6.522 De 30.7.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.522, DE 30 DE JULHO DE 2008.
Revogado pelo Decreto nº 6.919,
de 2009)
Texto para impressão
Prorroga o prazo
estabelecido no inciso III do art. 2o do Decreto
no 6.248, de 25 de outubro de 2007.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 12, § 4o, da
Lei no 11.457, de 16 de março de
2007,
DECRETA:
Art. 1o  Fica prorrogado, até 31 de
julho de 2009, o prazo de que trata o inciso III do art.
2o do
Decreto no 6.248, de 25 de outubro de
2007.
Art.
2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
30 de julho  de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Pimentel
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 31.7.2008