6.517 De 28.7.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.517, DE 28 DE JULHO DE 2008.
 
Aprova a Estrutura Regimental
da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República
e o respectivo Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança nos órgãos da
Presidência da República, devidas a militares, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a,
da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis
nos 10.683, de 28 de maio de 2003, e 11.754, de
23 de julho de 2008,
DECRETA:
Art. 1o  Ficam
aprovados a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos
Estratégicos da Presidência da República e o respectivo Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de
Exercício de Cargo em Confiança nos órgãos da Presidência da
República, devidas a militares, na forma dos Anexos I e II a este
Decreto.
Art. 2o  Em decorrência
do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na
forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Gratificações
de Exercício de Cargo em Confiança nos órgãos da Presidência da
República, devidas a Militares:
I - do Núcleo de Assuntos Estratégicos da
Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 101.5; dois DAS
101.4; três DAS 102.5; onze DAS 102.4; dez DAS 102.3; cinco DAS
102.2; e quatro DAS 102.1;
II - da Secretaria de Gestão do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de
Assuntos Estratégicos da Presidência da República: dois DAS 101.6;
oito DAS 101.5; dezesseis DAS 101.4; seis DAS 102.5; doze DAS
102.4; vinte e cinco DAS 102.3; vinte DAS 102.2; e doze DAS 102.1;
e
III - do Núcleo de Assuntos Estratégicos
da Presidência da República para a Secretaria de Assuntos
Estratégicos da Presidência da República: cinco Gratificações do
Grupo 0001(A); duas Gratificações do Grupo 0002(B); duas
Gratificações do Grupo 0003(C); e uma Gratificação do Grupo
0005(E).
Art. 3o  Os
apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de
que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de
vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo
único.  Após os apostilamentos previstos no caput, o
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da
Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União,
no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação
deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere
o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua
denominação e respectivo nível.
Art. 4o  O regimento
interno da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da
República será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe e publicado
no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da
data de publicação deste Decreto.
Art. 5o  Ficam
remanejados, da Secretaria de Gestão, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - para a Secretaria-Geral da
Presidência da República: dois DAS 102.4;
II - para a Secretaria de Comunicação
Social da Presidência da República: um DAS 102.4;
III - para a
Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República:
um DAS 102.1;
IV - para o
Ministério da Ciência e Tecnologia: dois DAS 102.3;
V - para o Ministério da Saúde: um DAS
102.4;
VI - para o Ministério do Desenvolvimento
Agrário: um DAS 102.4;
VII - para o
Ministério do Meio Ambiente: um DAS 102.5; um DAS 102.4 e um DAS
102.3;
VIII - para o
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.5 e um
DAS-102.3; e
IX - para o Ministério da Justiça: dois DAS 102.3 e
um DAS-102.2.
Parágrafo único.  O Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, no prazo de sessenta dias, encaminhará à Casa
Civil da Presidência da República projeto de decreto das estruturas
regimentais desses órgãos, contemplando as alterações decorrentes
dos remanejamentos dos cargos.
Art. 6o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7o  Ficam revogados os Decretos
no6.217, de 4 de outubro de
2007, e 6.239, de 16 de
outubro de 2007.
Brasília, 28 de julho de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Roberto Mangabeira Unger
Este texto não substitui o publicado no DOU de
28.7.2008 
 ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE ASSUNTOS
ESTRATÉGICOS
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1o  A Secretaria
de Assuntos Estratégicos, órgão essencial da Presidência da
República, tem como área de competência os seguintes
assuntos:
I - o planejamento nacional de longo
prazo;
II - a discussão das opções estratégicas
do País, considerando a situação presente e as possibilidades do
futuro;
III - a articulação com o governo e a
sociedade para formular a estratégia nacional de desenvolvimento de
longo prazo; e
IV - a elaboração de subsídios para a
preparação de ações de governo.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2o  A Secretaria
de Assuntos Estratégicos tem a seguinte Estrutura
Organizacional:
I - órgãos de assistência direta e
imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete; e
b) Subchefia-Executiva;
II - órgãos específicos
singulares:
a) Subsecretaria de Ações Estratégicas;
e
b) Subsecretaria de Desenvolvimento
Sustentável;
III - entidade vinculada: Fundação
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Art. 3o  Ao Gabinete do
Ministro de Estado compete:
I - assistir ao Ministro de Estado no
âmbito de sua atuação, inclusive em sua representação funcional,
pessoal, política e social;
II - incumbir-se do preparo e despacho do
expediente do Ministro de Estado e de sua pauta de
audiências;
III - apoiar a realização de eventos do
Ministro de Estado com representações e autoridades nacionais e
internacionais;
IV - assessorar o Ministro de Estado em
seu relacionamento com os meios de comunicação social;
V - acompanhar o andamento dos projetos
de interesse da Secretaria de Assuntos Estratégicos, em tramitação
no Congresso Nacional;
VI - providenciar o atendimento às
consultas e aos requerimentos formulados ao Ministro de
Estado;
VII - planejar,
coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de
comunicação social da Secretaria de Assuntos
Estratégicos;
VIII - providenciar a publicação oficial
e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da
Secretaria de Assuntos Estratégicos; e
IX - realizar outras atividades
determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 4o  À
Subchefia-Executiva compete:
I - exercer a supervisão e coordenação
das atividades dos órgãos integrantes da estrutura da
Secretaria;
II - colaborar com o Ministro de Estado
na direção, orientação, coordenação e no controle dos trabalhos da
Secretaria e na definição de diretrizes e na implementação das
ações da sua área de competência;
III - gerenciar, em articulação com a
Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da
República, os assuntos de desenvolvimento organizacional e de
