6.482, De 12.6.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.482, DE 12 DE JUNHO DE 2008.
Altera o Decreto no 5.135, de 7
de julho de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da
Casa Civil da Presidência da República, visando acrescer
competências à Imprensa Nacional, transfere as atividades
relacionadas à biblioteca da Imprensa Nacional da Advocacia-Geral
da União para a Imprensa Nacional, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 12
ao Anexo I do Decreto no 5.135, de 7 de julho de
2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. À Imprensa Nacional
compete:
I - publicar e divulgar os atos
oficiais da administração pública federal;
II - executar, de acordo com a
legislação pertinente, com prévia autorização do
Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República,
serviços de impressão plana de trabalhos gráficos destinados a
atender a demandas próprias da Presidência e da Vice-Presidência da
República; e
III - coordenar e executar as atividades
relacionadas à biblioteca da Imprensa Nacional.
(NR)
Art. 2o A implementação do disposto
neste Decreto far-se-á sem aumento de despesa, observados os
recursos tecnológicos, materiais e humanos alocados à Imprensa
Nacional em cada exercício, e sem prejuízo de suas demais
competências. (Revogado pelo Decreto nº
7.187, de 2010)
Art. 3o São
transferidos da Advocacia-Geral da União para a Imprensa Nacional
os bens e o acervo da biblioteca da Imprensa Nacional.
Art. 4o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Ficam revogados:
I - o Decreto no
4.260, de 6 de junho de 2002; e
II - o inciso II do art.
2o do Decreto no 4.294, de 3 de
julho de 2002.
Brasília, 12 de junho de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo
SilvaDilma
Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de
13.6.2008