6.545 De 25.8.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.545, DE 25 DE AGOSTO DE 2008.
Revogado pelo Decreto nº 6.916,
de 2009.
Texto para impressão.
Aprova a
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções Gratificadas da EMBRATUR - Instituto
Brasileiro de Turismo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei
no 10.683, de 28 de maio de 2003,
 
DECRETA: 
Art. 1o  Ficam
aprovados, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções Gratificadas da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de
Turismo. 
Art. 2o  Em
decorrência do disposto no art. 1o, ficam
remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da EMBRATUR para
a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores: um DAS 101.5; dois DAS 101.4; cinco DAS
101.2; e um DAS 102.3. 
Art. 3o  Os
apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de
que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de
vinte dias, contado da data de publicação deste
Decreto. 
Parágrafo único.  Após
os apostilamentos previstos no caput, o Presidente da
EMBRATUR fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de
trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação
nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II,
indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e
respectivo nível. 
Art. 4o  O
regimento interno da EMBRATUR será aprovado pelo Ministro de Estado
do Turismo e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de
noventa dias, contado da data de publicação deste
Decreto. 
Art.
5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. 
Art. 6o  Fica
revogado o Decreto
no 4.672, de 16 de abril de
2003. 
Brasília,
25 de agosto de 2008; 187o da Independência e
120o da República. 
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Luiz Eduardo Pereira Barretto Filho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.8.2008
ANEXO I 
ESTRUTURA REGIMENTAL DA
EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO 
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA 
Art. 1o  A
EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo é autarquia especial,
criada nos termos do art. 11 do
Decreto-Lei n° 55, de 18 de novembro de 1966, e regida pela
Lei no 8.181,
de 28 de março de 1991, vinculada ao Ministério do Turismo, com
sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e jurisdição em todo o
território nacional. 
Art. 2o  A
EMBRATUR tem por finalidade apoiar a formulação e coordenar a
implementação da Política Nacional de Turismo, como fator de
desenvolvimento social e econômico, competindo-lhe:
I - promover, fazer o
marketing e apoiar a comercialização dos destinos, produtos e
serviços turísticos do Brasil no mercado internacional;
II - incrementar o
fluxo de turistas internacionais em suas várias
modalidades;
III - estimular as
iniciativas públicas e privadas, tendentes a desenvolver o turismo
do exterior para o Brasil;
IV - promover e
divulgar o turismo nacional no Exterior, de modo a ampliar o
ingresso e a circulação de fluxos turísticos no território
brasileiro; e
V - implementar,
controlar e supervisionar ações para o incremento da qualidade e
competitividade do turismo nacional. 
Parágrafo único.  Compete,
ainda, à EMBRATUR propor ao Ministério do Turismo a elaboração de
normas e medidas necessárias à execução da Política Nacional de
Turismo, no que diz respeito à promoção do turismo brasileiro no
exterior, e executar as decisões que, para esse fim, lhe sejam
recomendadas. 
CAPÍTULO
II
DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
Art. 3°  A
EMBRATUR tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos
de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Gabinete;
e
b) Assessoria de
Comunicação Social;
II - órgãos
seccionais:
a) Procuradoria
Federal;
b) Auditoria Interna;
e
c) Departamento de
Administração e Finanças;
III - órgãos
específicos singulares:
a) Departamento de
Turismo de Lazer e Incentivos;
b) Departamento de
Marketing; e
c) Departamento de
Turismo de Negócios e Eventos.
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO 
Art. 4o  A
EMBRATUR é dirigida por um Presidente e quatro Diretores, indicados
pelo Ministro de Estado do Turismo e nomeados na forma da
legislação em vigor. 
§ 1o  A
nomeação do Procurador-Chefe dar-se-á mediante a indicação do
Advogado-Geral da União. 
§ 2o  A
nomeação do Auditor-Chefe será submetida pelo Presidente da
EMBRATUR à aprovação da Controladoria-Geral da União. 
§ 3o  Os
demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na
forma da legislação vigente. 
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS 
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta
e Imediata ao Presidente 
Art. 5o  Ao
Gabinete compete:
I - assistir ao
Presidente da EMBRATUR em sua representação política e social e
incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente
pessoal;
II - coordenar
as relações entre a EMBRATUR, entidades e instituições públicas e
privadas;
III - articular, sob a
coordenação do Ministério do Turismo, com o Congresso Nacional nos
assuntos relacionados à EMBRATUR; e
IV - exercer outras
competências que lhe forem cometidas pelo Presidente da EMBRATUR.
 
Art. 6o  À
Assessoria de Comunicação Social compete assessorar o Presidente
nos assuntos pertinentes a imprensa.  
Seção II
Dos Órgãos Seccionais 
Art. 7o  À
Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da
Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar
judicial e extrajudicialmente a EMBRATUR;
II - exercer atividades
de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da EMBRATUR,
aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar n°
73, de 10 de fevereiro de 1993;
III - fixar
a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos
demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de
atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do
Advogado-Geral da União;
IV - a
apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza,
inerentes às atividades da EMBRATUR, inscrevendo-os em dívida
ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial;
V - examinar, prévia e
conclusivamente, no âmbito da EMBRATUR:
a) os
textos de editais de licitação, bem como os dos respectivos
contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e
celebrados;
b) os atos
pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a
dispensa de licitação;
c) propostas, estudos,
projetos, anteprojetos e minutas de atos normativos de interesse da
EMBRATUR; e
d) os
processos e documentos que envolvam matérias referentes a assuntos
de cunho administrativo ou judicial. 
Art. 8o  À
Auditoria Interna compete examinar a conformidade legal dos atos de
gestão orçamentário-financeiro, patrimonial, de pessoal, dos demais
sistemas administrativos e operacionais, e
especificamente:
I - verificar a
regularidade nos controles internos e externos, especialmente
daqueles referentes à realização da receita e da despesa, bem como
da execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes
firmados pela EMBRATUR;
II - promover inspeções
regulares para verificar a execução física e financeira dos
programas, projetos e atividades e executar auditorias
extraordinárias determinadas pelo Presidente;
III - examinar e emitir
parecer sobre a prestação de conta anual da entidade e tomadas de
contas especiais; e
IV - propor
ações de forma a garantir a legalidade dos atos e o alcance dos
resultados, contribuindo para a melhoria da gestão. 
Art. 9o  Ao
Departamento de Administração e Finanças compete coordenar e
controlar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de
Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração
dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais
- SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade
Federal e de Administração Financeira Federal.
 