administração geral da Secretaria de Assuntos
Estratégicos;
IV - definir as condições gerais que
orientam as propostas orçamentárias, projetos e atividades a serem
desenvolvidos pela Secretaria de Assuntos Estratégicos;
e
V - realizar outras atividades determinadas pelo
Ministro de Estado.
Art. 5o  À
Subsecretaria de Ações Estratégicas compete:
I - propor, em articulação com os órgãos
e as entidades da administração pública federal, a elaboração de
ações e projetos estratégicos para o desenvolvimento de longo
prazo;
II - consolidar os projetos de longo
prazo para a formulação de uma estratégia nacional;
III - promover estudos comparados de
desafios e projetos nacionais, bem como com os de outros
países;
IV - estabelecer parcerias com entidades
e órgãos técnicos congêneres;
V - promover e coordenar a atividade de
pesquisa e análise necessárias à formulação de políticas de longo
prazo; e
VI - realizar outras atividades
determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 6o  À
Subsecretaria de Desenvolvimento Sustentável compete:
I - estimular e promover a discussão com
a sociedade brasileira para formular a estratégia nacional de
desenvolvimento sustentável de longo prazo;
II - promover parcerias com órgãos e
entidades nacionais e estrangeiras que contribuam para a elaboração
de planejamento sustentável de longo prazo;
III - articular, junto aos entes
federativos, políticas para o desenvolvimento sustentável de longo
prazo;
IV - coordenar as ações da Secretaria de
Assuntos Estratégicos no âmbito da Comissão Gestora do Plano
Amazônia Sustentável; e
V - realizar outras atividades
determinadas pelo Ministro de Estado.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Subchefe-Executivo da Secretaria de Assuntos
Estratégicos
Art. 7o  Ao
Subchefe-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos
incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao
Ministro de Estado o plano de ação global da Secretaria de Assuntos
Estratégicos;
II - supervisionar e avaliar a execução
dos projetos e atividades da Secretaria de Assuntos
Estratégicos;
III - supervisionar e coordenar a
articulação dos órgãos da Secretaria de Assuntos Estratégicos
com os órgãos da Presidência da República e os demais órgãos e
entidades da administração pública federal;
IV - substituir o Ministro de Estado em
suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em
outros impedimentos legais ou regulamentares; e
V - exercer outras atribuições que lhe
forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Seção II
Dos demais Dirigentes
Art. 8o  Aos
Subsecretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar,
acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que
integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que
lhes forem cometidas.
Art. 9o  Ao Chefe de
Gabinete do Ministro de Estado e aos demais dirigentes incumbe
planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das
respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem
cometidas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10.  As requisições de pessoal para
ter exercício na Secretaria de
Assuntos Estratégicos e nas entidades a ela vinculadas serão
feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da
República.
Parágrafo único.  As requisições de que
trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e
deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em
lei.
Art. 11.  As requisições de
militares das Forças Armadas e os pedidos de cessão de membros das
Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares para a
Secretaria de Assuntos Estratégicos serão feitas pelo Ministro de
Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, conforme o
caso, diretamente ao Ministério da Defesa, ou aos respectivos
Governos dos Estados e do Distrito Federal.
§ 1o  Os
militares à disposição da Presidência da República vinculam-se à
Secretaria-Executiva do Gabinete
de Segurança Institucional da Presidência da República para fins
disciplinares, de remuneração e de alterações, respeitada a
peculiaridade de cada Força.
§ 2o  As requisições de
que trata o caput são irrecusáveis e deverão ser prontamente
atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 12.  Aos servidores e aos empregados
públicos de qualquer órgão ou entidade da administração pública
federal, colocados à disposição da Secretaria de Assuntos Estratégicos,
são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no
órgão ou entidade de origem, inclusive promoção
funcional.
§ 1o  O servidor ou
empregado público requisitado continuará contribuindo para a
instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da
contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de
origem.
§ 2o  O período em que
o servidor ou empregado público permanecer à disposição da
Secretaria de Assuntos
Estratégicos será considerado, para todos os efeitos da vida
funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no
órgão ou entidade de origem.
Art. 13.  O desempenho de função na
Secretaria de Assuntos
Estratégicos constitui, para o militar, atividade de
natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil,
serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da
vida funcional.
Art. 14.  O provimento das Gratificações
de Exercício em Cargo de Confiança do Grupo 0001 a 0005 (Letras
A/E) da Secretaria de Assuntos Estratégicos observará as seguintes
diretrizes:
I - as do Grupo
0001(A) serão ocupadas por Oficiais Superiores das Forças Armadas,
do último posto, da ativa;
II - as do Grupo
0002(B) serão ocupadas por Oficiais Superiores das Forças Armadas
ou das Forças Auxiliares, da ativa;
III - as do Grupo
0003(C) serão ocupadas, em princípio, por Oficiais Superiores das
Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, da ativa; e
IV - as do Grupo 0005(E) serão
ocupadas, em princípio, por Oficiais Subalternos das Forças Armadas
ou das Forças Auxiliares, da ativa.
Art. 15.  Na execução de suas atividades,
a Secretaria de Assuntos Estratégicos poderá firmar contratos ou
celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos
congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e
internacionais para a realização de estudos, pesquisas e propostas
sobre assuntos relacionados com sua área de atuação.
Art. 16.  O regimento interno definirá o
detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da
Secretaria de Assuntos
Estratégicos, as competências das respectivas unidades e as
atribuições de seus dirigentes.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE
CONFIANÇA DEVIDAS A MILITARES DA SECRETARIA DE ASSUNTOS
ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE
CARGO
No
DENOMINAÇÃO/CARGO
NE/DAS/RMP
GABINETE
1
Chefe
de Gabinete
101.5
 
