6.498 De 1º.7.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.498, DE 1º DE JULHO DE 2008.
Dispõe
sobre a execução da Ata de Retificação, de 28 de dezembro de 2007,
do Acordo de Complementação Econômica nº 58, entre os
Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina,
da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai,
Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do
Peru.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
e
Considerando que o Tratado de Montevidéu
de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado
pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº
66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de
Complementação Econômica;
Considerando que os Governos da República
Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do
Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do
MERCOSUL, e o Governo da República do Peru, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram, em 30 de novembro de 2005, o Acordo
de Complementação Econômica nº 58, incorporado ao direito
interno brasileiro pelo Decreto nº
5.651, de 29 de dezembro de 2005;
Considerando que a Secretaria-Geral da
ALADI, no uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30, de 17
de agosto de 1983, do Comitê de Representantes da Associação,
lavrou, em 28 de dezembro de 2007, Ata de Retificação do Acordo
de Complementação Econômica nº 58;
DECRETA:
Art. 1º A Ata de Retificação, de
28 de dezembro de 2007, do Acordo de Complementação Econômica
nº 58, entre os Governos da República Argentina, da
República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da
República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o
Governo da República do Peru, apensa por cópia ao presente Decreto,
será executada e cumprida tão inteiramente como nela se
contém.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2008;
187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ruy Nunes Pinto Nogueira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
2.7.2008
ATA DE RETIFICAÇÃO DOS ERROS IDENTIFICADOS NA VERSÃO
EM IDIOMA PORTUGUÊS DO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 58,
INCLUÍDOS NA ATA DE RETIFICAÇÃO,
DE 5 DE MARÇO DE 2007
Na cidade de
Montevidéu, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de dois mil e
sete, a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), em uso das faculdades que lhe confere a
Resolução 30 do Comitê de Representantes, como depositária dos
Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros da
ALADI, e em conformidade com o estabelecido em seu Artigo Terceiro,
faz constar:
Primeiro.-
Que a Representação Permanente do Brasil junto à ALADI e MERCOSUL,
por Nota Nº 148, de 21 de agosto de 2007, solicitou a elaboração de
Atas de Retificação em forma separada, para as versões em português
e em espanhol, quando as observações são identificadas em ambos os
idiomas do Acordo ou Protocolo, a fim de facilitar sua publicação
no Diário Oficial da União, já que, segundo o Direito Interno
Brasileiro, não corresponde publicar a retificação de textos em
idioma estrangeiro.
Segundo.- Que a Representação
Permanente do Brasil junto à ALADI e MERCOSUL, nessa mesma Nota Nº
148, solicitou à Secretaria-Geral a elaboração de uma nova Ata de
Retificação, contendo unicamente os erros identificados na versão
em idioma português do Acordo de Complementação Econômica Nº 58,
incluídos na Ata de Retificação de 5 de março de 2007, visando
contemplar o que consta do Artigo Primeiro.
Terceiro.- Que
cumprindo com o solicitado, são detalhados a seguir os erros
identificados na versão em idioma português do Acordo de
Complementação Econômica Nº 58:
VERSÃO EM
PORTUGUÊS
Anexo II-A -
Apêndice II-A
Desgravação da
República do Peru à República Argentina e à República Federativa do
Brasil, com um cronograma aplicável a cada item
Localização
Onde se
lê:
Leia-se:
NALADI/SH
(96)
3815.90.00
Coluna República
Federativa do BrasilCronograma
C2.d
Vide Apêndice VI
Quarto.- Que esta nova Ata de
Retificação, contendo unicamente os erros identificados na versão
em idioma português do Acordo de Complementação Econômica Nº 58,
incluídos na Ata de Retificação de 5 de março de 2007, foi levada
ao conhecimento da Representação Argentina junto ao MERCOSUL e à
ALADI, da Representação Permanente do Paraguai junto à ALADI e ao
MERCOSUL, da Representação Permanente do Peru junto à ALADI e ao
MERCOSUL e da Representação Permanente do Uruguai junto à ALADI e
ao MERCOSUL, por nota ALADI/SUB-JRB-553/07 de 18 de dezembro de
2007, fixando a Secretaria-Geral um prazo de dez dias para fazer as
observações.
Quinto.- Que concluído o prazo e não
havendo recebido observações dos países signatários, esta
Secretaria-Geral lavrou uma nova Ata de Retificação nos termos
solicitados pela Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao
MERCOSUL.
E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a
presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, em um
original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos
igualmente válidos.