6.479, De 11.6.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.479, DE 11 DE JUNHO DE 2008.
 
Altera o Anexo ao Decreto no
4.748, de 16 de junho de 2003, para modificar a remuneração de
servidores temporários, dispõe sobre a remuneração para as
hipóteses de contratações previstas no art. 2o,
inciso VI, alíneas i, j e l, da Lei no
8.745, de 9 de dezembro de 1993, e sobre o processo seletivo
simplificado nas hipóteses das alíneas i e j do dispositivo
citado.
        O
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o
disposto nos arts. 3o e 7º, §
2o, da Lei no 8.745, de 9 de
dezembro de 1993,
        DECRETA:
       Art. 1o  O Anexo ao Decreto
no 4.748, de 16 de junho de 2003, passa a
vigorar na forma do Anexo I a este
Decreto.
       
Art. 2o  A remuneração dos contratos
amparados pelas alíneas i e j do inciso
VI do art. 2o da Lei no 8.745,
de 9 de dezembro de 1993, observará a tabela do Anexo II.
       
Art. 3o  A remuneração dos contratos
amparados pela alínea l do inciso VI do
art. 2o da Lei no 8.745, de
1993, observará a tabela do Anexo
III.
       
Art. 4o  A realização
do processo seletivo simplificado nas hipóteses das alíneas i e j do inciso
VI do art. 2o da Lei no 8.745, de
1993, rege-se
pelo Decreto
no 4.748, de 2003.
       
Art. 5o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
       
Brasília, 11 de junho de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de
12.6.2008
ANEXO I
(Anexo do Decreto
no 4.748, de 16 de junho de 2003)
Atividade
Remuneração Mensal
 (R$)
Atividades Técnicas
de Formação Específica - nível intermediário (inciso I, art.
8o)
1.700,00
Atividades de Apoio
à Tecnologia da Informação (inciso II, art.
8o)
2.250,00
Atividades Técnicas
de Suporte - nível superior (inciso III, art.
8o)
3.800,00
Atividades Técnicas
de Complexidade Intelectual (inciso IV, art.
8o)
6.130,00
Atividades Técnicas
de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de
Engenharia Sênior (inciso V, art. 8o)
8.300,00
 
ANEXO II
 Tabela de
Remuneração para as Hipóteses de Contratações Previstas no inciso
VI,
alíneas i e
j, do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de
1993.
Atividade
Remuneração
Mensal
 (R$)
Atividades
Técnicas de Formação Específica - nível intermediário
1.700,00
Atividades
de Apoio à Tecnologia da Informação
2.250,00
Atividades
Técnicas de Suporte - nível superior
3.800,00
Atividades
Técnicas de Complexidade Intelectual
6.130,00
Atividades
Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e
de Engenharia Sênior
8.300,00
ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto
nº 7.227, de 2010)
Tabela de Remuneração para as Hipóteses de
Contratações Previstas no inciso VI,
alíneas i e
j, do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de
dezembro de 1993.
a) atividades técnicas e de gestão em organizações
públicas em geral (alíneas i e j): 
 
Remuneração Mensal
(R$)
Atividade
1.700,00
Atividades de Apoio à Tecnologia da
Informação
2.250,00
Atividades Técnicas de Suporte - nível
superior
3.800,00
Atividades Técnicas de Complexidade
Intelectual
6.130,00
Atividades Técnicas de Complexidade
Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia
Sênior
8.300,00
b) atividades especializadas em
organizações hospitalares (alínea i): 
Atividade
Remuneração Mensal
(R$)
Atividades de Gestão e Manutenção
Hospitalar - nível superior
3.348,00
Atividades de Suporte em Gestão e
Manutenção Hospitalar - nível intermediário
2.078,00
Atividades de Enfermagem e outras
Atividades Hospitalares Especializadas - nível superior
4.170,00
Atividades de Enfermagem e de Suporte ao
Diagnóstico - nível intermediário
2.182,00
Atividades Médicas Especializadas -
nível superior
4.850,00
Atividades Médicas Especializadas
(profissionais com titulação em nível de pós-graduação ou pelo
menos dez anos de experiência)
7.580,00
ANEXO III
Tabela de Remuneração para as Hipóteses de
Contratações Previstas no inciso VI,
alínea
l, do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de
dezembro de 1993.
Atividade
Remuneração Mensal
 (R$)
Planejamento e
Desenvolvimento de Atividades Didático-Pedagógicas em Escola de
Governo
R$ 5.000,00