1
Diretor
de Programa
101.5
 
3
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Gerente
de Projeto
101.4
 
6
Assessor
Especial
102.5
 
5
Assessor
102.4
 
9
Assessor
Técnico
102.3
 
9
Assistente
102.2
 
6
Assistente
Técnico
102.1
 
5
Assessor
Especial Militar
Grupo
0001 (A)
 
2
Assessor
Militar
Grupo
0002 (B)
 
2
Assessor
Técnico Militar
Grupo
0003(C)
 
1
Assistente
Técnico Militar
Grupo
0005(E)
 
 
 
 
SUBCHEFIA
EXECUTIVA
1
Subchefe-Executivo
NE
 
1
Subchefe-Executivo
Adjunto
101.5
 
1
Diretor de
Programa
101.5
Gabinete
1
Chefe
de Gabinete
101.4
 
1
Coordenador-Geral
101.4
 
3
Assessor
102.4
 
6
Assessor
Técnico
102.3
 
7
Assistente
102.2
 
4
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
SUBSECRETARIA
DE AÇÕES ESTRATÉGICAS
1
Subsecretário
101.6
 
2
Diretor
de Programa
101.5
Gabinete
1
Chefe
de Gabinete
101.4
 
4
Gerente
de Projeto
101.4
 
2
Assessor
102.4
 
5
Assessor
Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
SUBSECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1
Subsecretário
101.6
 
