6.533 De 11.8.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.533, DE 11 DE AGOSTO DE 2008.
 
Dispõe sobre a execução da Ata de
Retificação, de 6 de julho de 2007, do Quadragésimo Sexto Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 35, entre os Estados Partes do MERCOSUL e o
Governo da República do Chile.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu
de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil em
12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio
do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro
de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação
Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da
República Argentina, da República Federativa do Brasil, da
República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da
República do Chile, com base no Tratado de Montevidéu de 1980,
assinaram, em 25 de junho de 1996, em Montevidéu, o Acordo de
Complementação Econômica no 35, incorporado ao
ordenamento jurídico nacional pelo Decreto n° 96, de 12 de setembro
de 1996;
Considerando que os Plenipotenciários da
República Argentina, da República Federativa do Brasil, da
República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da
República do Chile, com base no Tratado de Montevidéu de 1980,
assinaram, em 18 de agosto de 2006, em Montevidéu, o Quadragésimo
Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 35, que aprova o Programa de Ação MERCOSUL
Livre de Febre Aftosa, incorporado ao ordenamento jurídico nacional
pelo Decreto n° 5.991,
de 19 de dezembro de 2006;
Considerando que a Secretaria-Geral da
ALADI, no uso das faculdades que lhe confere a resolução 30, de 17
de agosto de 1983, do Comitê de Representantes da Associação,
lavrou, em 6 de julho de 2007, a Ata de Retificação do Quadragésimo
Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 35;
DECRETA:
Art. 1o  A Ata de
Retificação do Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica no 35, entre os Governos
da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da
República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados
Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Chile, lavrada em 6
de julho de 2007 e apensa por cópia ao presente Decreto, será
executada e cumprida tão inteiramente como nela se
contém.
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
         Brasília, 11
de agosto de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Ruy Nunes Pinto
Nogueira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.8.2008  
ALADI/AAP.CE/35.46/ACR. 1
10 de julho de 2007
ATA DE RETIFICAÇÃO DO QUADRAGÉSIMO
SEXTO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA
No 35
Na cidade de
Montevidéu, aos seis dias do mês de julho de dois mil e sete, a
Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI), em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do
Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos
assinados pelos Governos dos países-membros da Associação, e em
conformidade com o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz
constar:
Primeiro.- Que a Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI
e ao MERCOSUL, por Nota N° 82/07, datada em 30 de maio de 2007,
solicitou o lavramento de uma Ata de Retificação para corrigir
erros na versão em português do Anexo ao Quadragésimo Sexto
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica No. 35
assinado entre a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai,
Estados Partes do MERCOSUL e a República do Chile, em 18 de agosto
de 2006.
Segundo.- Que os erros constatados
são os seguintes:
Localização
Onde se lê&
Leia-se&
 
 
 
Anexo, Capítulo I-Objetivos, primeiro
parágrafo
...através do mesmo
Programa...
 
...por meio do referido
Programa...
1. primeira linha
...Erradicar a febre aftosa...
...erradicar a febre aftosa....
quarta linha
Vigilância Veterinária.
Vigilância Veterinária; e
2. primeira linha
 
...Contribuir para o
desenvolvimento...
...contribuir para o
desenvolvimento...
2. segunda linha
...ao fortalecimento...
... para o fortalecimento...
Capítulo II, Estratégias do PAMA, primeiro
parágrafo
nas Américas,
...nas Américas...
Capítulo II, Estratégias do PAMA, primeiro
parágrafo
...de acordo aos diferentes...
...de acordo com os diferentes...
segundo parágrafo
debilidades estruturais.
debilidades estruturais:
a)
...Zona nordeste ... no
Brasil.
&zona nordeste ... no
Brasil
b)
...Áreas de risco ... em
desenvolvimento.
&áreas de risco & em
desenvolvimento
c)
...Projetos de fronteiras bi ou tri
nacionais.
rojetos de
fronteiras binacionais ou trinacionais; e
d)
... Parte amazônica...
...arte amazônica...
segundo parágrafo
.&na América,
&naAmérica,
terceiro parágrafo
& As mesmas ações
& Tais ações&
 
·   Sistema de
laboratórios &controle de vacinas.
·    istema de
laboratórios & controle de vacina
 
·   Fortalecimento
dos sistemas &e vigilância.
·     fortalecimento
dos sistemas & e vigilância
 
