6.484 De 17.6.2008

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.484, DE 17 DE JUNHO DE 2008.
Revogado pelo Decreto nº 6.756,
de 2009
Texto para impressão
Altera o art. 3º
do Decreto nº 3.939, de 26 de
setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para
os Recursos do Mar (CIRM).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º  O art.
3º do Decreto nº
3.939, de 26 de setembro de
2001, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º  .............................................................................
I - Casa Civil da Presidência da
República;
II - Ministério da
Defesa;
III - Comando da
Marinha, do Ministério da Defesa;
IV - Ministério das
Relações Exteriores;
V - Ministério dos
Transportes;
VI - Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII - Ministério da
Educação;
VIII - Ministério da
Saúde
IX - Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
X - Ministério de Minas
e Energia;
XI - Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão;
XII - Ministério da
Ciência e Tecnologia;
XIII - Ministério do
Meio Ambiente;
XIV - Ministério da
Integração Nacional;
XV - Ministério do
Turismo;
XVI - Ministério do
Esporte; e
XVII - Secretaria
Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da
República.
...................................................................................
(NR)
Art. 2º  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  Fica revogado
o Decreto nº
6.107, de 2 de maio de 2007.
Brasília, 17 de junho de 2008;
187º da Independência e
120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVANelson
Jobim
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 17.6.2008