2
Diretor
de Programa
101.5
 
1
Chefe
de Gabinete
101.4
 
4
Gerente
de Projeto
101.4
 
2
Assessor
102.4
 
5
Assessor
Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
b) QUADRO RESUMO DE
CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ASSUNTOS
ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
NE
5,40
1
5,40
DAS
101.6
5,28
2
10,56
DAS
101.5
4,25
8
34,00
DAS
101.4
3,23
16
51,68
DAS
102.5
4,25
6
25,50
DAS
102.4
3,23
12
38,76
DAS
102.3
1,91
25
47,75
DAS
102.2
1,27
20
25,40
DAS
102.1
1,00
12
12,00
TOTAL
102
251,05
c) QUADRO RESUMO DE
CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA NOS
ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REÚBLICA, DEVIDA A MILITARES DA SECRETARIA
DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
Grupo 0001
(A)
0,64
5
3,20
Grupo 0002
(B)
0,58
2
1,16
Grupo 0003
(C)
0,53
2
1,06
Grupo 0005
(E)
0,44
1
0,44
TOTAL
10
5,86
ANEXO
II
(Redação dada pelo
Decreto nº 6,894, de 2009)
 a)QUADRO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE
EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DEVIDAS A MILITARES DA SECRETARIA
DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE
CARGO
No
DENOMINAÇÃO/CARGO
NE/DAS/RMP
GABINETE
1
Chefe de
Gabinete
101.5
 
1
Diretor de
Programa
101.5
 
2
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Gerente de
Projeto
101.4
 
5
Assessor
Especial
102.5
 
5
Assessor
102.4
 
9
Assessor
Técnico
102.3
 
9
Assistente
102.2
 
6
Assistente
Técnico
102.1
 
5
Assessor Especial
Militar
Grupo 0001
(A)
 
2
Assessor
Militar
Grupo 0002
(B)
 
2
Assessor Técnico
Militar
Grupo
0003(C)
 
1
Assistente Técnico
Militar
Grupo
0005(E)
 
 
 
 
SUBCHEFIA
EXECUTIVA
1
Subchefe-Executivo
NE
 
1
Subchefe-Executivo
Adjunto
101.5
 
1
Diretor de
Programa
101.5
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe de
Gabinete
101.4
 
1
Assessor
102.4
 
6
Assessor
Técnico
102.3
 
7
Assistente
102.2
 
4
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
SUBSECRETARIA DE AÇÕES
ESTRATÉGICAS
1
Subsecretário
101.6
 
2
Diretor de
Programa
101.5
Gabinete
1
Chefe de
Gabinete
101.4
 
3
Gerente de
Projeto
101.4
 
2
Assessor
102.4
 
4
Assessor
Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
SUBSECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1
Subsecretário
101.6
 
2
Diretor de
Programa
101.5
Gabinete
1
Chefe de
Gabinete
101.4
 
3
Gerente de
Projeto
101.4
 
2
Assessor
102.4
 
4
Assessor
Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
b)QUADRO
RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ASSUNTOS
ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
NE
5,40
1
5,40
1
5,40
DAS
101.6
5,28
2
10,56
2
10,56
DAS
101.5
4,25
8
34,00
8
34,00
DAS
101.4
3,23
16
51,68
12
38,76
 
 
 
 
 
 
DAS
102.5
4,25
5
21,25
5
21,25
DAS
102.4
3,23
11
35,53
10
32,30
DAS
102.3
1,91
23
43,93
23
43,93
DAS
102.2
1,27
20
25,40
20
25,40
DAS
102.1
1,00
12
12,00
12
12,00
TOTAL
98
239,75
93
223,60
c)QUADRO
RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM
CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REÚBLICA, DEVIDA A MILITARES
DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA. 
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
NOVA
QUANTIDADE.
VALOR
TOTAL
Grupo 0001
(A)
0,64
5
3,20
Grupo 0002
(B)
0,58
2
1,16
Grupo 0003
(C)
0,53
2
1,06
Grupo 0005
(E)
0,44
1
0,44
TOTAL
10
5,86
ANEXO II
(Redação dada pelo
Decreto nº 6.793, de 2009).
a)  QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS
GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DEVIDAS A
MILITARES DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA.
UNIDADE
CARGO
No
DENOMINAÇÃO/CARGO
NE/DAS/RMP
GABINETE
1
Chefe de
Gabinete
101.5
 
1
Diretor de
Programa
101.5
 
3
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Gerente de
Projeto
101.4
 
5
Assessor
Especial
102.5
 
5
Assessor
102.4
 
9
Assessor
Técnico
102.3
 
9
Assistente
102.2
 
6
Assistente
Técnico
102.1
 
5
Assessor
Especial Militar
Grupo 0001
(A)
 
2
Assessor
Militar
Grupo 0002
(B)
 
2
Assessor
Técnico Militar
Grupo
0003(C)
 
1
Assistente
Técnico Militar
Grupo
0005(E)
 
 
 
