de Retificação, de 23 de outubro de
2007;
DECRETA:
Art. 1º  A Ata de Retificação do
Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
nº 58, entre os Governos da República Argentina, da
República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da
República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e da
República do Peru, lavrada em 19 de dezembro de 2006 e apensa por
cópia ao presente Decreto, tal como corrigida pela Ata de
Retificação de 23 de outubro de 2007, será executada e cumprida tão
inteiramente como nela se contém.
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 2008; 187º
da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVACelso Luiz
Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 5.6.2008
ATA DE RETIFICAÇÃO DA VERSÃO EM IDIOMA PORTUGUÊS DA
ATA DE
RETIFICAÇÃO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 DO SEGUNDO
PROTOCOLO
ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA
No 58
Na cidade de Montevidéu, aos vinte e três
dias do mês de outubro de dois mil e sete, a Secretaria-Geral da
Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), no uso das
faculdades que a Resolução 30 do Comitê de Representantes lhe
confere como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos
Governos dos países-membros da Associação e de conformidade com o
estabelecido em seu Artigo terceiro, faz constar:
Primeiro. - Que a Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI
e ao MERCOSUL, pela Nota N.o 125, de 20 de julho
de 2007, comunicou terem sido identificados erros formais na versão
em português da Ata de Retificação de 19 de dezembro de 2006 do
Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
No 58.
Segundo. - Que os erros formais identificados são os
seguintes:
- No primeiro parágrafo, última linha,
onde se lê comstar, leia-se constar; e
- Na primeira fila do Quadro do Artigo
segundo, onde se lêem Ubicacíon, Donde dice e Debe decir,
leiam-se Localização, Onde consta e Deve constar.
Terceiro. - Que a identificação desses erros foi levada ao
conhecimento da Representação Argentina junto ao MERCOSUL e à
ALADI, da Delegação Permanente de Brasil junto à ALADI e ao
MERCOSUL, da Representação Permanente do Paraguai junto à ALADI e
ao MERCOSUL, da Representação Permanente do Peru junto à ALADI e
MERCOSUL e da Representação Permanente do Uruguai junto à ALADI e
ao MERCOSUL, pela nota ALADI/SUB-JRB-434/07, de 4 de outubro de
2007, fixando a Secretaria-Geral um prazo de dez dias corridos para
fazer observações.
Quarto. - Que transcorrido esse prazo sem ter recebido
observações dos países signatários, esta Secretaria-Geral realizou,
na versão em português da Ata de Retificação de 9 de dezembro de
2006 do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica No 58, as correspondentes
modificações.
E para que conste, esta Secretaria-Geral
lavra a presente Ata de Retificação, no lugar e data indicados, em
um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos
igualmente válidos.