Seção III
Dos Órgãos Específicos Singulares 
Art. 10.  Ao
Departamento de Turismo de Lazer e Incentivos compete:
I - identificar e
analisar as condições de competitividade dos produtos turísticos
brasileiros;
II - estabelecer
parâmetros que possibilitem a identificação de segmentos de
produtos turísticos;
III - identificar os
mercados existentes e potenciais, bem como formas alternativas de
comercialização dos produtos turísticos brasileiros;
IV - desenvolver
estratégias para a distribuição dos produtos turísticos nos canais
de comercialização; e
V - conceder prêmios e
outros incentivos ao turismo. 
Art. 11.  Ao
Departamento de Marketing compete:
I - propor,
coordenar, supervisionar e controlar a execução da política de
marketing, de promoção e propaganda do turismo brasileiro no
exterior; e
II - coordenar,
supervisionar e controlar a execução da política de relações
públicas nos mercados internacionais prioritários.
         Art. 12.  Ao
Departamento de Turismo de Negócios e Eventos compete:
I - coordenar as ações
para incrementar e desenvolver a participação do segmento de
negócios e eventos no turismo brasileiro;
II - coordenar a
participação dos segmentos turísticos brasileiros de negócios e
eventos e de lazer e incentivos em eventos e atividades
promocionais voltadas ao incremento do fluxo turístico no
território brasileiro e no mercado internacional; e
III - ampliar a
participação do Brasil no mercado internacional do turismo, no
segmento de negócios e eventos.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES 
Art. 13.  Ao Presidente
incumbe:
I - planejar, dirigir,
coordenar e controlar a execução das atividades da
EMBRATUR;
II - orientar e
coordenar o funcionamento geral da EMBRATUR em todos os setores de
suas atividades, assim como da política geral e dos planos,
programas e projetos formulados pelo Ministério do Turismo, afetos
as suas finalidades;
III - firmar, em nome
da EMBRATUR, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros
instrumentos similares; e
IV - praticar os atos
necessários à gestão técnica, administrativa, orçamentária e
financeira da EMBRATUR.  
Art. 14.  Aos
Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Chefe de
Gabinete, ao Chefe da Assessoria e aos demais dirigentes incumbe
planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades afetas as
suas respectivas unidades organizacionais, bem como exercer outras
atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da
EMBRATUR.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 15.  O regimento
interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da
Estrutura Regimental da EMBRATUR, as competências das respectivas
unidades e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 16.  Na execução
de suas atividades, a EMBRATUR poderá firmar contratos ou celebrar
convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com
entidades, instituições ou organismos nacionais e internacionais
para a realização de seus objetivos em assuntos relacionados com
sua área de atuação.
ANEXO II 
a)QUADRO
DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA
EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO 
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
 
 
 
 
 
1
Presidente
101.6
 
2
Assessor
102.4
 
 
 
 
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.4
 
3
Assessor Técnico
102.3
 
3
Assistente
102.2
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
 
1
 
FG-1
 
1
 
FG-2
 
1
 
FG-3
 
 
 
 
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
Chefe de Assessoria
101.4
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
PROCURADORIA
FEDERAL
1
Procurador-Chefe
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
AUDITORIA
INTERNA
1
Auditor-Chefe
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
 
1
 
FG-1
 
1
 
FG-2
 
1
 
FG-3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE TURISMO DE LAZER E INCENTIVOS
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Apoio à Comercialização
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Segmentação e Produtos
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Novos Mercados
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE MARKETING
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Propaganda
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Relações Públicas
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE TURISMO DE NEGÓCIOS E EVENTOS
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Turismo de Eventos
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Eventos Promocionais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Turismo de Negócios
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
             b)QUADRO
RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
DA EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO 
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
ATUAL
NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
 
 
 
 
 
 
101.6
5,28
1
5,28
1
5,28
101.5
4,25
5
21,25
4
17,00
101.4
3,23
17
54,91
15
48,45
101.3
1,91
1
1,91
1
1,91
101.2
1,27
37
46,99
32
40,64
101.1
1,00
12
12,00
12
12,00
 
 
 
 
 
 
102.4
3,23
2
6,46
2
6,46
102.3
1,91
8
15,28
7
13,37
102.2
1,27
4
5,08
4
5,08
102.1
1,00
6
6,00
6
6,00
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL 1
93
175,16
84
156,19
 
 
 
 
 
 
FG-1
0,20
2
0,40
2
0,40
FG-2
0,15
2
0,30
2
0,30
FG-3
0,12
2
0,24
2
0,24
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL 2
6
0,94
6
0,94
TOTAL
99
176,10
90
157,13
 ANEXO
III 
REMANEJAMENTO DE
CARGOS 
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA EMBRATUR P/ A
SEGES/MP
QTDE.
VALOR TOTAL
 
 
 
 
DAS 101.5
4,25
1
4,25
DAS 101.4
3,23
2
6,46
DAS 101.2
1,27
5
6,35
 
 
 
 
DAS 102.3
1,91
1
1,91
 
 
 
 
TOTAL
9
18,97