 
SUBCHEFIA
EXECUTIVA
1
Subchefe-Executivo
NE
 
1
Subchefe-Executivo
Adjunto
101.5
 
1
Diretor de
Programa
101.5
Gabinete
1
Chefe de
Gabinete
101.4
 
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assessor
102.4
 
6
Assessor
Técnico
102.3
 
7
Assistente
102.2
 
4
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
SUBSECRETARIA
DE AÇÕES ESTRATÉGICAS
1
Subsecretário
101.6
 
2
Diretor de
Programa
101.5
Gabinete
1
Chefe de
Gabinete
101.4
 
4
Gerente de
Projeto
101.4
 
2
Assessor
102.4
 
4
Assessor
Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
SUBSECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1
Subsecretário
101.6
 
2
Diretor de
Programa
101.5
 Gabinete
1
Chefe de
Gabinete
101.4
 
4
Gerente de
Projeto
101.4
 
2
Assessor
102.4
 
4
Assessor
Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
b)  QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA
SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
NE
5,40
1
5,40
1
5,40
DAS
101.6
5,28
2
10,56
2
10,56
DAS
101.5
4,25
8
34,00
8
34,00
DAS
101.4
3,23
16
51,68
16
51,68
DAS
102.5
4,25
6
25,50
5
21,25
DAS
102.4
3,23
12
38,76
11
35,53
DAS
102.3
1,91
25
47,75
23
43,93
DAS
102.2
1,27
20
25,40
20
25,40
DAS
102.1
1,00
12
12,00
12
12,00
TOTAL
102
251,05
102(-4)=98
239,75
c)  QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO
DE CARGO EM CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REÚBLICA, DEVIDA
A MILITARES DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO NOVA
QUANTIDADE.
VALOR TOTAL
Grupo 0001 (A)
0,64
5
3,20
Grupo 0002 (B)
0,58
2
1,16
Grupo 0003 (C)
0,53
2
1,06
Grupo 0005 (E)
0,44
1
0,44
TOTAL
10
5,86
ANEXO II
(Redação dada pelo
Decretro nº 6.894, de 2009)
 a)QUADRO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE
EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DEVIDAS A MILITARES DA SECRETARIA
DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE
CARGO
No
DENOMINAÇÃO/CARGO
NE/DAS/RMP
GABINETE
1
Chefe de
Gabinete
101.5
 
1
Diretor de
Programa
101.5
 
2
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Gerente de
Projeto
101.4
 
5
Assessor
Especial
102.5
 
5
Assessor
102.4
 
9
Assessor
Técnico
102.3
 
9
Assistente
102.2
 
6
Assistente
Técnico
102.1
 
5
Assessor Especial
Militar
Grupo 0001
(A)
 
2
Assessor
Militar
Grupo 0002
(B)
 
2
Assessor Técnico
Militar
Grupo
0003(C)
 
1
Assistente Técnico
Militar
Grupo
0005(E)
 
 
 
 
SUBCHEFIA
EXECUTIVA
1
Subchefe-Executivo
NE
 
1
Subchefe-Executivo
Adjunto
101.5
 
1
Diretor de
Programa
101.5
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe de
Gabinete
101.4
 
1
Assessor
102.4
 
6
Assessor
Técnico
102.3
 
7
Assistente
102.2
 
4
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
SUBSECRETARIA DE AÇÕES
ESTRATÉGICAS
1
Subsecretário
101.6
 
2
Diretor de
Programa
101.5
Gabinete
1
Chefe de
Gabinete
101.4
 
3
Gerente de
Projeto
101.4
 
2
Assessor
102.4
 
4
Assessor
Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
SUBSECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1
Subsecretário
101.6
 
2
Diretor de
Programa
101.5
Gabinete
1
Chefe de
Gabinete
101.4
 
3
Gerente de
Projeto
101.4
 
2
Assessor
102.4
 
4
Assessor
Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
b)QUADRO
RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ASSUNTOS
ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
NE
5,40
1
5,40
1
5,40
DAS
101.6
5,28
2
10,56
2
10,56
DAS
101.5
4,25
8
34,00
8
34,00
DAS
101.4
3,23
16
51,68
12
38,76
 
 
 
 
 
