6.502 De 3.7.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.502, DE 3 DE JULHO DE 2008.
 
Dispõe
sobre a exclusão, do Programa Nacional de Desestatização  PND, do
Banco do Estado do Piauí - BEP. 
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto na Lei no 9.491, de 9
de setembro de 1997, 
DECRETA:
Art. 1o  Fica excluído
do Programa Nacional de Desestatização  PND, de que trata a
Lei no 9.491,
de 9 de setembro de 1997, o Banco do Estado do Piauí 
BEP. 
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 3 de julho de 2008;
187º da Independência e 120º da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAGuido Mantega
Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de
4.7.2008