·   Produção de
vacinas & biossegurança.
·    rodução de
vacinas & biossegurança
 
·   Fortalecimento
de nível local.
·     &fortalecimento de nível
local
 
·   Sistema de
prevenção & livres.
·    istema de
prevenção & livres; e
 
·   Desenvolvimento de programas&
·     desenvolvimento de programas&
Capítulo III, Áreas Geográficas do PAMA
1.
...Projetos bi ou tri
nacionais...
...Projetos binacionais ou
trinacionais...
terceiro parágrafo
&Nestas zonas, se estabelecerão um
processo de fortalecimento a nível local dos países envolvidos,
estabelecendo programas de coordenação e cooperação.
...Nas zonas fronteiriças se
estabelecerão processos de coordenação e cooperação entre os
países envolvidos.
segundo parágrafo e em todas as vinhetas
Correspondem zonas fronteiriças bi ou
tri-nacionais de fronteira do Cone Sul e Área Amazônica,
descritas anteriormente:
Correspondem às zonas fronteiriças
binacionais ou trinacionais de fronteira do Cone Sul
e da Área Amazônica, citadas
anteriormente:
 
·     Zona de
fronteira ... Brasil-Uruguai
·     zona de
fronteira ... Brasil-Uruguai
 
·     Zona nordeste
... e estados do Paraná ... do Brasil
·     zona nordeste
... e Estados do Paraná ... do Brasil
 
·     Zona de
fronteira do baixo Chaco do Paraguai e do Norte da Argentina
(Formosa)
·     zona de
fronteira do baixo Chaco do Paraguai e do Norte da Argentina
(Formosa)
 
·     Zona de
fronteira Argentina, Bolívia e Paraguai.
·     zona de
fronteira Argentina, Bolívia e Paraguai
 
·     Zona de
fronteira Argentina-Chile
·     zona de
fronteira Argentina-Chile
 
·     Zona de
fronteira Brasil-Venezuela-Guiana
·     zona de
fronteira Brasil-Venezuela-Guiana
 
·     Zona de
fronteira Brasil-Colômbia
·     zona de
fronteira Brasil-Colômbia
 
·     Zona de
fronteira Beni-Pando (Bolívia)-Acre-Rondônia (Brasil)
·     zona de
fronteira Beni-Pando (Bolívia)-Acre-Rondônia
(Brasil)
 
·     Zona de
fronteira Santa Cruz (Bolívia)-Mato Grosso-Mato Grosso do Sul
(Brasil)
·     zona de
fronteira Santa Cruz (Bolívia)-Mato Grosso-Mato Grosso do Sul
(Brasil); e
 
·     Zona de
fronteira Bolívia-Chile-Peru
·     zona de
fronteira Bolívia-Chile-Peru.
terceiro parágrafo
... Nestas zonas, se
estabelecerão um processo de fortalecimento a nível
local...
...Nessas zonas se
desenvolverá um processo de fortalecimento em âmbito
local...
a. Objetivo
&dos países a nível de
fronteiras...
& dos países nas
fronteiras&
b. Estratégia  primeiro parágrafo
...no marco
de acordos & integrada por representantes&
...no quadro de acordos & integradas
por representantes&
 
1.           Cadastros de
criadores de gado ... ou familiares
1. cadastros de
pecuaristas ... ou familiare
 
2.           Identificação & dos
riscos
2. identificação ... dos
risco
 
3.          
Harmonização&
3. harmonização...
 
4.           Fortalecimento &
sanitária.
4. fortalecimento ... 
sanitária
 
5.          
Informação&
5. informação...
 
6.           Definição & riscos.
6. definição ... riscos; e
 
7.           Avaliações
periódicas&
7. avaliações
periódicas...
c. Atividades
·     Projeto de erradicação da febre
aftosa naub-região do Cone Sul;     
PLANO DE AÇÃO ACORDOS DE FRONTEIRA...
·      Projeto de Erradicação da Febre
Aftosa na Sub-Região do Cone Sul; Plano de
Ação Acordos de Fronteira...; e
 
·     ...ub-região amazônica e
Brasilão amazônico; PLANO DE AÇÃO ACORDOS DE
FRONTEIRA...
·     ...Sub-Região Amazônica e
Brasil Não Amazônico; Plano de Ação Acordos de
Fronteira...
2. a.
Objetivos:
Objetivos
2. a. Objetivos  final do parágrafo
&nas estruturas de órgãos oficiais e
privado.
&nas estruturas de órgãos oficiais e
privados.
2.b.
Estratégia:
Estratégia
2. b. Estratégia, primeiro parágrafo
&em nível de endemismo&
&o nível de endemismo&
2.c.
Atividades:
Atividades
2.c.
1., terceira linha
erradicação,
 
erradicação
2.c.
2., primeira linha
Contribuir, com o MAPA, para o
desenvolvimento...
Contribuir com o MAPA para o
desenvolvimento...
3. b. Estratégia
...do plano que contempla a
erradicação ...  fortalecer do Serviço...
...do plano que visa à erradicação
...  fortalecer o Serviço...
3. c. Atividades
c.   Atividades:
c.    Atividades
 