 
DAS
102.5
4,25
5
21,25
5
21,25
DAS
102.4
3,23
11
35,53
10
32,30
DAS
102.3
1,91
23
43,93
23
43,93
DAS
102.2
1,27
20
25,40
20
25,40
DAS
102.1
1,00
12
12,00
12
12,00
TOTAL
98
239,75
93
223,60
c)QUADRO
RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM
CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REÚBLICA, DEVIDA A MILITARES
DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA. 
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
NOVA
QUANTIDADE.
VALOR
TOTAL
Grupo 0001
(A)
0,64
5
3,20
Grupo 0002
(B)
0,58
2
1,16
Grupo 0003
(C)
0,53
2
1,06
Grupo 0005
(E)
0,44
1
0,44
TOTAL
10
5,86
ANEXO II
(Redação dada pelo
Decreto nº 7.062, de 2.010)
(Anexo II do Decreto
no 6.517, de 28 de julho de 2008) 
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS
GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DEVIDAS A
MILITARES DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA. 
UNIDADE
CARGO
No
DENOMINAÇÃO/CARGO
NE/DAS/RMP
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.5
 
1
Diretor de
Programa
101.5
 
2
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Gerente de Projeto
101.4
 
5
Assessor Especial
102.5
 
4
Assessor
102.4
 
9
Assessor Técnico
102.3
 
9
Assistente
102.2
 
6
Assistente Técnico
102.1
 
5
Assessor Especial
Militar
Grupo 0001
(A)
 
2
Assessor Militar
Grupo 0002
(B)
 
2
Assessor Técnico
Militar
Grupo
0003(C)
 
1
Assistente Técnico
Militar
Grupo
0005(E)
 
 
 
 
SUBCHEFIA EXECUTIVA
1
Subchefe-Executivo
NE
 
1
Subchefe-Executivo
Adjunto
101.5
 
1
Diretor de
Programa
101.5
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
101.4
 
1
Assessor
102.4
 
6
Assessor Técnico
102.3
 
7
Assistente
102.2
 
4
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
SUBSECRETARIA DE AÇÕES
ESTRATÉGICAS
1
Subsecretário
101.6
 
2
Diretor de
Programa
101.5
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
101.4
 
3
Gerente de Projeto
101.4
 
2
Assessor
102.4
 
4
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
SUBSECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1
Subsecretário
101.6
 
2
Diretor de
Programa
101.5
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
101.4
 
3
Gerente de Projeto
101.4
 
2
Assessor
102.4
 
4
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA
SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
NE
5,40
1
5,40
1
5,40
DAS 101.6
5,28
2
10,56
2
10,56
DAS 101.5
4,25
8
34,00
8
34,00
DAS 101.4
3,23
12
38,76
12
38,76
 
 
 
 
 
 
DAS
102.5
4,25
5
21,25
5
21,25
DAS
102.4
3,23
10
32,30
9
29,07
DAS
102.3
1,91
23
43,93
23
43,93
DAS
102.2
1,27
20
25,40
20
25,40
DAS
102.1
1,00
12
12,00
12
12,00
TOTAL
93
223,60
92
220,37
c)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE
EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, DEVIDA A MILITARES DA SECRETARIA DE ASSUNTOS
ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO NOVA
QUANTIDADE.
VALOR TOTAL
Grupo 0001 (A)
0,64
5
3,20
Grupo 0002 (B)
0,58
2
1,16
Grupo 0003 (C)
0,53
2
1,06
Grupo 0005 (E)
0,44
1
0,44
TOTAL
10
5,86
ANEXO
III
a) REMANEJAMENTO
DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DO NAE-PR
P/ A SEGES-MP
DA SEGES/MP
P/ A SAE-PR
QTDE.
VALOR
QTDE.
VALOR
 
 
 
 
 
 
DAS
101.6
5,28
-
-
2
10,56
DAS
101.5
4,25
3
12,75
8
34,00
DAS
101.4
3,23
2
6,46
16
51,68
 
 
 
 
 
 
DAS
102.5
4,25
3
12,75
6
25,50
DAS
102.4
3,23
11
35,53
12
38,76
DAS
102.3
1,91
10
19,1
25
47,75
DAS
102.2
1,27
5
6,35
20
25,40
DAS
102.1
1
4
4
12
12
 
 
 
 
 
 
TOTAL
38
96,94
101
245,65
b) REMANEJAMENTO DE GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE
CARGO EM CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REÚBLICA, DEVIDA A
MILITARES
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DO NAE-PR PARA A SAE-PR
QTDE.
VALOR TOTAL
Grupo 0001 (A)
0,64
5
3,20
Grupo 0002 (B)
0,58
2
1,16
Grupo 0003 (C)
0,53
2
1,06
Grupo 0005 (E)
0,44
1
0,44
TOTAL
10
5,86