6.532 De 5.8.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.532, DE 5 DE AGOSTO DE 2008.
 
Dispõe sobre a substituição de
Ministros de Estado em suas ausências do território nacional, nos
seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou
regulamentares.
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício
do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição, 
DECRETA: 
Art. 1o  Na falta de
nomeação presidencial específica, os Ministros de Estado serão
substituídos, interinamente, em suas ausências do território
nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou
regulamentares, pelas seguintes autoridades:
I - os Ministros de Estado, titulares de
Ministérios, Chefes da Casa Civil, da Secretaria-Geral, da
Secretaria de Relações Institucionais e do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República, e do Controle da
Transparência, pelos respectivos Secretários-Executivos;
II - o Ministro
de Estado da Defesa, por um dos Comandantes das Forças, por ele
designado;
III - o Ministro de Estado das Relações
Exteriores, pelo Secretário-Geral das Relações
Exteriores;
IV - os Ministros de Estado Chefe da
Secretaria de Comunicação Social e da Secretaria de Assuntos
Estratégicos da Presidência da República, pelos respectivos
Subchefes-Executivos;
V - o Ministro de Estado Chefe da
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da
Presidência da República, pelo Secretário-Adjunto;
VI - o Advogado-Geral da União, pelo
substituto designado na forma do § 2o do
art. 3o da Lei Complementar no
73, de 10 de fevereiro de 1973; e
VII - o Presidente do Banco Central do
Brasil, por um dos diretores, por ele designado. 
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3o  Fica revogado o Decreto no 6.216,
de 4 de outubro de 2007. 
Brasília, 5 de agosto de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Erenice Guerra
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 6.8.2008