4. &da Lei para a etapa final &seguindo
orientações da OIE
4. ...da lei para a etapa final ... seguindo
orientações da OIE,
 
7. - Uma reunião ...
Chile).
7. - uma reunião ...
Chile)
 
     -
No mínimo ... Chaco.
     -
o mínimo ... Chaco; e
 
     -
No mínimo ... (Beni- Pando- Santa Cruz) ...
(Acre- Rondônia- Mato Grosso- Mato Grosso do
Sul).
     -
o mínimo ...  (Beni-Pando-Santa Cruz) ...
(Acre-Rondônia-Mato Grosso-Mato Grosso do
Sul).
 
8. (CONEFA),
8. (CONEFA)
 
9. do SENASAG,
9. do SENASAG
 
9. ...capacitação para o
pessoal...
9. ...capacitação de pessoal...
 
12. ...relatórios periódicos da aplicação ...
pelo país e do avanço do Plano...
12. ...relatórios periódicos sobre a
aplicação ... pelo país e sobre o andamento do
Plano,...
CAPÍTULO IV  INSTRUMENTOS DO PAMA
1. b. Estratégia
·   Eliminar &
P3+.
·   Capacidade &
doença.
·   Fortalecimento
& localização.
·   Fortalecer &
diferencial.
·   Evoluir & na
região.
·   Padronizar &
de vacinas.
·   Estabelecer &
das vacinas.
·   Estabelecer &
elaboradas com cepas&
·   eliminar &
P3+
·   capacidade &
doença
·   fortalecimento
& localização
·   fortalecer &
diferencial
·   evoluir & na
região
·  adronizar &
de vacina
·   estabelecer
... das vacinas; e
·   estabelecer
... elaborados com cepas&
c. Atividades
Atividades
c. Atividades
 
6. &da região de Kits ... visando às amostras
soro epidemiológicoe outros afins.
6. ...da região de kits ...  visando às
amostras de soro epidemiológico e outros
fins.
 
7. ...com objetivo...
7. ...com o objetivo...
 
9.  &lotes de vacinas que se utiliza a nível
de campo.
9. ...lotes de vacinas em campo.
 
11. ...vacinas dos subtipos
relevante...
11. ...vacinas dos subtipos
relevantes...
2. Fortalecimento dos Sistemas Nacionais e
Continental de Informação e Vigilância
2. Fortalecimento dos Sistemas Nacionais e
Continental de Informação e Vigilância.
2. Fortalecimento dos Sistemas Nacionais e
Continental de Informação e Vigilância
a. Objetivo
... em matéria de Vigilância&
& em matéria de vigilância&
b. Estratégia
·   ...que lhes permita detectar oportunamente as
ocorrências...
·   ... para permitir a detecção oportuna das
ocorrências...
 
·   ... das doenças assinaladas em nível
nacional...
·   ...das doenças assinaladas no âmbito
nacional...
 
·   Fortalecer o cadastro de criador de gado em
nível local...
·   Fortalecer o cadastro do pecuarista no âmbito
local...
c. Atividades
1. ...adequadamente as demandas...
1. ...adequadamente às demandas...
 
3. Elaborar e socializar&
3. Elaborar e difundir&
 
4. ...países da Região&.
4. ...países da região&
 
5. ...especialmente na
disponibilidade&
5. ...especialmente quanto à
disponibilidade&
 
6. & no nível local.
6. & no âmbito local.
3. Produção de Vacinas de Qualidade em Condições de
Biossegurança
a. Objetivo
 
... de acordo as normas
recomendadas...
 
... de acordo com as normas
recomendadas...
b. Estratégia
...de acordo as normas da OIE.
... de  acordo com as normas da
OIE.
c. Atividades
1. Comissão Sul-americana de Biossegurança
para o vírus da febre aftosa...
1. Comissão Sul-Americana de Biossegurança
para o Vírus da Febre Aftosa...
 
3. ...produtores de vacina da região além dos
estabelecimentode sistemas...
3. ...produtores de vacina da região no
estabelecimento de sistemas...
 
