6.527, De 19.11.1940
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.527 DE 19 DE NOVEMBRO DE
1940.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Sociedade do Distrito Federal de Assistência aos Lázaros e Defesa
Contra a Lepra.
O Presidente
da República, atendendo ao que requereu a Sociedade do
Distrito Federal de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a
Lepra, com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do
artigo 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da
atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
termos da mencionada lei, a Sociedade do Distrito Federal de
Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra, com sede nesta
Capital.
Rio
de Janeiro, em 19 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º
da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o
publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1940