6.508 De 15.7.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.508, DE 15 DE JULHO DE 2008.
 
Incorpora
ao Plano Plurianual 2008-2011, aprovado pela Lei
no 11.653, de 7 de abril de 2008, alterações de
programas, dispõe sobre a divulgação na Internet dos anexos
atualizados do Plano Plurianual e revoga o Decreto
no 6.477, de 9 de junho de 2008, em conseqüência
de retificação na Lei no 11.647, de 24 de março
de 2008 - Lei Orçamentária Anual.
 O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 16, inciso V e §
1o, da Lei no 11.653, de 7 de
abril de 2008,
 DECRETA:
Art. 1o  Ficam
incluídas no Plano Plurianual 2008-2011, aprovado pela Lei no 11.653, de 7 de abril
de 2008, as programações constantes do Anexo deste Decreto, no
valor de R$ 4.057.545.127,00 (quatro bilhões, cinqüenta e sete
milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, cento e vinte e sete
reais), decorrentes da aprovação da Lei
no 11.647, de 24 março de 2008  Lei Orçamentária
Anual.
Art. 2o  O
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgará na
Internet os Anexos da Lei do Plano Plurianual, incorporando as
programações deste Decreto, nos termos do § 1o do art. 16
da Lei no 11.653, de 2008.
Art. 3o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o  Fica revogado o Decreto no 6.477, de 9 de junho de
2008.
Brasília, 15
de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da
República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVAPaulo
Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de
16.7.2008 
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