3. ...que considere,
3. ...que considerem,
 
4. ...capacitação da Comissão de
Biossegurança Nacional.
4. capacitação de uma Comissão de
Biossegurança Nacional.
4. Fortalecimento do Sistema de Atenção Veterinária
Local
 
primeiro parágrafo
Os níveis locais dos sistemas nacionais de alerta sanitário
constituem a base dos mesmos e para que seu funcionamento seja
eficiente, requerem, ademais da participação dos
Estados, do compromisso dos produtores e da comunidade,
com o fim de aperfeiçoar as ações sanitárias que se definam
e alcançar as metas estabelecidas.
As unidades locais constituem a base dos sistemas
nacionais de atenção veterinária e, para que seu
funcionamento seja eficiente, requerem a participação dos Estados,
o compromisso dos produtores e da comunidade, com a
finalidade de aperfeiçoar as ações sanitárias que se definam e
alcançar as metas estabelecidas.
 
 
 
 
Para isso, se propõe:
Para isso, propõe-se:
 
Fortalecer ...
assim como os agentes ... a nível local.
fortalecer
...  assim como com os agentes ... em âmbito
local
 
Atualização
... de alerta sanitário local.
atualização
... de atenção veterinária local
 
Articular ...
de alerta sanitário ... no relacionado ... de
zoonosis e saúde animal, em especial nas áreas
de fronteira.
articular ... 
de atenção veterinária ... no que se refere ... de
zoonoses e saúde animal, especialmente nas áreas de
fronteirae
 
Implementar
...  alerta sanitário a nível local, e contribuir dos
processos...
implementar
... atenção veterinária no âmbito local, e contribuir
para os processos...
a. Objetivo
Fortalecimento dos níveis ... de alerta
sanitário...
Fortalecimento das unidades ... de
atenção veterinária...
b. Estratégia
...de uma pauta básica, que,...
...de uma pauta básica que,...
 
...sistema de alerta sanitário ... agentes
existentes ... e com coordenação...
... sistema de atenção veterinária ...
agentes existentes, ... e com a
coordenação...
c. Atividades
3. ¶ seu uso a nível de
municípios...
3. ...para seu uso no âmbito de
municípios...
 
4. ...nos níveis locais ... à
vigilância epidemiológica ... e à atenção das
emergências...
4. ...nos âmbitos locais ... a
vigilância epidemiológica ... e o atendimento das
emergências...
5. Auditorias
a. Objetivo
Segunda vinheta
...Programa de Ação do MERCOSUL Livre de Febre
Aftosa, febre aftosa fazendo...
...Programa de Ação do MERCOSUL Livre de Febre
Aftosa, fazendo...
b. Estratégia
primeiro parágrafo
 
... processos de alerta sanitária.
 
& processos de atenção
veterinária.
segundo parágrafo
&no marco desse Programa & com prioridade
nos programas ... sistemas de alerta sanitária
...
&no quadro deste Programa ... com prioridade
para os programas ... sistemas de atenção
veterinária...
c. Atividades
2.
& a utilização do Manual da Guia....
...a utilização do Manual e dos
Formulários...
6. Sistema de Prevenção em Áreas Livres de Febre
Aftosa
a. Objetivo
 
...ou por ser historicamente...
 
 
...seja por ser historicamente...
 
b. Estratégia
 
 
primeiro parágrafo
...e no caso de eventual...
...e, no caso de
eventual...
segundo parágrafo
...é ainda mais importante, em especial
em zonas que febre aftosa fazem fronteiras com
área onde ainda persiste a doença,...
...é ainda mais importante e, em
especial, nas zonas que fazem fronteira com
áreas onde ainda persiste a doença,...
c. Atividades
1. Sistemas de vigilância de presença de febre
aftosa extra- fronteiras
Montagem de um
sistema de vigilância sobre presença da febre aftosa em
nível mundial,
1. Sistemas de vigilância de presença de febre
aftosa extra-fronteiras: montagem de um sistema de
vigilância sobre presença da febre aftosa em âmbito
mundial,
 
2. Análise de risco de
vulnerabilidade e receptividade
Estabelecer o
nível de risco de vulnerabilidade e receptividade dos territórios
jurisdicionais e do rebanho existentes...
2. Análise de risco de vulnerabilidade e
receptividade: estabelecer o nível de risco de
vulnerabilidade e receptividade dos territórios jurisdicionais e
dos rebanhos existentes...
 
3. ...prevenção de ingresso
- Estabelecer ... animal de
risco.
- Unificação ... bagagens.
- Vigilância...
3. ...prevenção de ingresso:
- estabelecer ... animal de
risco
- unificação ... bagagens;
e
- vigilância...
 
4. Sistema de detecção precoce e
controle inicial
Uniformizar um
sistema...
4.  Sistema de detecção precoce e controle
inicial: uniformizar um sistema...
 
5. Sistema de erradicação de
emergência
Dispor de um
sistema...
5. Sistema de erradicação de emergência:
dispor de um sistema...
 
6. Matriz de Caracterização de Programas de
Prevenção de febre aftosa em países ou zonas
livres.
Elaborar entre
técnicos do setor público e privado, uma
matriz...
6. Matriz de Caracterização de Programas de
Prevenção de febre aftosa em países ou zonas livres:
elaborar entre técnicos do setor público e privado uma
matriz...
7. Capacitação, Assistência Técnica e Comunicação
Social
 
 
primeiro parágrafo
... Sistemas de Alerta Veterinária nos países
da Região ... dos sistemas de alerta
sanitário.
...Sistemas de Atenção Veterinária nos países
da região ... dos sistemas de atenção
veterinária.
segundo parágrafo
...para os avanços no cumprimento das metas e a
um maior compromisso das mesmas.
... para um maior compromisso com as metas e
avanços no seu cumprimento.
a. Objetivo
&dos países da Região ... na
Região...
& dos países da região & na
região...
c. Atividades
3. ...em cada matéria a repartir nos cursos e
seminários.
3. ...em cada matéria a serem dados nos
cursos e seminários.
Capítulo V  ASPECTOS INSTITUCIONAIS
 
 
1.
1- &encarregadas, da implementação do PAMA nos seus
países.
1. &encarregadas em cada país da implementação do
PAMA.
2. primeiro parágrafo
2- ...e
os Estados Associados serão participantes.
2. ...e
dos Estados Associados participantes.
2. segundo parágrafo
...O CMA se integrado ... designado por
cada Estado participante.
...O CMA será integrado ... designado
pelo Estado participante.
2. quarto parágrafo
O Conselho do Mercado Comum (CMC) elegerá
entre os membros do CMA...
O Conselho do Mercado Comum (CMC) escolherá
entre os membros do CMA...
3.
3- O CMA
terá...
3. O CMA
terá...
 
a) Definir ... que resultem ... do
PAMA.
a) definir ... que sejam ... do
PAMA
 
b) Verificar ... do PAMA.
b) verificar ... do PAMA
 
c) Monitorar ... no
Programa.
c) monitorar ... no
Programa
 
d) Elaborar ... que resultem
necessárias ... cada país.
d) elaborar ... que sejam necessárias
... cada paí
 
e) Apresentar ... do PAMA.
e) apresentar ... do PAMA
 
f) Realizar todas as ações encomendas
... do MERCOSUL.
f) realizar todas as ações
encomendadas ... do MERCOSUL
 
g) Preparar ... reunião ...
através do Grupo Mercado Comum ...
estabelecidos.
g)reparar ... Reunião ... por
meio do Grupo Mercado Comum ... estabelecidos;
e
 
h) Identificar...
h) identificar...
Capítulo VI  AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
 
 
primeiro parágrafo
...da situação da macroregião...
...da situação da macrorregião...
terceiro parágrafo
...em toda a macroregião e mantendo
...  os risco
...em toda a macrorregião, mantendo
...
os riscos.
Capítulo VII  COOPERAÇÃO TÉCNICA
INTERNACIONAL
 
 
 PANAFTOSA ... sumamente necessária na
adoção
da nova estratégia ... devem desenvolver-se na
mesma.
 
O PANAFTOSA ... sumamente necessária para a adoção da
nova estratégia ... devem desenvolver-se.
Terceiro.- Que a constatação desses
erros foi verificada pela Secretaria-Geral, levando o fato ao
conhecimento das Representações da Argentina, do Brasil, do
Paraguai, do Uruguai e do Chile, por Nota ALADI/SUB-JRB-237/07 de
13 de junho de 2007, fixando um prazo de 10 dias para
observações.
Quarto.- Que transcorrido o prazo
sem ter recebido observações dos países signatários, esta
Secretaria-Geral substitui o texto completo do Anexo do
Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica N° 35, incorporando ao mesmo as retificações enumeradas
precedentemente.
E para
que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de
Retificação, no lugar e data indicados, em um original nos idiomas
português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente
válidos.